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       Nº. 25
O crime no restaurante chinês
A mais nova obra do historiador Boris Fausto, editada pela Companhia das Letras, faz pensar sobre as diversas formas como a intelectualidade brasileira vem se aproximando da questão racial. Se, por um lado, pode-se sentir uma abertura para se tratar da temática, por outro, ainda é flagrante a resistência em se dar a exata dimensão do impacto do racismo na vida quotidiana do contingente negro
Ana Luíza Pinheiro Flauzina, Mestra em Direito pela Universidade de Brasília e professora do UniCeub.
analuiza@irohin.org.br
Primeiramente, há que se destacar o fato de que ler História está se tornando um exercício cada vez mais conectado com o prazer. Fausto filia-se à corrente da microhistória que, subvertendo a tradição teórica que tende a privilegiar o feito de “grandes personagens”, adentra na vida cotidiana para dar luzes a fatos tidos como prosaicos, mas que retratam a paisagem social do momento estudado.

O livro narra e analisa fatos em torno de um crime ocorrido em 1938, num restaurante chinês em São Paulo, tecendo considerações que dão conta do processo policial e judicial, do Carnaval paulista, da Copa do mundo de 38 e de um modo, para se dizer o mínimo ambíguo, pelo qual o racismo permeia o emaranhado de acontecimentos que se sobrepõem.

Na manhã de uma quarta-feira de Cinzas, em 1938, Pedro Adukas, ao chegar ao restaurante chinês em que trabalhava, localizado na praça da Sé, encontra os corpos de seu patrão, o chinês Ho- Fung e sua mulher Maria Akiau, e de dois outros empregados do estabelecimento que lá trabalhavam há poucos dias: o lituano José Kulikevicius e o brasileiro Severino Lindolfo Rocha. Tratou-se de ação violenta, conforme constatado pela perícia, tendo sido os óbitos produzidos por pancadas, responsáveis por fraturas na cabeça das vítimas, além de comprovação de asfixia e esganadura em alguns dos corpos.

O crime alcançou as primeiras páginas dos maiores veículos da imprensa à época e as investigações policiais foram acompanhadas com interesse pelo público. Jornais e programas de rádio especulavam sobre um possível acerto de contas entre chineses ou mesmo um arrombamento mal sucedido, já que não houve subtração de nenhum valor do cofre da loja. Como de praxe, logo começaram também as cobranças na direção das autoridades policiais para que se encontrasse o autor ou os autores da chacina. Num primeiro momento, foram chamadas várias pessoas para depor, sendo os estrangeiros, japoneses, lituanos e especialmente chineses, alvo de grande suspeita.

Após alguma investigação e vários depoimentos colhidos, a suspeita recai sobre um homem de perfil mais atraente e convincente aos olhos da Polícia, que, de acordo com Bóris Fausto, indica estar no encalço de um “preto suspeito”. Arias de Oliveira, 21 anos, fora então detido a 9 de março, acusado de ser responsável pela chacina que se dera no restaurante chinês.

Um aspecto muito interessante trabalhado pelo autor é o que revela a forma como se conduziu a apuração dos fatos nesse inquérito. Apesar de indicar a violência policial como a fonte privilegiada para se arrancar as confissões (!?), Fausto nos dá acesso a todo um conjunto de medidas que foram acionadas como mecanismos de legitimação. É muito rica a descrição e análise do conjunto de testes a que Arias foi submetido, alinhados com os princípios criminológicos da Escola Positiva. Tratava-se de uma análise antropopsiquiátrica, que seria capaz de aferir a responsabilidade do indivíduo no cometimento da prática delituosa e que, apesar de não ter sido determinante para o desfecho do julgamento, ocupou boa parte dos autos processuais.

A 22 de março, mais de dez dias após sua prisão, Arias, nas palavras de Boris Fausto, “desaba psicologicamente” e confessa a autoria do delito. Ainda de acordo com o autor: “Quanto dessa confissão partiu da boca de Arias, das autoridades encarregadas do caso, que papel teve a ameaça de violência são questões sem resposta conclusiva”.

Em janeiro de 1939 inicia-se o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri. O júri era composto por homens, todos com nível superior, sendo pelo menos quatro médicos renomados em São Paulo, o que se mostrava relevante para o debate das provas médicas e as análises psicológicas realizadas no decurso do inquérito policial para a incriminação do réu. Arias foi considerado inocente (quatro votos contra três), prevalecendo o entendimento da insuficiência de provas.

O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, sendo o recurso acolhido pelos juízes da primeira Câmara de Apelação. Determinou-se, então, haver novo julgamento que só seria realizado em setembro de 1940. Novamente, os jurados eram homens com nível superior, sendo quatro médicos. Uma vez mais Arias foi inocentado com a mesma divisão de opiniões que acompanhou o primeiro julgamento: quatro votos contra três.

O Ministério Público recorreu mais uma vez ao Tribunal de Justiça, mas, dessa vez, o veredito foi mantido e o réu considerado inocente pela Justiça. Arias ficara preso durante quase quatro anos antes de ser absolvido.

O esforço do autor em recuperar a tragédia do restaurante do chinês é acompanhado em vários momentos pela preocupação explícita de se trabalhar os termos e o peso do racismo envolvido no episódio e no contexto social em que este se insere. E um autor com a experiência e a habilidade de Boris Fausto nos fornece indícios bem desenhados de como o componente racial esteve presente nas práticas e no imaginário acerca do crime e dos eventos que o cercaram. Em verdade, o racismo e seus limites parece-me ser o grande mote da obra e, ao mesmo tempo, a falta de uma percepção mais apropriada do fenômeno, o seu grande calcanhar de Aquiles.

Fausto logo no início do livro adjetiva São Paulo como uma cidade de grande singularidade étnica. De acordo com sua visão, a São Paulo da década de 30 não mais era a “cidade italiana” do início do século, abrigando emigrantes da Europa e da Ásia que conviviam com os paulistanos e os cabeças-chatas (nome pejorativo dado aos trabalhadores nordestinos que chegavam à cidade). Há oreconhecimento evidente, portanto, de que uma tensão racial está instalada na cidade numa acepção mais geral da análise.

Mas é na cobertura específica do crime e suas implicações que o autor pontua várias passagens em que o racismo contra o contingente negro da população se revela. Tratando da mídia, por exemplo, é interessante observar que mesmo quando o tom era de atenuar a imagem do criminoso temido, a cor da pele é o fator a ser salvaguardado. Em A Gazeta, temos a seguinte descrição de Arias no momento de sua prisão: “Mulato escuro, não obstante (sic), é até simpático e não oferece fisionomicamente a impressão de criminoso ou tarado. Tem a fala mansa, seus gestos são lentos e untuosos, não fuma e não tem antecedentes criminais”.

Após a confissão do crime, um outra passagem importante é sublinhada pelo autor numa fala das autoridades policiais responsáveis pelo caso: “O criminoso, - Arias de Oliveira- preto de 23 anos, alto e muito forte é, ao que relatou o delegado de Segurança Pessoal, frio e cínico. Tão cínico que, estando na sala do Delegado o coronel Dulcídio Cardoso, o sr. Pedro de Alcântara, mostrando-lhe o preto, que ouvia despreocupadamente a conversa das duas autoridades...”. É interessante notar aqui como se estrutura a perspectiva de Fausto na análise da questão racial. O autor pontua ser esse um dos poucos momentos no inquérito em que se dá a explicitação do perfil racial do acusado por parte das autoridades policiais, numa lógica que tende a minimizar o impacto do racismo no contexto em análise. Essa necessidade constante de Fausto em relativizar o alcance dessa variável, parece-me fazer com que ele perca de vista pontos que certamente enriqueceriam sua percepção dos fatos. Afinal, por que é na confirmação da autoria do delito que o Delegado lança mão da adjetivação racial de Arias? A categorização oficial do criminoso e a insistência em sua cor antes poucas vezes mencionada no inquérito não dizem mais do que silenciam? A análise não se dispõe a dialogar com esse tipo de hipótese, preferindo o autor tratar o incidente como episódico.

Um dado fundamental ainda revelado na narrativa de Fausto é o de que a União Negra Brasileira (sucessora da Frente Negra) indicou um advogado negro, o Dr. Paulo Lauro, para a defesa de Arias de Oliveira, por entender que se tratava de caso com fortes indícios de discriminação racial na eleição do suspeito. É curioso também nesse particular perceber como o autor, mesmo abrindo o espaço da análise para considerar os motivos da intervenção da militância negra, não toma a tensão racial que assalta seu objeto de pesquisa a toda hora como um dos grandes eixos estruturantes da prisão e julgamento de Arias. É essa a grande resistência de Boris Fausto.

E é quando Fausto vai revelar ao final de sua narrativa os porquês da eleição do crime do restaurante chinês como tema central do livro que essa resistência vai se revelar de maneira mais explícita. De acordo com sua perspectiva: “Tanto a existência incontestável da dominação social quanto o preconceito de raça são caracterizações genéricas necessárias, mas que pouco nos dizem sobre suas formas e seus matizes, em particular quando se trilha o caminho da micro-história”.

De acordo com seu entendimento, a pobreza e a menção a cor de Arias por tantas vezes repetida por testemunhas e o próprio acusado, se converteram em fatores de simpatia aos olhos da opinião pública. Mas há uma sutil e importante distinção da forma como Fausto se apropria da pobreza e da cor de Arias em suas conclusões. O autor pontua que, de fato, estão presentes nos autos expressões do cunho de “preto fulano” ou “preta beltrana”, naturalizadas de um passado escravista, mas que só incidente e excepcionalmente se encarnam na pessoa de Arias. Trata-se, em suas palavras, de uma espécie de “racismo ordinário”, sem maiores conseqüências para o desfecho do processo. Questiona se os militantes do movimento negro estão certos em considerar São Paulo uma cidade em que a incidência do preconceito racial é explícita em oposição a outras regiões do país. Para ele, portanto, as alegações do preconceito racista na condução do caso “suscitam muitas dúvidas”.

Já em relação à pobreza de Arias, Fausto se permite ser mais assertivo. Diz ser “quase certo” que réus endinheirados conseguissem a revogação da prisão preventiva negada a Arias e que o fato das vítimas serem pobres também “muito provavelmente” facilitou a absolvição do acusado, que seria mais severamente julgado fossem ricas as pessoas assassinadas.

Esse tratamento distinto dado a duas variáveis aparentemente tão próximas da condição social de Arias é revelador da forma como alguns intelectuais brasileiros têm dialogado com a expressão do racismo no Brasil. Nesse caso, Boris Fausto tem elementos abundantes que explicitam, justamente na virada da década de 30, a forma como o racismo se estrutura entre nós, especificamente no recrutamento dos criminalizados. O tratamento de juízes e promotores não é explicitamente racista por essas instâncias comporem uma cadeia em que há o endosso tácito de uma seleção policial que elege sistematicamente os homens e mulheres “de cor”, se preferirmos utilizar a expressão tão empregada à época, para comporem as fileiras da punição. Os limites que a democracia racial impõe à enunciação do racismo não podem ser tomados como escudo para a aferição de seu impacto. Não se trata do racismo ordinário no sentido do prosaico, como Fausto quer alertar o seu leitor, mas do racismo naturalizado e estruturante das relações sociais o que está em pauta e na pauta de todos os indícios coletados pelo autor no decorrer de sua narrativa.

Fausto está com todos os elementos para compreender que é a estrutura racial assimétrica, apontada pelos militantes à época e por ele reconhecida de maneira genérica, que possibilita a existência desse tipo de processo estigmatizante dirigido à parcela negra da população. Não o faz com a profundidade que se espera de um autor do seu porte, porque há uma vedação a priori em reconhecer o alcance do racismo na vida das pessoas: antes e hoje. A pobreza é um fator possível de ser trabalhado nos limites da especulação histórica; o racismo, por mais que evidências fartas sejam colhidas, é algo que suscita muitas dúvidas para ser afirmado.

O crime do restaurante chinês de Boris Fausto é um livro que levanta questões pertinentes e que merece ser lido pelo prazer da leitura de uma obra bem escrita e pelas inteligentes associações formuladas pelo autor com o contexto social da época. Fica a boa notícia de que alguns grandes nomes de nossa Academia começam a se curvar diante da inevitável menção do racismo como categoria fundamental de suas análises. No mais, é um gostinho de quero mais e a sensação de que falta um pouco de coragem para se nomear sem reticências o que as fontes revelam com transparência.