A cineasta Joyce Prado, diretora, roteirista e produtora reconhecida por sua contribuição ao audiovisual negro no Brasil, morreu aos 38 anos. Sua trajetória, embora interrompida precocemente, consolidou uma das vozes mais relevantes de sua geração. Joyce Prado iniciou sua formação em Rádio e TV na Universidade Belas Artes e desenvolveu uma carreira dedicada à produção e afirmação de narrativas negras. Chico Rei Entre Nós O documentário Chico Rei Entre Nós, lançado em 2020, permanece como marco central de sua carreira. A partir da figura histórica de Chico Rei, líder congolês escravizado que conquistou sua liberdade em Minas Gerais, Joyce constrói uma reflexão sobre a permanência das estruturas coloniais e sobre as formas contemporâneas de organização comunitária, memória e resistência. O filme recebeu o prêmio de Melhor Documentário Brasileiro do público na Mostra Internacional de Cinema de São Paulo. Oxalá Produções e atuação no audiovisual Além da atuação na produtora, Joyce teve participação ativa na APAN, Associação de Profissionais do Audiovisual Negro, entidade que se dedica à defesa da ampliação do acesso e ao fortalecimento de profissionais negros no setor e e fundou a Oxalá Produções, produtora comprometida com a circulação de narrativas negras. Sua atuação também se destacou na direção de videoclipes, campo no qual colaborou com artistas como Luedji Luna, Margareth Menezes e outros nomes da música brasileira. Uma perda para o cinema e para a memória A morte de Joyce Prado representa uma perda imensa para o cinema nacional. Sua obra contribuiu para ampliar as possibilidades de representação da memória da população negra. A diretora deixa uma trajetória que aliou criação e compromisso. O ÌROHÌN lamenta profundamente seu falecimento e expressa solidariedade à família, aos amigos e à comunidade artística. Confira o trailer oficial de Chico Rei entre Nós abaixo:
Movimento Negro ressignificou o conteúdo e a forma dos direitos humanos no Brasil
Fonte: ICL Notícias Essa pauta foi inscrita à duras penas na gramática dos direitos humanos graças à resiliência, desassombro e pertinácia da militância negra Por Hédio Silva Jr.* Lá se vão 13 anos desde que em abril de 2012, ao julgar a ADPF 186 reconhecendo a legitimidade e constitucionalidade das ações afirmativas (gênero do qual cotas raciais são espécie), o STF atestava a vitalidade e pujança da atuação do Movimento Negro na sociedade brasileira. Num dos julgamentos mais emblemáticos da história da Corte Suprema, deliberou-se que num país marcado por séculos de discriminação racial generalizada, é imprescindível uma ação proativa do Estado capaz de assegurar a igualdade material, substancial, igualdade de oportunidade e de tratamento. Disse o Supremo: “O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade. Esta Corte, em diversos precedentes, assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.”. Referia-se a Corte a uma série de dispositivos consitucionais que textualmente preveem ações afirmativas tal qual a proteção específica do trabalho da mulher; a regra da capacidade contributiva segundo a qual paga mais quem ganha mais; a equidade no custeio da previdência; os benefícios assegurados às empresas de pequeno porte e às empresas de capital nacional, entre outros. Não se ouve falar que empresas de pequeno porte ou de capital nacional sobrevivem de “esmola” do governo ou que não têm a mesma capacidade das empresas de grande porte ou das estrangeiras. Nestas hipóteses, admite-se pacificamente que para assegurar igualdade material o Estado deve “tratar desigualmente os desiguais”. Foi precisamente esta demanda que o Movimento Negro brasileiro inseriu na agenda pública a partir da “Marcha Contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida” realizada em Brasília, em 1995 e que seis anos depois resultou nas duas primeiras experiências de ações afirmativas pro-negro no acesso à educação superior: a adoção de cotas raciais nos vestibulares da UNEB e da UERJ em 2003. Nos anos seguintes a experiência alastrou-se pelo país e terminou sendo questionada no STF justamente por meio aludida ADPF 186. Somente depois que o STF declarou a constitucionalidade das ações afirmativas pro-negro, portanto, é que o Legislativo decidiu aprovar a Lei 12.711/12 disciplinando cotas raciais no ensino superior, atualizada pela Lei 14.723/23. A agenda da igualdade racial, do empoderamento das mulheres negras, do enfrentamento ao racismo religioso e ao genocídio da juventude negra é uma pauta inscrita à duras penas na gramática dos direitos humanos graças à resiliência, desassombro e pertinácia da militância negra. O que não significa ignorar que indivíduos brancos, instituições e governos contribuíram vigorosamente, em maior ou menor grau, para o sucesso dessa empreitada. A celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos convida-nos a problematizar o deliberado e nefasto apagamento do protagonismo negro sem o qual direitos humanos permaneceriam sendo tratados como direitos de homens e mulheres brancas. *Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, fundador do Jusracial e do Idafro – @drhediosilva Fonte: https://iclnoticias.com.br/movimento-negro-ressignificou-o-conteudo-e-a-forma-dos-direitos-humanos-no-brasil/