A Folha de S.Paulo publicou, em sua série especial pelos 105 anos do jornal, a recuperação de um texto fundamental do geógrafo Milton Santos, originalmente escrito em 2000. No artigo, o intelectual afirma ver no Brasil a existência de um “apartheid à brasileira”, marcado não por leis explícitas de segregação, mas por estruturas sociais, econômicas e simbólicas que produzem exclusão racial persistente. A reflexão de Milton Santos desmonta o mito da democracia racial e chama atenção para a naturalização das desigualdades, para o papel do corpo negro como marcador social e para a hipocrisia dos gestos simbólicos que não enfrentam as bases materiais do racismo no país. Mais de duas décadas depois, o diagnóstico permanece atual e incômodo. 🔗 Leia a matéria completa:https://www1.folha.uol.com.br/folha-105-anos/2025/12/milton-santos-disse-ver-um-apartheid-a-brasileira.shtml.
Lula sanciona Orçamento de 2026 com 26 vetos; R$ 61 bilhões são reservados para emendas parlamentares
Por Arthur, para a Rádio Mirador. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 26 vetos, a Lei Orçamentária de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia do ano, na quarta-feira (31), e estabelece as principais diretrizes fiscais e de gastos do governo federal para o próximo ano. O Orçamento Geral da União para 2026 soma aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Do total, cerca de 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão destinados ao pagamento de juros da dívida pública, o equivalente a R$ 1,82 trilhão. Já o limite global de despesas dos Três Poderes foi fixado em torno de R$ 2,4 trilhões. No campo fiscal, a proposta sancionada projeta um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, que pode chegar a R$ 68,52 bilhões, conforme o desempenho das receitas. Pela regra do novo arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo em caso de resultado zero. A LDO também admite, formalmente, um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões em 2026. Ficam fora do cálculo da meta fiscal as despesas de investimento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões, o que amplia a margem para execução de obras estratégicas. Salário mínimo e benefícios O texto sancionado assegura que o reajuste anual do salário mínimo seja compatível com a inflação medida pelo INPC e com a política de valorização. Assim, o valor mínimo nacional será de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026. A LDO também impõe limites aos reajustes de benefícios pagos aos servidores públicos. Em 2026, auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar não poderão ter aumentos acima da inflação medida pelo IPCA, considerando a última atualização de cada benefício nos Três Poderes, no Ministério Público da União e na Defensoria Pública da União. Emendas parlamentares O Orçamento reserva cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares, que deputados e senadores poderão destinar a obras, programas e ações em estados e municípios. Desse montante, R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de pagamento obrigatório. As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada alcançam R$ 11,2 bilhões. Vetos presidenciais Na mesma edição extra do DOU, o governo publicou a mensagem presidencial detalhando os motivos jurídicos de cada um dos 26 vetos. Entre eles, está o dispositivo que ampliava o Fundo Partidário. Segundo o Executivo, o aumento reduziria recursos destinados à Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite legal de despesas primárias. Outro veto atingiu o trecho que autorizava o pagamento de emendas para projetos sem licença ambiental ou projeto de engenharia. O governo argumenta que essas exigências são indispensáveis para a execução das obras e que a identificação prévia de impedimentos técnicos permite realocar recursos para iniciativas viáveis. Também foi vetada a possibilidade de reativar emendas não pagas entre 2019 e 2023, conhecidas como “restos a pagar”. O Palácio do Planalto sustentou que a medida contrariaria o prazo de validade desses restos, previsto em decreto federal de 1986. Por fim, o presidente barrou dispositivos que impediam o contingenciamento de determinadas despesas, como ações de fiscalização de agências reguladoras, defesa agropecuária, programas de inclusão de mulheres na transição energética e apoio educacional a pessoas com altas habilidades. Segundo a justificativa, a vedação reduziria a flexibilidade e a autonomia dos órgãos na gestão do próprio orçamento. Com a sanção, o Orçamento de 2026 passa a orientar oficialmente a política fiscal e os investimentos federais no próximo ano, sob o desafio de conciliar responsabilidade fiscal, crescimento econômico e manutenção de políticas sociais. Leia a matéria completa em: https://radiomirador.com.br/lula-sanciona-orcamento-de-2026-com-26-vetos-r-61-bilhoes-sao-reservados-para-emendas-parlamentares/
Idafro aciona Justiça contra Prefeitura do Rio e alega discriminação religiosa na programação do Réveillon 2026
Instituto questiona a decisão do município de destinar o único palco instalado na praia do Leme a apresentações gospel O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro nesta semana, alegando discriminação religiosa institucional na programação oficial do Réveillon 2026, realizado na praia de Copacabana. A entidade questiona a decisão do município de destinar o único palco instalado na praia do Leme exclusivamente a apresentações de cunho gospel, sem a previsão de qualquer espaço, mesmo simbólico, para manifestações de religiões de matriz africana. Segundo o Idafro, essas tradições possuem vínculo histórico e cultural com as celebrações de fim de ano. O anúncio da programação gerou críticas ao prefeito Eduardo Paes (PSD), que se manifestou nas redes sociais. Em uma das publicações, o gestor afirmou que “é impressionante o nível de preconceito dessa gente”. A declaração teve repercussão negativa e levou o prefeito a se retratar posteriormente. Em novo posicionamento, Paes pediu desculpas pelo ‘mal entendido’ e reiterou que sua defesa das religiões de matriz africana e da liberdade religiosa “é pública e notória”. Na ação, o Idafro pontua que a ausência de um espaço para ritos de religiões de matriz africanas viola princípios constitucionais, como a igualdade, a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. A petição também aponta suposta afronta ao Estatuto da Igualdade Racial e a tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Intolerância Religiosa. Leia a matéria completa em: https://www.faroldabahia.com.br/noticia/idafro-aciona-justica-contra-prefeitura-do-rio-e-alega-discriminacao-religiosa-na-programacao-do-reveillon-2026
MPF aciona União por ataques da Marinha à memória de João Cândido e pede R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Foto: João Cândido na primeira página do Jornal Gazeta de Notícias, em 31 de dezembro de 1912. Fonte: Wikipedia. Ação aponta que manifestações da Marinha violam a lei que concedeu anistia ao Almirante Negro, o direito à memória e a justiça racial Por: Assessoria de Comunicação Social do MPF O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União com o objetivo de responsabilizá-la por dano moral coletivo decorrente de manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A ação busca, além da reparação econômica, impedir novos atos que desabonem a trajetória e o legado histórico do marinheiro conhecido como “Almirante Negro”. De acordo com o MPF, as manifestações da Marinha afrontam a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais participantes da revolta de 1910. Para o procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, que assina a ação, a anistia tem efeitos jurídicos e simbólicos concretos e impõe ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória coletiva associada à luta pelo fim dos castigos físicos na Marinha. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal declare a responsabilidade civil da União, determine que o poder público se abstenha de novas manifestações ofensivas à memória de João Cândido e condene a União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado exclusivamente a projetos e ações voltados à valorização da memória do líder da Revolta da Chibata, conforme regras estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inquérito – A ação tem como base elementos reunidos em inquérito civil instaurado a partir de demanda da sociedade civil para valorização da memória de João Cândido em âmbito nacional. O MPF sustenta que persistem práticas institucionais de ataque à imagem do líder da Revolta da Chibata, o que configuraria continuidade da perseguição histórica sofrida pelo marinheiro, inclusive após sua morte. Entre os fatos destacados, está o envio, em abril de 2024, de carta do comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, manifestando oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, além de conferir tratamento adjetivado a seus líderes, a Revolta da Chibata é classificada como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbio”, relegando, ainda, características negativas aos revoltosos. O mesmo entendimento foi reproduzido em documentos enviados ao MPF após recomendação do órgão. As qualificações representam, segundo a ação, ataque direto à memória do anistiado e aos valores de justiça e igualdade reconhecidos pela legislação. Diante dessas manifestações, o MPF expediu recomendação para que a Marinha se abstivesse de praticar atos que violassem a memória de João Cândido. A resposta oficial, no entanto, afirmou não haver providências a serem adotadas, sob o argumento de que as declarações refletiriam apenas a “perspectiva histórica” da instituição. Para o MPF, a posição indica intenção de manter discursos incompatíveis com a anistia legalmente concedida. Direito à memória – Na ação, o MPF ressalta que o direito à memória é um direito assegurado na ordem constitucional, relacionado à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à preservação do patrimônio histórico-cultural. O procurador destaca, ainda, que a proteção da memória de João Cândido está diretamente ligada ao enfrentamento do racismo estrutural e à valorização das lutas da população negra por cidadania e igualdade no Brasil, temas destacados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. O MPF argumenta que as declarações oficiais da Marinha extrapolam os limites da liberdade de expressão, uma vez que partem de agentes públicos e contrariam normas constitucionais, legais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, além de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Segundo a ação, ao desqualificar João Cândido e a Revolta da Chibata, a União viola não apenas a memória do personagem histórico, mas o direito coletivo da sociedade de conhecer e interpretar sua própria história. Leia a matéria completa em: https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-aciona-uniao-por-ataques-da-marinha-a-memoria-de-joao-candido-e-pede-r-5-milhoes-por-dano-moral-coletivo
Entre poesia e memória: Lunde Braghini lê Cruor, de Edson Lopes Cardoso
Leitor pouco frequente mas admirador de Adélia Prado, entendi a alegria com a qual seu último livro de poemas foi recebido. Desde os anos 2000, há edições da obra poética reunida da autora e prêmios nacionais e internacionais em 2024 deram outro ar e valor ao título novo da autora agora nonagenária e cuja trajetória muita gente dava por completa. Não é preciso ser um Umberto Eco para sugerir que a poeta e seu prestígio é que foram notícia, não sua poesia, independentemente do que esta trate ou de como esta venha a ser. Meu Natal poético foi escrito com a leitura de “Cruor – Poemas de Edson Lopes Cardoso”, outro lançamento de 2025. Quinto ou sexto título de uma obra poética que – por extensão no tempo e exiguidade de exemplares – deve ter sido lida na íntegra por cinco ou seis leitores que acompanham com alegria cada trabalho que modifica a fisionomia poética de um autor cuja vida o levou a ser muito mais associado à prosa, tanto como professor, palestrante, orador, quanto como autor. Prosa presente na fala de rigor argumentativo, de combate, de ativismo, de propaganda da luta racial, que transportou seu autor – não exatamente em tapete mágico – a diversos auditórios, salas de aula e situações de fala pública, não só no Brasil. E prosa de articulista, ensaísta, estudioso de primeira, cujo valor foi reconhecido no Valor Econômico, em cujas páginas um resenhista de “Nada os trará de volta – escritos sobre racismo e luta política” (Companhia das Letras, 2022) registrou não entender como podia estar recém-conhecendo pensador contemporâneo tão prolífico e interessante. A distorção cognitiva e afetiva operada pelo racismo, com implicações em todas as esferas de vida individual e coletiva (da cultural à econômica), é tema um grande poema de Cruor, “Antimemória”, sendo comum também a vários reflexões expressas em artigos. Prosa e poesia do autor não sendo feitas em planetas diferentes, uma emanando de Marte e outra de Vênus, compartilham motivos e referências. Diferentemente da coletânea de prosa, cujos 400 artigos estão organizados tematicamente, a ordem alfabética dos 71 poemas de Cruor permite e até exige impor ao conjunto algum tipo de classificação, alguma ordem particular, estabelecida segundo os critérios de cada leitor. A liberdade de leitura me faz marcar um conjunto de cerca de pouco mais de 20 poemas – como “Cal e Silêncio” e “Inseto” – que me parecem nos informar diretamente sobre o próprio autor, que não nasceu adulto e nem hoje, “Mas numa casinha honesta e honrada”, natalina. Para caracterizar a poética do livro, a prefaciadora de “Cruor”, Ana Luiza Pinheiro Flauzina, estudiosa e diretora de um filme sobre o autor, escolhe e analisa um poema que pertenceria a este subgrupo, baseado no impacto, ainda adolescente, de assistir a uma sequência de “O assalto ao Trem Pagador”, de Roberto Farias. Eu escolheria outro – e, outros, outros, na abundância do livro: “Soneto” – poema que liga o primeiro título (em 1977, quase contemporâneo à estreia de Adélia) a este “Cruor”, um soneto atípico, espécie de pós-soneto em versos livres, com sinete de reflexão de pessoa de Letras que mourejou muito a língua. Mourejar tem muitos ondes e quandos. Eu o trago de Lima Barreto, autor que Edson Lopes Cardoso muito ensina a ler, assim como a Machado de Assis, de cuja leitura negra (ainda surpresa literária em 2025) é um precursor e praticante. Cotejar as trajetórias de Machado de Assis, Lima Barreto e Edson Lopes Cardoso (editor de três jornais do movimento negro) é um convite para ver como o racismo afunilou as oportunidades de se ganhar a vida no jornal, sendo espaço mais de “meritochacinas” (termo que aprendi com Marcos Fabrício Lopes da Silva) que de “meritocracia”. Em 1859, a estreia de Machado em “O Espelho”, veículo que me parece ter sido talhado para ele, talvez não tenha passado de um “falso boato”, expressão que Mário de Andrade usou em análise sobre Aleijadinho. Meio século depois, as “Recordações do Escrivão Isaías Caminha”, de Lima Barreto, já culminam com a entrada de Isaías no mundo das letras, sim, mas como contínuo do jornal. E é deste livro eloquente que Edson Lopes Cardoso transforma em poema de abertura de “Cruor” o trecho em que Isaías se compara a um grande navio moderno cujo vapor se perdesse e o impossibilitasse de se mover. As engrenagens impotentes de “Isaías Caminha mandou avisar” me lembram citação ouvida do próprio Edson, sobre como Steve Biko – o ativista fulminado pelo apartheid – comparava um povo sem memória a um carro sem motor. A poesia de Edson trabalha esta importância da memória, colocando-se na condição de ser memória de si e dos outros, a partir da palavra escrita – o elemento de expressão artística com o qual também “esculpe”, “pinta”, “foca” e “fotografa”. Tivesse talento, eu desenharia “Maçu espanta almas penadas, visagens”, poema vizinho de “Maioria” e próximo alfabeticamente de “Ocupados em falar”, que me parecem sinalizar ideias que se desenvolverão em artigos e ensaios. A chave digressiva e crítica que preside a poética do autor de “Cruor” detecta e atrai como um ímã os automatismos discursivos reiterados que acompanham as falas sobre o racismo e destaca e realça os ardis de ilusão presentes no pacote de entretenimento, de jornalismo ou de publicidade dos meios de comunicação. “Outra ilusão”, por exemplo, trabalha a elisão e substituição de sujeitos históricos verdadeiros na venenosa fórmula “a cana é agro”; e “Linguagem técnica”, alcança efeito crítico mesmo sem o poeta acrescentar nenhuma palavra à nota de assessoria de comunicação sobre situação de crueldade policial que alcançara excepcional repercussão após ter sido filmada em celular e veiculada na TV. Segundo aprendemos com o autor, “cruor” é termo que se refere ao sangue derramado violentamente, estando na origem da palavrar crueldade, entendida esta como prazer – mas também indiferença – de ver o sangue dos outros. O termo é tirado de leitura de edição comentada d’Os Lusíadas, obra contemporânea da era (e ira) das “grandes descobertas” – entre