Selo République Rwandaise. Ruanda. Por Lunde Braghini – Jornalista e mestre em Comunicação (UnB) Presente na coleção de 1.500 selos africanos do Ìrohìn formada por Edson Lopes Cardoso, a imagem deste artigo, de 1976, é um gesto de memória ou comemoração da história múltiplo, a evocar: 1) o Bicentenário da Independência dos Estados Unidos, há 50 anos; 2) a nossa própria era de comemorações iniciada pelo bicentenário da independência do Brasil em 2022; 3) a presença de Ruanda como país independente desde 1960; e 4) o trabalho de memória desenvolvido pelo Ìrohìn, cujos trinta anos se comemoram em maio de 2026. Anticolonial, a independência dos Estados Unidos, em 1776, é um fator integrante da chamada Crise do Antigo Sistema Colonial e inspirador de movimentos que levariam às independências nas Américas, sendo referência também para o próprio triunfo da Revolução Francesa (1789), que não teve prurido de querer reprimir a independência haitiana. Na independência dos Estados Unidos e nas independências de quantos países de nossa Améfrica Ladina (lembrando a fórmula poderosa de Lélia Gonzalez) estão postas à frente, de algum modo, as coordenadas de uma visão de “liberdade” que não se funde, necessariamente, com a lutas por liberdade das pessoas escravizadas na diáspora negra e cuja memória o movimento negro brasileiro pôs na rua em 1995, evocando Zumbi. Nascido em 1996, como um boletim impresso de acompanhamento das políticas públicas reivindicadas na Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo e Pela Vida, em 1995, o Ìrohìn tornou-se conhecido como o jornal tablóide que circulou em todos os estados entre 2004 e 2009, em período que compreende o papel que exerceu como mobilizador para a Marcha Zumbi+10 e como referência de imprensa negra. Ruanda emerge como república independente em 1960, no processo de resistência ao neocolonialismo europeu, espécie de Novo Sistema Colonial instaurado pelos países europeus “civilizados” na década de 1880. Na Wikipedia, equivalente digital das enciclopédias, entre outras informações, o país consta como um dos dois únicos no mundo com maioria feminina no parlamento, enquanto, para comparação, o Brasil não ultrapassa o limiar de 18% de parlamentares nas câmaras, nas assembleias estaduais e no Congresso. Memórias do Parlamento Com o bicentenário comemorado em 1976, os EUA também completam 250 anos de vida independente em 2026. Cinquentenários, centenários, sesquicentenários, bicentenários e ducentésimos-quinquagésimos aniversários de países tem um quê de obrigação para o Estado e a sociedade, são como pequenas eras de comemoração de marcos de início – e até de anticomemoração – como nos protestos negros em 1988, e nos protestos indígenas, em 2000. Desde 2022, tudo se “bicentenariza” no Brasil, como o reinício do funcionamento da Câmara dos Deputados, que começou a funcionar regularmente no dia 8 de maio de 1826, após sete sessões preparatórias realizadas desde 29 de abril de 1826 e abertura solene no dia 6 de maio. Fonte de pesquisa básica sobre o Parlamento Brasileiro, os Anais do Parlamento Brasileiro merecem uma nota de pé-de-página na história da reprodutibilidade técnica da escrita no Brasil. Costuma escapar a importância, a quem os acessa em portais como o da Hemeroteca Digital Brasileira, de que a impressão dos Anais até o ano de 1857 se incia apenas na década de 1870, no contexto das comemorações dos primeiros cinquenta anos de nossa vida independente. Quem lê em 2026 os anais de 1826 tem acesso à versão digitalizada de material impresso 50 anos depois. Significativo do ponto de vista histórico talvez seja o dado de que o projeto de Antônio Pereira Pinto para impressão dos Anais, é apresentado por volta de 1857, na mesma quadra histórica em que Machado de Assis começa a escrever uma espécie de teoria de comunicação sobre o papel do jornal na revolução, a qual toma forma em 1859, em texto sobre a “A Reforma pelo Jornal”. Multiplicar o que se tornou raro, para preservá-lo, e multiplicar a informação crucial que leva à revolução são faces da “reprodutibilidade técnica da escrita”, com vocações diferentes para preservar, conservar, permitindo consulta e julgamento “ad aeternum” do que já foi escrito, e para fermentar, alterar, transformar, mediante julgamento e ação conscientes no presente, baseado no que se tem capacidade para escrever e formular. Nascido em 1819 e falecido em 1880, esse Antônio Pereira Pinto, no espaço de dois ou três anos, foi governador de três províncias (Santa Catarina, Espírito Santo e Rio Grande do Norte). Posteriormente, foi deputado em duas ocasiões e durante quase toda a década de 1860 foi diretor do Arquivo Nacional, cujo pessoal e estrutura devem tê-lo ajudado na empreitada de imprimir os Anais. No Espírito Santo, estado que o elegeu, Pereira Pinto, enquanto governador, fez espécie de parceria público-privada para garantir a edição do primeiro jornal do estado e fomentou a destruição de quilombos, como dois passos tornados coerentes numa mesma missão “civilizatória” de saudar a imprensa e sua liberdade (desde que chapa-branca) e “imprensar” os negros que se aquilombam nas cercanias de cidades e negociam e se relacionam com elas, em dinâmica de “sociedade civil” que o Estado de pronto reprime. Originados de um Diário da Assembleia, os Anais da Assembleia Constituinte de 1823 também foram abarcados pelo trabalho de Antônio Pereira Pinto. Na edição dos Anais de 1874 podemos ler, por exemplo, a discussão dos deputados acerca de “saber se” – ou muito mais “de como dizer que” – indígenas e ex-escravizados não poderiam ser ou vir a ser cidadãos, tendo nascido no Brasil ou não, tal qual realizada entre 23 e 30 de setembro de 1823. Trabalhadores da escrita “Tal e qual”, entre aspas. Evidentemente as falas desses deputados não ganharam formato de textos por aplicativo de conversão de voz em texto, sendo de extremo interesse os conflitos que cercam o processo de produção do Diário da Assembleia, em espécie de luta de classes intestina que envolve um universo de queixas e atritos referentes ao registro da fala dos deputados pelos taquígrafos – e por extensão, à formação, contratação, remuneração, coordenação, distribuição em turnos, assiduidade, avaliação e eventual punição destes –, à decodificação da
STF derruba lei de SC contra cotas raciais e decisão segue repercutindo no debate público
Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília, por Leandro Ciuffo Quatro dias após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais, a decisão permanece como eixo de interpretação sobre os caminhos do combate às políticas de inclusão no Brasil. O episódio, que reafirma um entendimento já consolidado no país, também evidencia o papel que disputas institucionais vêm ocupando na política contemporânea. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello no início de 2026, vedava o uso de critérios étnico-raciais no acesso a universidades e na contratação de profissionais por instituições que recebem recursos estaduais. A lei previa ainda sanções como multas e suspensão de repasses. Entendimento consolidado A decisão do STF segue a linha estabelecida desde o julgamento da ADPF 186, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais. Posteriormente, a Lei de Cotas consolidou esse entendimento no plano legislativo. Para os ministros, a lei catarinense contrariava o princípio da igualdade material, ao tratar políticas de inclusão como formas de discriminação. Também foi considerado que o estado extrapolou sua competência ao legislar sobre diretrizes da educação. Repercussão política A decisão provocou reação do governo estadual, evidenciando mais um capítulo de tensão entre Executivo e Judiciário em torno de direitos sociais e políticas de inclusão. O caso revela uma dinâmica política recorrente: a apresentação de propostas com baixa viabilidade constitucional, mas alto potencial de mobilização pública, especialmente em setores da direita. Mesmo diante de precedentes consolidados, iniciativas desse tipo vêm sendo observadas em outros estados da região Sul, operando como instrumentos de disputa simbólica sobre o papel do Estado e das políticas de ação afirmativa. No ambiente digital, esse tipo de conflito tende a se converter em engajamento e fortalecimento de base política, onde a própria derrubada da lei pelo STF passa a ser mobilizada como narrativa de contestação institucional. O que está em jogo A decisão tem impacto nacional ao reafirmar que políticas de ação afirmativa fazem parte do arcabouço constitucional brasileiro. As cotas raciais seguem sendo um instrumento central para ampliar o acesso de populações historicamente excluídas ao ensino superior e a espaços institucionais. O julgamento recoloca no centro uma disputa antiga: de um lado, a defesa de uma igualdade formal abstrata; de outro, o reconhecimento de que desigualdades estruturais exigem respostas concretas. Ao se posicionar, o STF reforça que enfrentar o racismo no Brasil passa necessariamente pela manutenção e ampliação de políticas públicas de inclusão.