Em decisão unânime, STF reconhece racismo e determina plano nacional de políticas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quinta-feira, 18, a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 973) e estabeleceu que o Estado brasileiro enfrenta violações sistemáticas de direitos que afetam consistentemente a população negra. A decisão, unânime, impõe ao poder público obrigações para corrigir essas desigualdades por meio de um plano nacional de políticas públicas.

A ação foi proposta em maio de 2022 pela Coalizão Negra por Direitos, apoiada por sete partidos políticos, e questionava omissões do Estado na efetivação de direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação digna e segurança. O julgamento começou no final de novembro, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, e se estendeu por várias sessões até a definição das obrigações impostas ao Executivo.

Plano nacional com prazos e metas

O STF determinou a criação, pelo governo federal, de um Plano Nacional de Enfrentamento às Desigualdades a ser concluído no prazo de 12 meses, prevendo metas, etapas de implantação e mecanismos de monitoramento de resultados. O documento deverá conter medidas concretas nas áreas de saúde, segurança pública, segurança alimentar e proteção à vida, além de ações de reparação pelas violações identificadas.

Entre as diretrizes definidas pela Corte estão:

  • Revisão ou elaboração de protocolos de atendimento no Judiciário que garantam tratamento adequado em casos de discriminação nos serviços públicos.
  • Inclusão de campanhas educativas e de comunicação voltadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate a preconceitos sociais.
  • Inserção de medidas de reparação histórica no contexto de políticas públicas, inclusive em programas sociais e de educação.

O plano poderá ser integrado ao atual Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou estruturado como um instrumento novo, desde que siga as diretrizes estabelecidas pela Corte.

Debate e votos no plenário

No julgamento, os ministros analisaram se a situação configurava um “estado de coisas inconstitucional”, termo jurídico que caracteriza omissão do Estado na proteção de direitos fundamentais em larga escala. Uma parte dos magistrados entendeu que as violações persistentes justificam tratamentos excepcionais do ponto de vista constitucional, enquanto outros juízes reconheceram a existência de políticas em curso que atenuam, ainda que de forma insuficiente, essas lacunas.

O Supremo, ao final, afastou a declaração formal de estado de coisas inconstitucional, mas manteve a necessidade de diretrizes estruturadas por meio de um plano com metas, prazos e mecanismos de avaliação.

Próximos passos

O governo federal tem um ano para apresentar o plano com metas definidas e mecanismos de acompanhamento. A expectativa no meio jurídico e na administração pública é que o cronograma inclua consultas e participação de organizações da sociedade civil, em especial aquelas que representam comunidades historicamente afetadas pelas violações apontadas no julgamento.

O STF sinaliza que o cumprimento do plano será objeto de acompanhamento pelas instâncias judiciais competentes, o que pode envolver a apresentação periódica de relatórios ao Judiciário.

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