Proibir cotas raciais é inconstitucional, como ocorreu em SC? O que diz lei

Ana Paula Bimbati do UOL, em São Paulo

A Justiça suspendeu provisoriamente a legislação sancionada em Santa Catarina que proibia a oferta de cotas raciais nas universidades do estado. Especialistas consultados pelo UOL afirmam que a proposta é inconstitucional, mas o governo de Jorginho Mello (PL) diz que a medida é legal.

O que aconteceu
A oferta de cotas já foi considerada constitucional pelo STF em 2012. Na ocasião, o Supremo rejeitou o pedido do partido Democratas que dizia ser inconstitucional a medida adotada pela UnB (Universidade de Brasília) de reserva 20% das vagas a candidatos negros.

Para professora de direito do estado da USP, lei de SC é inconstitucional e fere princípios. Entre os pontos irregulares citados por Nina Beatriz Stocco Ranieri está a interferência na autonomia universitária, prevista também na Constituição. A educadora aponta ainda que abolir as cotas raciais, mas manter as demais, como por renda e ensino público, pode ser considerado crime hediondo, já que existe a escolha de proibir apenas a reserva para negros. “Isso, porque, racismo é considerado crime hediondo”, afirma.

Nina aponta ainda que não é preciso ter um artigo na Constituição que “proíba de proibir”. Ela explica ainda que o entendimento de 2012 do STF tem sido aplicado desde então nas ações analisadas pelo Supremo e também por outras instâncias do Judiciário.

A decisão da desembargadora de Santa Catarina, inclusive, levou em consideração este julgamento do STF. Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou, ao decidir provisoriamente pela suspensão da lei catarinense, que a corte reconheceu a “legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas” como as cotas raciais em outros momentos.

A Constituição prevê que é dever do Estado promover uma sociedade justa, afirma secretária do MEC. Zara Figueiredo, que chefia a Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão) do Ministério da Educação, afirma que é obrigação do poder públicos criar formas de de enfrentar o preconceito e a discriminação.

Para Zara, quem diz que não está “escrito na Constituição” a oferta de ações afirmativas faz uma leitura equivocada. “Quando o Supremo julga a constitucionalidade das cotas, ele dá uma interpretação sistêmica e orgânica ao artigo 3. Ou seja, aquilo que é obrigação da República precisa ser operacionalizado em política pública, como as cotas”, explica.

O país tem farta evidência científica que cotas raciais apresentaram resultados, afirma secretária. Zara aponta que as ações afirmativas são políticas consolidadas. “O federalismo é uma cláusula pétrea, portanto o que está posto alcança todos os estados. Nenhum estado pode decidir colocar a autonomia federativa na frente de um princípio fundamental da República”, ressalta.

Além de especialistas, entidades como a OAB apontaram inconstitucionalidade na lei de SC. Em ação ao STF, a Ordem dos Advogados do Brasil disse que a lei afronta princípios da Constituição como a proibição de retrocessos, além dos citados acima. Na terça, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que Jorginho e a Assembleia Legislativa preste esclarecimentos a corte.

Leia a matéra completa em: https://educacao.uol.com.br/noticias/2026/01/29/santa-catarina-proibiu-cotas-raciais-o-que-diz-a-constituicao.htm?uol_app=placaruol

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