Tribunal de Justiça mantém liminar que garante cotas raciais em Santa Catarina

Por Eduardo Fogaça para o SCTD

A desembargadora Maria do Rocio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o pedido do governo do Estado para suspender a ação que questiona a proibição de cotas raciais em processos seletivos de acesso ao ensino superior. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 18, e mantém válida a liminar que garante a continuidade das cotas até novo julgamento.

Com o despacho, a lei estadual sancionada pelo governador Jorginho Mello, que proíbe a adoção do critério de cotas raciais nas universidades catarinenses, segue suspensa.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina sancionou um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que veta a utilização de cotas raciais nas instituições estaduais de ensino superior.

A norma foi contestada judicialmente sob o argumento de que contraria dispositivos da Constituição Federal, que asseguram políticas de ação afirmativa. A lei passou a ser questionada tanto no próprio TJSC quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 27 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio concedeu liminar suspendendo os efeitos imediatos da nova legislação. Com isso, as universidades permaneceram autorizadas a adotar o sistema de cotas raciais até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação.

Pedido do governo foi rejeitado

Após a concessão da liminar, o governo catarinense solicitou que o TJSC deixasse de intervir no processo até que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre o tema.

No entanto, a magistrada rejeitou o pedido. Ao manter a liminar, ela reforça que a análise da constitucionalidade da lei pode seguir no âmbito estadual, independentemente da tramitação de ação semelhante no STF.

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