Por Valor Econômico Com melhora do mercado de trabalho, taxa vem em queda desde 2021, mas perfil segue o mesmo Mulheres, negros, nordestinos e pessoas com baixa escolaridade foram maioria entre os desalentados nos últimos quatro anos no país. No período, a taxa de desalento caiu de 5,5% no primeiro trimestre de 2021 para 2,4% no terceiro trimestre de 2025, acompanhando a recuperação do mercado de trabalho, mas não foi suficiente para mudar o perfil do indicador, segundo estudo do FGV Ibre. Leia a matéria completa em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/03/02/mulheres-negros-e-nordestinos-lideram-desalentados.ghtml
8 em 10 feminicídios no país foram cometidos pelo ex ou atual parceiro; 62% das vítimas são negras
Por Bárbara Sá para a Folha de S. Paulo Mulheres negras, mortas dentro de casa e, na maioria das vezes, pelo próprio parceiro ou ex-companheiro. Esse é o retrato predominante dos feminicídios registrados no Brasil, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (4) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2025, o país contabilizou 1.568 vítimas, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. A análise de 5.729 registros de feminicídio ocorridos entre 2021 e 2024 mostra que 62,6% das vítimas eram negras (3.587 mulheres), enquanto 36,8% eram brancas (2.107). A sobrerrepresentação de mulheres negras entre as vítimas indica que a violência letal de gênero também está associada a desigualdades raciais e sociais. Segundo o relatório, mulheres negras estão, em média, mais expostas a condições de vulnerabilidade socioeconômica e têm menor acesso a serviços públicos de proteção. Os dados indicam que a violência atravessa diferentes fases da vida, mas se concentra principalmente na idade adulta. Entre os casos analisados, 1.685 vítimas tinham entre 18 e 29 anos (29,4%), enquanto 2.864 mulheres estavam na faixa de 30 a 49 anos (50%). Outras 887 vítimas tinham mais de 50 anos (15,5%). Na maioria das ocorrências, o agressor tinha relação direta com a vítima: 59,4% das mulheres foram mortas pelo parceiro íntimo e 21,3% pelo ex-parceiro.Entre os casos com autoria identificada, 97,3% foram cometidos por homens. Apenas 4,9% dos casos foram cometidos por desconhecidos. Casos recentes registrados em São Paulo ilustram esse padrão. Tainara Souza Santos, 31, morreu após passar quase um mês internada no Hospital das Clínicas depois de ser atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por um carro dirigido por Douglas Alves da Silva, com quem havia mantido um relacionamento no passado. Amiga dela, Priscila Versão, 22, também foi morta meses depois. O suspeito é Deivit Bezerra Pereira, com quem ela teve um relacionamento e dois filhos. Familiares relataram que Priscila chegou a participar de um protesto pedindo justiça pelo ataque contra Tainara. Em relação ao instrumento utilizado, 2.790 feminicídios ocorreram com arma branca (48,7%), como faca ou machado. Outros 1.443 casos envolveram arma de fogo (25,2%). Para a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, o dado mostra que o feminicídio muitas vezes ocorre com objetos comuns do cotidiano, disponíveis dentro da própria casa. “Não estamos falando, na maior parte dos casos, de armas sofisticadas. Muitas vezes é uma faca de cozinha, um machado ou um objeto que já está dentro da residência”, afirma. Segundo ela, esse padrão reforça o caráter doméstico da violência. “O feminicídio é um crime de proximidade. Ele acontece no contexto das relações íntimas e dentro do ambiente doméstico, onde esses instrumentos estão facilmente disponíveis.” Leia a matéria completa em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/8-em-10-feminicidios-no-pais-foram-cometidos-pelo-ex-ou-atual-parceiro-62-das-vitimas-sao-negras.shtml
UNESCO reconhece acervo do período da escravidão preservado pelo APEB como Memória do Mundo
Documentos da Bahia passam a integrar o Registro Regional da América Latina e Caribe e concorre na etapa internacional Acervo documental preservado e salvaguardado na Bahia intitulado “Passaportes de Pessoas Escravizadas, Libertas, Pessoas Livres e Africanos Repatriados (1821-1889)” passa a integrar oficialmente o Registro Regional da América Latina e Caribe do Programa Memória do Mundo da Unesco. O certificado é o primeiro título internacional conquistado pelo Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), unidade da Fundação Pedro Calmon (FPC), vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (Secult-BA). O conjunto documental do APEB/FPC foi selecionado para representar o Brasil na candidatura ao Registro Internacional do Programa Memória do Mundo da UNESCO. A indicação para a etapa internacional é independente de reconhecimentos anteriores, mas o acervo já havia sido inscrito no Registro Regional da América Latina e do Caribe (MoWLAC), por decisão do Comitê Regional do programa em sua 25ª reunião anual. Além da Bahia, o Brasil também será representado pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, com a candidatura do acervo de Luiz Gama. Sobre o título, o diretor do APEB, Jorge Vieira, celebra: “É uma conquista que alça o registro da população negra ao status de memória do Mundo”. Reconhecido como uma das principais instituições de guarda de documentos históricos do Brasil, o APEB celebra esse marco para a memória histórica do mundo. “A seleção confirma a força de um acervo que devolveu rosto e dignidade a vidas apagadas. É o reconhecimento internacional da potência documental da Bahia e da relevância histórica desse conjunto único”, afirmou. O diretor-geral da Fundação Pedro Calmon, Sandro Magalhães, também comentou e celebrou a conquista da Bahia. “É um reconhecimento internacional de um trabalho de grande relevância histórica, que, com todo o apoio do Governo do Estado, segue se destacando pela diversidade do patrimônio documental preservado por instituições brasileiras. Garantindo que sua trajetória e seus escritos sejam acessíveis a pesquisadores e à sociedade em geral, o que reflete também o nosso esforço de dinamização desses acervos”, finaliza. A coleção Passaportes de Escravizados, Libertos, Livres e Africanos de 1821 a 1889 compõe a Série Polícia, do acervo Colonial/Provincial do APEB, a referida Série documental é formada por 1.024 maços, com datas extremas de 1821 a 1899. Essa documentação foi recolhida ao APEB nos seus primeiros anos de funcionamento. São documentos provenientes de autoridades oficiais como Ministros e Secretários de Estado, Presidentes das Províncias e os Chefes de Polícia, responsáveis pela concessão do passaporte, conforme a Lei do Império do Brasil de 1842, Capítulo V, Seção I, Art. 77. O Programa Memória do Mundo Criado pela UNESCO em 1992, o Programa Memória do Mundo visa promover a preservação e ampliar o acesso a acervos de relevância internacional, nacional e regional. A iniciativa promove a cooperação entre instituições e busca ampliar o reconhecimento de documentos essenciais para a construção da memória coletiva da humanidade. Fonte: Ascom/FPC/ba.gov
Dois acusados de envolvimento na morte de Mãe Bernadete vão a júri popular nesta terça-feira
Ialorixá foi morta no dia 17 de agosto de 2022, na cidade de Simões Filho Po Otávio Queiroz para o BAHIA.BA Dois homens acusados de envolvimento no assassinato da ialorixá e líder do Quilombo Pitanga dos Palmares, Maria Bernadete Pacífico Moreira, conhecida carinhosamente como “Mãe Bernadete”, vão a júri popular nesta terça-feira (24), durante audiência marcada para ocorrer a partir das 8h, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O julgamento terá os denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Marílio dos Santos, tido como o mandante do crime, e Arielson da Conceição Santos, denunciado como executor do homicídio. Ambos serão julgados pelo crime de homicídio qualificado cometido por motivo torpe, meio cruel, com impossibilidade de defesa da vítima e utilização de arma de uso restrito. O crime A ialorixá foi morta no dia 17 de agosto de 2022, na sede da associação quilombola na qual era líder, localizada na comunidade de Pitanga dos Palmares, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). De acordo com as investigações, ela foi executada com 25 tiros de arma de fogo por se posicionar contra a expansão do tráfico de drogas no Quilombo e também por ter ordenado a retirada da barraca de propriedade de Marílio, na qual era utilizada para o comércio de entorpecentes. Os outros três denunciados, Sérgio Ferreira de Jesus, Josevan Dionísio dos Santos e Ydney Carlos dos Santos de Jesus, serão julgados posteriormente. Matéria original: https://bahia.ba/justica/dois-acusados-de-envolvimento-na-morte-de-mae-bernadete-vao-a-juri-popular-nesta-terca-feira/
Pautas de igualdade racial mobilizam pouco a Câmara, diz estudo
Levantamento analisou 37.089 atividades legislativas e atribuiu notas de -10 a +10 a 571 congressistas. Por PODER360 O estudo “Ranking da Igualdade Racial 2025” mostrou que a Câmara dos Deputados se engaja pouco em pautas relacionadas a ações afirmativas, combate ao racismo, à saúde e aos direitos das populações indígenas e quilombolas, entre outros. O levantamento foi realizado pelo Instituto de Referência Negra Peregum, pela Fundação Tide Setúbal, pelo OLB (Observatório do Legislativo Brasileiro) e pelo Gemaa (Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa) da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). A metodologia analisou 37.089 atividades legislativas, das quais 34.141 eram votos nominais individuais referentes a 98 votações nominais em plenário, 2.406 discursos em plenário, 384 emendas e substitutivos e 158 pareceres. A partir daí, foram atribuídas notas que variavam de -10 a +10 a 571 deputados em exercício ou que já deixaram o mandato. Quanto maior a participação ativa do político na tramitação das proposições, mais próxima sua nota estará dos extremos: +10, em caso de atuação favorável às pautas analisadas, ou -10, em caso de atuação desfavorável. Leia o texto original e a íntegra do estudo em: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/pautas-de-igualdade-racial-mobilizam-pouco-a-camara-diz-estudo/
Tribunal de Justiça mantém liminar que garante cotas raciais em Santa Catarina
Por Eduardo Fogaça para o SCTD A desembargadora Maria do Rocio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o pedido do governo do Estado para suspender a ação que questiona a proibição de cotas raciais em processos seletivos de acesso ao ensino superior. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 18, e mantém válida a liminar que garante a continuidade das cotas até novo julgamento. Com o despacho, a lei estadual sancionada pelo governador Jorginho Mello, que proíbe a adoção do critério de cotas raciais nas universidades catarinenses, segue suspensa. Entenda o caso Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina sancionou um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que veta a utilização de cotas raciais nas instituições estaduais de ensino superior. A norma foi contestada judicialmente sob o argumento de que contraria dispositivos da Constituição Federal, que asseguram políticas de ação afirmativa. A lei passou a ser questionada tanto no próprio TJSC quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio concedeu liminar suspendendo os efeitos imediatos da nova legislação. Com isso, as universidades permaneceram autorizadas a adotar o sistema de cotas raciais até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação. Pedido do governo foi rejeitado Após a concessão da liminar, o governo catarinense solicitou que o TJSC deixasse de intervir no processo até que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre o tema. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido. Ao manter a liminar, ela reforça que a análise da constitucionalidade da lei pode seguir no âmbito estadual, independentemente da tramitação de ação semelhante no STF. Leia a matéria completa em: https://sctd.com.br/politica/tribunal-de-justica-mantem-liminar-que-garante-cotas-raciais-em-santa-catarina/
Acesse a rica bibliografia de Manuel Querino (1851–1923), intelectual pioneiro do pensamento negro brasileiro.
Foto: UFMG. Manuel Raimundo Querino, 1851-1923 Manuel Raimundo Querino nasceu em Salvador (BA), em 1851, filho de africanos libertos. Autodidata, integrou o Instituto Geográfico e Histórico da Bahia e dedicou-se ao estudo da história, dos costumes e das contribuições dos africanos e afrodescendentes na formação da sociedade brasileira. Enquanto o pensamento científico da época ainda se enredava nas teorias racistas de inferioridade, Querino escreveu sobre os africanos e seus descendentes com uma perspectiva radicalmente diferente, e sua obra é considerada pioneira na valorização da presença negra como elemento central da civilização nacional. Atuação política e no Congresso Nacional Querino participou ativamente do movimento abolicionista e da organização política dos trabalhadores na Bahia. Foi um dos fundadores do Partido Operário da Bahia e exerceu o cargo de vereador em Salvador. Em 1909, assumiu como deputado federal pela Bahia, na Câmara dos Deputados, no então Congresso Nacional da Primeira República. Sua atuação parlamentar esteve vinculada à defesa da educação, do trabalho e da valorização social da população negra. Sua presença no Congresso representa um marco da participação de intelectuais negros na política institucional brasileira do início do século XX. A compilação é assinada por Osmar Carmo Arouck e apresentada por Rafael Silveira e Silva. O trabalho é um convite à redescoberta de um intelectual que, por muito tempo, coube apenas nas margens das narrativas oficiais sobre a cultura brasileira. Acesse a bibliografia completa organizada pela Biblioteca do Senado Federal aqui: Créditos Publicação: Manuel Querino: BibliografiaInstituição responsável: Biblioteca do Senado Federal Compilação: Osmar Carmo ArouckApresentação: Rafael Silveira e SilvaFicha catalográfica: Alessandra Marinho da Silva (CRB-1/2102)Coordenação: Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho — COBIB/SGIDO
PEC da Segurança flerta com racismo do Código de 1890 cuja idade penal era de 9 anos
Proposta retoma debates históricos sobre redução da maioridade penal e seus fundamentos raciais Por Hédio Silva Jr O relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho, anunciou com pompa e circunstância que incluiu em seu relatório uma consulta popular (não se sabe se plebiscito ou referendo) acerca da redução da idade penal. Subjacente à inspiração eugênica e lombrosiana que caracterizam a iniciativa, reside a falácia de que no Brasil contemporâneo os adolescentes já teriam desenvolvido suficiente autonomia moral e capacidade de discernimento, porquanto a suposta modernização legislativa configuraria uma decorrência natural da modernização da sociedade. A tese da adaptação da lei a necessidades modernas, não resiste, entretanto, a mais desatenta observação da história do direito penal brasileiro. Com efeito, o direito penal lança raízes no Brasil com a publicação, em 1603, do Livro V das Ordenações Filipinas, cujo Título 135 fixava a idade de 17 anos para a imputabilidade penal. Proclamada a Independência e promulgada a primeira Constituição brasileira, entra em vigor o Código Criminal do Império, em 1830, que reduziu o limite de idade para 14 anos. Já o Código Penal republicano, de 1890, adotado dois anos depois da abolição formal do escravismo e um ano antes da primeira Constituição da República, permitia a responsabilização criminal a partir dos 9 anos. Aplaudindo a fixação da responsabilidade penal em 9 anos, Raymundo Nina Rodrigues discorre candidamente sobre o acerto do legislador: “O nosso Código Penal vigente (…) trouxe-nos portanto um progresso reduzindo a menoridade de quatorze para nove annos (…)no Brazil, por causa das suas raças selvagens e barbaras, o limite de quatorze annos ainda era pequeno! (…) as raças inferiores chegam á puberdade mais cedo do que as superiores (…)quanto mais baixa fôr a idade em que a acção da Justiça, ou melhor do Estado se puder exercer sobre os menores, maiores probabilidades de exito terá ella, visto como poderá chegar ainda a tempo de impedir a influencia deleteria de um meio pernicioso sobre um caracter em via de formação, em época em que a acção delles ainda possa ser dotada de efficacia”. (As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara, 1894, p. 109) Assim é que durante quatro décadas vigeu no Brasil a regra da imputabilidade penal aos 9 anos, revogada apenas em 1932, com a aprovação da Consolidação das Leis Penais, que elevou o limite mínimo para 14 anos. Finalmente, com a reforma penal empreendida pelo Estado Novo, foi aprovado o Código de 1940, ainda em vigor, fixando a capacidade penal aos 18 anos, norma esta alçada ao nível constitucional, conforme disposto no art. 228 da Constituição vigente. Temos, pois, que a redução da idade penal nada tem de novidade, constituindo, na essência, um critério de política criminal que apenas atesta a negligência do Estado em face dos problemas estruturais de integração social e econômica da juventude brasileira. Ademais, admitindo-se o duvidoso raciocínio evolucionista delineado na defesa da redução da maioridade penal, não tardará o dia em que, em nome do combate à criminalidade, o Congresso Nacional termine aprovando uma lei que prescreva a esterilização compulsória das mulheres negras e pobres, cujos filhos, como se sabe, são tratados com especial atenção por setores do sistema penal, sob a complacência racialista e criminosa de segmentos do Ministério Público e do Judiciário. Aqui está, a propósito, um exemplo macabro de cota racial, de inclusão racial promovida pelo Estado – a inclusão penal, não raro pela via do sinistro e inconstitucional “auto de resistência” nem sempre submetido ao Juiz de Garantias mas invariavelmente com resultado morte. Dúvida não pode haver, portanto, de que a PEC contém aspectos positivos ao tempo em que sinaliza com a velha e sempre presente noção lombrosiana de criminoso nato, defendida nos trópicos por Nina Rodrigues, nome com o qual ainda hoje se identifica o Instituto Médico Legal da Bahia. Resta saber a resposta que será dada pelo Movimento Negro, pelos operadores do Direito e os juristas democratas diante de mais esta afronta à cidadania e ao Estado Democrático de Direito. *Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, fundador do Jusracial e do Idafro – @drhediosilva Fonte: https://iclnoticias.com.br/pec-seguranca-flerta-com-racismo-codigo-1890/
Arquivo-Geral do Rio acha foto da casa de Tia Ciata, berço do samba
Foto descoberta no Arquivo Geral do Rio mostra a casa de Tia Ciata, número 117 da Rua Visconde de Itaúna — Foto: Arquivo Geral do Rio/Divulgação Por João Ricardo Gonçalves para o g1 Casa, frequentada por bambas como João da Baiana, Pixinguinha e Sinhô, teve papel central na consolidação do rimo e na relação com o carnaval. Imagem estava com outras 14 mil fotos de álbuns da gestão de Henrique Dodsworth (1937 – 1945). Parte foi disponibilizada on-line. O Arquivo-Geral do Rio encontrou a única foto conhecida da casa de Hilária Batista de Almeida, a Tia Ciata, liderança religiosa e comunitária que foi figura central na sociabilidade negra urbana do fim do século 19 e início do 20 na região conhecida como Pequena África. É consenso entre historiadores que a casa de Ciata, frequentada por bambas como João da Baiana, Pixinguinha, Hilário Jovino e Sinhô, teve papel central na consolidação do samba como gênero e em sua relação com o carnaval. A informação sobre a descoberta da fotografia foi noticiada inicialmente pela Folha de S. Paulo e obtida posteriormente pelo g1. O imóvel foi demolido nas obras que acabaram com o bairro residencial que formava a Praça Onze para a construção da Avenida Presidente Vargas, inaugurada em 1944. A foto foi encontrada em um conjunto de 14 mil imagens em álbuns da gestão do prefeito Henrique Dodsworth (1937-1945), interventor nomeado por Getúlio Vargas no período conhecido como Estado Novo — uma ditadura. As fotos foram feitas por Uriel Malta e Aristógiton Malta, filhos de Augusto Malta — fotógrafo da Prefeitura do Rio entre 1905 e 1938. “Uma das grandes obras desse período foi a abertura da Avenida Presidente Vargas, que acaba passando sobre a antiga Praça Onze. E isso acaba apagando uma série de ruas importantes para a história da cidade, em especial dessa região, do bairro da Praça Onze, uma região onde existia todo um contexto sociocultural de imigrantes, ex-escravizados, da comunidade judaica, gregos. Era uma região supercosmopolita, que acaba sendo em grande medida devastada com essas obras”, diz o gerente de Pesquisa do arquivo, Pedro Paiva Marreca. Leia a matéria completa em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/carnaval/2026/noticia/2026/02/10/arquivo-geral-do-rio-encontra-foto-da-casa-de-tia-ciata-onde-nasceu-o-samba.ghtml
Legado de Magno Cruz mantém viva a memória quilombola por meio do cordel
Magno Cruz, ativista e poeta vinculado ao Centro de Cultura Negra do Maranhão – CCN, falecido em 2010, foi uma das mais destacadas lideranças do Movimento Negro contemporâneo. Magno utilizou o cordel para homenagear a memória do Negro Cosme (Cosme Bento das Chagas, 1802-1842), grande liderança quilombola de nossa história de luta por liberdade. Leia a íntegra de “A Guerra da Balaiada”, folheto de 1992, editado pelo CCN, com apoio do Sindicato dos Urbanitários e do Projeto Vida de Negro da SMDH. Trata-se de um registro fundamental para compreender a Balaiada a partir da perspectiva do movimento negro,. O cordel de Magno Cruz está disponível para leitura no acervo do Ìrohìn. Acesse abaixo: