Para a Folha de S. Paulo Enquanto desfazia as tranças do cabelo esta semana, me senti parte da revolução que se encontra em marcha no Brasil. Não se trata de um movimento de revolta contra um poder estabelecido, mas de uma transformação institucional, política, social, econômica e cultural protagonizada pela maioria negra da nossa população. Descobri que seis das nove profissionais do salão que frequento (todas negras) tornaram-se universitárias e estão matriculadas em cursos de administração, letras, gestão pública e contabilidade. “Gosto do que faço, mas não dá para passar a vida trançando cabelo. Quero um futuro melhor”, resumiu uma delas. O sonho de um futuro melhor ficou mais próximo da realidade de milhares de brasileiros pretos e pardos desde a sanção da Lei de Cotas (12.711/2012), fruto da luta dos movimentos sociais negros. O normativo garantiu, em nível nacional, a reserva de 50% das vagas nas universidades federais para alunos provenientes de escolas públicas (com recortes de renda e de raça), democratizando o acesso a um dos espaços mais elitizados do país: a universidade. Leia a matéria completa em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/2026/02/a-grande-revolucao.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
Salvador recebe tributo ao poeta Oliveira Silveira no dia 11 de fevereiro
Salvador recebe no dia 11 de fevereiro, às 19h, o evento cultural Poemas com Atitude, um tributo ao poeta Oliveira Silveira, referência da literatura e da consciência negra no Brasil. A atividade acontece no Espaço de Humanidades Ossos 21, localizado na Rua dos Ossos, no bairro de Santo Antônio Além do Carmo, com entrada gratuita. A programação inclui a exibição da mostra “Oliveira Silveira: poeta da consciência negra”, além de apresentações poéticas e intervenções artísticas. O evento contará com a presença de Camila de Moraes, diretora, e Naiara Silveira, filha do homenageado. Também participam como convidados especiais Vera Lopes e Landê Onawalê. Além disso, haverá apresentações de poetas residentes e espaço de microfone aberto, incentivando a participação do público. A iniciativa integra a agenda do coletivo Blackitude e reforça a importância da poesia como ferramenta de memória e afirmação da identidade negra. Serviço Evento: Poemas com Atitude – Tributo a Oliveira SilveiraData: 11 de fevereiroHorário: 19hLocal: Espaço de Humanidades Ossos 21Endereço: Rua dos Ossos, 21 – Santo Antônio Além do Carmo (rua lateral da Lanchonete Travessas)Entrada: gratuita
O ‘papa negro da umbanda’ que transformou o culto a Iemanjá e ‘inventou’ o Réveillon de Copacabana
Edison Veiga para a BBC News Brasil Iemanjá é uma das divindades mais reverenciadas nas religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda. Conhecida como rainha do mar e deusa da fertilidade, da maternidade e da proteção, ela é originária da mitologia iorubá. A data de sua celebração, 2 de fevereiro, é um exemplo concreto do resultado do sincretismo religioso tão comum na sociedade brasileira. No mesmo dia, católicos veneram Nossa Senhora dos Navegantes — a protetora dos perigos das águas, na piedade popular. No entanto, se Iemanjá se apropriou de uma data católica, o deslocamento de uma homenagem à divindade afro acabou resultando na criação de uma das maiores festas populares do Brasil: o Réveillon de Copacabana. Tancredo, que será homenageado no Carnaval pela Estácio de Sá, voltou à evidência no último Réveillon carioca, quando o evento teve um palco gospel com programação voltada para evangélicos. Lideranças de religiões afro criticaram o ato citando justamente a trajetória de Tancredo e cobrando o que diziam ser uma coerência histórica com o que se pretendia, originalmente, com a multidão trajando branco à beira-mar. A festa de Réveillon no Rio é considerada pelo Guinness, o livro dos recordes, como o maior do mundo, movimentando mais de cinco milhões de pessoas em toda a cidade do Rio de Janeiro — metade se concentra na praia de Copacabana. Isso não existia na primeira metade do século 20. Foi quando, mobilizados por um pai de santo umbandista, um pequeno grupo de praticantes dessa religião foi até a badalada praia na virada do ano de 1949 para 1950. Eles vestiam branco, saudavam iemanjá e levavam oferendas para serem lançadas ao mar pouco antes da meia-noite. Era o evento Flores de Iemanjá. A tradição vingou. A cada ano, o grupo ficava maior e o que era uma celebração umbandista e candomblecista se tornava uma festa mais plural e menos associada a qualquer religião diretamente. O pai de santo responsável por essa ideia é uma referência gigante para os seguidores de religiões de matriz africana no Brasil. Tancredo da Silva Pinto (1904-1979) nasceu em Cantagalo e foi uma das mais importantes lideranças umbandistas do século 20. Acabou conhecido como “o papa negro da umbanda”. Geralmente ele é chamado de Tata Tancredo. Tata — lê-se como se tivesse um acento agudo no segundo “a”, como “Tatá”. É um título usado, sobretudo por linhagens religiosas de matriz banto, para designar sacerdotes ou líderes. “A ligação do Réveillon de Copacabana com a atuação cultural, religiosa e política de Tancredo da Silva Pinto é notória”, afirma o historiador Diego Uchoa de Amorim. “Aqueles que olham para os festejos de virada de ano que ocorrem atualmente na orla mais famosa do mundo com seus megashows, milhões de pessoas e turistas do mundo todo podem não ter noção de suas raízes.” O historiador lembra que, se “o costume de levar flores ao mar, entregar balaios e barcos de Iemanjá no final do ano nas praias não foi uma criação de Tata Tancredo, pois encontramos fontes que nos mostram esse costume do povo carioca desde finais do século 19 em diferentes praias como Caju, Ramos, Glória, Flamengo, Ilha do Governador, entre outras”, o grande mérito do líder umbandista veio “com a idealização e articulação das Flores de Iemanjá na orla de Copacabana, principalmente, nas décadas de 1950 e 1960.” Além de promover esse rito, ele mobilizou outros terreiros, de todas as regiões da cidade, para que participassem juntos. Gradualmente, também ganhou a adesão de representantes de outros Estados, como São Paulo e Minas Gerais, além de autoridades públicas e policiais. Ele conseguiu, diz Amorim, atribuir “um sentido político de afirmação do povo de terreiro no espaço público”, e isso se tornou “tática na luta pela liberdade religiosa e no combate ao preconceito”. “A história do Brasil deve ainda muitas páginas à Tata Tancredo”, diz a jornalista e cientista da religião Claudia Alexandre, dirigente umbandista e pesquisadora do Centro de Estudos de Religiosidades Contemporâneas e das Culturas Negras da Universidade de São Paulo (USP). Alexandre é autora dos livros Orixás no Terreiro Sagrado do Samba e Exu-Mulher e o Matriarcado Nagô. Para ela, a atuação de Tata Tancredo foi política, cultural e religiosa no combate à intolerância religiosa, ao racismo religioso e ao embranquecimento da umbanda e do candomblé. Leia a matéria completa em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c33820jgev1o
Governo de SC usa decisão da Suprema Corte dos EUA para justificar proibição de cotas raciais. Entenda
Por Ana Carolina Diniz para O GLOBO A defesa apresentada pelo governo do Estado de Santa Catarina ao pedido de esclarecimentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sobre a criação da lei que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais evocou um marco simbólico e jurídico para o avanço de discursos contra diversidade de forma global. A medida está suspensa por uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado, e está sendo analisada pelo ministro. O texto cita o julgamento em que a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou inconstitucional o uso de cotas e preferências raciais na admissão universitária, especialmente em Harvard, em 2023. A ação foi impetrada pelo movimento Students for Fair Admissions (SFFA). No documento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorre aos argumentos utilizados pelos ministros norte-americanos, segundo os quais essas políticas “frequentemente se apoiam em justificativas amplas, vagas e pouco transparentes, sem estabelecer objetivos definidos e mensuráveis que permitam controle externo e revisão judicial efetiva”. A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos teve impacto que extrapola o sistema educacional. Na avaliação de Liliane Rocha, CEO e fundadora da consultoria Gestão Kairós, o julgamento funcionou como um marco para o avanço de discursos anti-woke, ao oferecer respaldo institucional a narrativas que já vinham questionando políticas de diversidade, equidade e inclusão. O discurso anti-woke integra um movimento conservador de oposição à agenda progressista, rejeitando pautas de diversidade, equidade, inclusão e justiça social, frequentemente classificadas como identitárias. — Embora os contextos jurídicos sejam distintos, trata-se de um movimento global que ganha força nos Estados Unidos e repercute com intensidade em toda a América Latina. A polarização política no Brasil é reflexo do que está acontecendo em diversas partes do mundo e, em um país de dimensões continentais como o nosso, esse tipo de posicionamento tende a se amplificar. Os Estados Unidos acabam servindo de referência para forças políticas que se opõem às cotas raciais no Brasil — afirma. Para Ana Minuto, CEO da Minuto Consult, especializada em diversidade, o impacto da decisão da Suprema Corte norte-americana em 2023 é sobretudo narrativo. Segundo ela, o julgamento contribui para a criação de um ambiente de medo, retração e judicialização preventiva em torno de políticas de diversidade. Liliane Rocha destaca ainda que o simples fato de a lei catarinense ter sido aprovada e precisar ser judicializada já produz efeitos negativos. Para ela, isso gera insegurança jurídica, fragiliza políticas públicas e envia um sinal político de que direitos conquistados podem ser facilmente questionados. — O impacto social, neste caso, sem dúvida se sobrepõe ao impacto legal. Estamos falando de um movimento cultural forte no Brasil, que deslegitima políticas públicas consolidadas de reparação histórica da população negra. Trata-se de direitos reconhecidos formalmente há pouco mais de três décadas, com a Constituição de 1988, que assegura a igualdade de oportunidades e de acesso. Essa “autorização” social para questionar de forma contundente a legitimidade das cotas ecoa muito além da legislação em si. Ainda que a lei venha a ser derrubada, o que especialistas consideram provável, ela amplia o espaço para retrocessos e normaliza a contestação de políticas voltadas à correção de desigualdades históricas — afirma. Ana Minuto chama atenção para outro efeito da lei, agora no ambiente corporativo. Segundo ela, o impacto sobre as empresas é indireto, mas concreto: há redução da entrada de talentos diversos, aumento de riscos reputacionais e um efeito inibidor sobre políticas de diversidade, especialmente em organizações que já operam em contextos tensionados. Leia a matéria completa em: https://oglobo.globo.com/blogs/miriam-leitao/post/2026/01/governo-de-sc-usa-decisao-da-suprema-corte-dos-eua-para-justificar-proibicao-de-cotas-raciais-entenda.ghtml
Os Debates do Teatro Casa Grande e o silêncio sobre o racismo revisitados em um texto inédito de Edson Cardoso
Capa do livro Ciclo de Debates do Teatro Casa Grande (1976), Editora: Inúbia. Em 1975, em plena ditadura militar, o Teatro Casa Grande, no Rio de Janeiro, tornou-se palco de uma série de encontros públicos entre artistas, intelectuais e militantes políticos que buscavam discutir os rumos da cultura e da democracia no Brasil. Conhecidos como os “Debates do Teatro Casa Grande”, esses eventos ganharam notoriedade por reunirem nomes centrais da oposição ao regime e por expressarem o desejo de reconstrução política do país a partir do campo cultural. Excetuando-se duas breves alusões, os famosos debates ignoraram o racismo e as desigualdades raciais. No ano seguinte, 1976, sairia o disco “África Brasil”, de Jorge Ben, e a criação do Movimento Negro Unificado é de 1978, para ficarmos em dois exemplos do que estava por acontecer, mas cujos sinais ostensivos foram ignorados pela intelligentsia que então se articulava em oposição à ditadura: a agitação cultural e política dos negros. O texto de Edson Cardoso, escrito em dezembro de 2021 e agora publicado pelo ÌROHÌN, revisita esse silêncio e interroga seus significados políticos. Ausente da coletânea Nada os trará de volta (Companhia das Letras, 2022), o artigo se soma a outros textos que ficaram de fora daquela edição e que ajudam a iluminar as tensões entre democracia, cultura e questão racial no Brasil contemporâneo. Disponível para leitura integral aqui:
Proibir cotas raciais é inconstitucional, como ocorreu em SC? O que diz lei
Ana Paula Bimbati do UOL, em São Paulo A Justiça suspendeu provisoriamente a legislação sancionada em Santa Catarina que proibia a oferta de cotas raciais nas universidades do estado. Especialistas consultados pelo UOL afirmam que a proposta é inconstitucional, mas o governo de Jorginho Mello (PL) diz que a medida é legal. O que aconteceuA oferta de cotas já foi considerada constitucional pelo STF em 2012. Na ocasião, o Supremo rejeitou o pedido do partido Democratas que dizia ser inconstitucional a medida adotada pela UnB (Universidade de Brasília) de reserva 20% das vagas a candidatos negros. Para professora de direito do estado da USP, lei de SC é inconstitucional e fere princípios. Entre os pontos irregulares citados por Nina Beatriz Stocco Ranieri está a interferência na autonomia universitária, prevista também na Constituição. A educadora aponta ainda que abolir as cotas raciais, mas manter as demais, como por renda e ensino público, pode ser considerado crime hediondo, já que existe a escolha de proibir apenas a reserva para negros. “Isso, porque, racismo é considerado crime hediondo”, afirma. Nina aponta ainda que não é preciso ter um artigo na Constituição que “proíba de proibir”. Ela explica ainda que o entendimento de 2012 do STF tem sido aplicado desde então nas ações analisadas pelo Supremo e também por outras instâncias do Judiciário. A decisão da desembargadora de Santa Catarina, inclusive, levou em consideração este julgamento do STF. Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou, ao decidir provisoriamente pela suspensão da lei catarinense, que a corte reconheceu a “legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas” como as cotas raciais em outros momentos. A Constituição prevê que é dever do Estado promover uma sociedade justa, afirma secretária do MEC. Zara Figueiredo, que chefia a Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão) do Ministério da Educação, afirma que é obrigação do poder públicos criar formas de de enfrentar o preconceito e a discriminação. Para Zara, quem diz que não está “escrito na Constituição” a oferta de ações afirmativas faz uma leitura equivocada. “Quando o Supremo julga a constitucionalidade das cotas, ele dá uma interpretação sistêmica e orgânica ao artigo 3. Ou seja, aquilo que é obrigação da República precisa ser operacionalizado em política pública, como as cotas”, explica. O país tem farta evidência científica que cotas raciais apresentaram resultados, afirma secretária. Zara aponta que as ações afirmativas são políticas consolidadas. “O federalismo é uma cláusula pétrea, portanto o que está posto alcança todos os estados. Nenhum estado pode decidir colocar a autonomia federativa na frente de um princípio fundamental da República”, ressalta. Além de especialistas, entidades como a OAB apontaram inconstitucionalidade na lei de SC. Em ação ao STF, a Ordem dos Advogados do Brasil disse que a lei afronta princípios da Constituição como a proibição de retrocessos, além dos citados acima. Na terça, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que Jorginho e a Assembleia Legislativa preste esclarecimentos a corte. Leia a matéra completa em: https://educacao.uol.com.br/noticias/2026/01/29/santa-catarina-proibiu-cotas-raciais-o-que-diz-a-constituicao.htm?uol_app=placaruol
O último porto do tráfico negreiro: pesquisa aponta ruínas em Barra de Guaratiba como local de desembarque de escravizados
Há registros da chegada de navios no local onde ficava a antiga Casa do Porto, no Canal do Bacalhau; lugar passará por trabalho arqueológico que vai buscar mais evidências da atividade no lugar Por Carmélio Dias — Rio de Janeiro Os versos dão o tom e as coordenadas: “Eu nasci, nasci de Angola / Angola que me criou / Hoje estou na Marambaia, moreno/ E por isso negra sou”. O ponto, entoado com força pelas mulheres do Jongo do Quilombo da Marambaia, remete à origem e ao destino de milhares de pessoas trazidas à força do continente africano para o litoral fluminense. A área de restinga que se estende pelo território de três cidades — Mangaratiba, Itaguaí e Rio de Janeiro — é reconhecida como tendo sido centro de um dos mais ativos complexos clandestinos do tráfico negreiro. Pesquisa recente mostra que esta infame estrutura pode ter incluído ainda um ponto no continente: a antiga Casa do Porto, em Barra de Guaratiba, na Zona Oeste. Da velha construção restam apenas ruínas descritas como “uma base de pedras amareladas multiformes” no artigo em que o pesquisador Flávio José de Moraes Junior expõe suas descobertas sobre o local. A Casa do Porto, cuja existência, estima-se, remonta ao século XVIII, ficava bem na entrada do Canal do Bacalhau, onde hoje passa a “ponte nova”, erguida na década de 1970, para substituir a velha ligação do Rio com a Restinga da Marambaia. No texto, publicado em julho do ano passado na Coleção Estudos Cariocas, do Instituto Pereira Passos (IPP), o cientista social, que mora em Barra de Guaratiba desde 2022, se apoia nos registros que encontrou de navios negreiros que atracaram no local, na vasta produção acadêmica sobre o tráfico negreiro na região da Restinga da Marambaia, na análise de documentos e na tradição oral perpetuada por Francisco Alves Siqueira, autor de livros sobre as histórias do bairro onde nasceu e viveu por 100 anos. — O Seu Chiquinho, como ele era conhecido, um dia me contou como se estivesse falando uma coisa muito banal: “Tinha um porto ali no Canal do Bacalhau, que era do Sousa Breves (o traficante de escravizados Joaquim José de Sousa Breves). Ele recebia escravizados ali, mas agora já está em ruínas, já não vale nada” — lembra Flávio Moraes. — Não era algo banal, claro. A partir daí comecei a levantar o histórico e encontrei na plataforma Slave Voyages registros que indicam a entrada de vários navios naquele ponto. Leia a matéria completa em: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2026/01/25/o-ultimo-porto-do-trafico-negreiro-pesquisa-aponta-ruinas-em-barra-de-guaratiba-como-local-de-desembarque-de-escravizados.ghtml
Como o Bope virou o Bope
As origens da tropa de elite do Rio de Janeiro ajudam a entender por que ela é tão violenta e por que nunca foi eficaz para conter o crime Por Lucas Pedretti, especial para a piauí No dia 18 de agosto de 1981, policiais do Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE) deram início a uma delicada operação: transferir uma jiboia de cerca de 2 metros para o Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. Não se tratava, no entanto, de uma dessas situações mais ou menos corriqueiras, quando um animal selvagem surge inesperadamente na rua ou na casa de alguém e os bombeiros vão até lá para resgatá-lo. O réptil na verdade havia sido retirado das dependências do Ponto Zero, prédio que funcionava como sede de vários órgãos policiais em Benfica, na Zona Norte da cidade. Para os policiais que ali trabalhavam, a cobra não causara espanto algum. Vivia lá dentro havia tempos, e só foi retirada depois que, num esforço coletivo de reportagem, jornalistas da Tribuna da Imprensa, do Jornal do Brasil, da Gazeta Mercantil e da Última hora revelaram sua existência. Eles foram até o prédio e encontraram-na numa jaula. Segundo a reportagem publicada no Jornal do Brasil, os repórteres receberam denúncias de que a jiboia “vinha sendo mantida nessa unidade policial para coagir presos a assinar confissões”. O jornal prosseguiu na cobertura e revelou, três dias depois, que o animal havia sido capturado pelos agentes quando ainda era filhote, “durante treinamento de sobrevivência na selva, na Serra de Madureira, no final de 1969”. Os policiais que participaram desse treinamento e capturaram a jiboia eram lotados no Grupo de Operações Especiais (Goesp), uma unidade policial subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. O Goesp tinha acabado de ser criado quando o grupo fez a expedição pela serra. Foi idealizado pela secretaria e recebeu apoio do Exército. Depois foi rebatizado algumas vezes, tornando-se o que hoje conhecemos como Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), a tropa de elite da Polícia Civil do Rio. Jornal do Brasil também contou, numa das reportagens, que em 1980 um policial militar se deixou fotografar com a jiboia enrolada no corpo. O nome dele era Paulo César Amêndola. Depois de bater ponto por alguns anos no Goesp, Amêndola decidiu usar sua expertise para criar um grupo semelhante na PM do Rio: o Núcleo da Companhia de Operações Especiais (NuCOE). Essa pequena unidade também mudou de nome tempos depois. Hoje atende por Batalhão de Operações Policiais Especiais, o famoso Bope. O episódio da cobra – representativo daqueles anos de ditadura, tanto pela prática da tortura quanto pelo treinamento na selva – é informativo sobre a formação das polícias no Rio de Janeiro. Ilustra um fato pouco conhecido: que tanto a Core quanto o Bope têm suas raízes na política antiguerrilha do Exército – uma lógica não de policiamento, mas de extermínio. As consequências disso se refletem na alta letalidade policial do Rio, uma das maiores do Brasil. O episódio mais recente foi o massacre que deixou mais de 120 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, em outubro passado. A Core e o Bope foram protagonistas da operação, considerada um sucesso pelo governo do estado. Parte dessa genealogia da polícia fluminense é contada com orgulho pelo próprio Amêndola em seu livro Bope – A origem da mística: a verdadeira história das Operações Policiais Especiais., publicado em 2024. Dentre as muitas passagens que chamam atenção, uma é particularmente significativa. No início do terceiro capítulo, o coronel aposentado faz uma homenagem a um “nome que ficou imortalizado na Segunda Guerra Mundial, quando no comando de um grupamento de operações especiais do Exército alemão: Otto Skorzeny”. A menção vem acompanhada de uma foto do militar em que se destaca a insígnia das SS [as Schutzstaffel, organização paramilitar ligada ao Partido Nazista alemão]. A homenagem prossegue: “Este agente realizou, com sucesso, incursões julgadas impossíveis, como, por exemplo, o resgate de Mussolini de uma impenetrável prisão.” Assim, sem qualquer ressalvas, o idealizador e fundador do Bope nos indica que tipo de referência inspirou a criação da unidade. Uma consulta a jornais da época também ajuda a entender a formação dessas tropas que, até hoje, matam impunemente em nome do Estado. O marco inicial desse processo é 1957. Naquele ano, o Exército brasileiro criou um Curso de Operações Especiais com o objetivo de formar militares capacitados para a chamada guerra irregular. Era uma política alinhada aos tempos da Guerra Fria, em que a guerra convencional deu lugar a outras formas de combate, mais pulverizadas. Sua implementação se deu em meio às transformações que estavam em curso desde a criação da Escola Superior de Guerra, em 1948, cuja doutrina enfatizava que as Forças Armadas deveriam estar atentas não só aos inimigos externos, mas principalmente aos internos. O curso fundado em 1957 logo resultou na criação de uma unidade chamada Operações Especiais, rebatizada mais tarde de Comando de Operações Especiais. É onde, até hoje, se formam os militares conhecidos como kids pretos – a elite de combate do Exército, que, mais recentemente, se notabilizou pela participação na tentativa de golpe contra Lula. “Exército prepara em segredo tropa de guerrilheiros”, noticiou a Tribuna da Imprensa em maio de 1961. A reportagem, elogiosa, carregava nas tintas ao descrever os militares do curso de Operações Especiais. “Eles podem entrar em uma cidade sem ser vistos, pelo alto ou pelos bueiros. Podem disparar qualquer tipo de arma. Conhecem o território nacional como a palma da mão, e seu treinamento de guerra psicológica é feito com índios não civilizados do Alto Xingu.” O texto fazia uma descrição detalhada das duas etapas do treinamento. A primeira era o Curso de Comandos, em que os militares aprendiam técnicas de guerra na selva e nas montanhas e da guerra insurrecional. A segunda, o curso de Operações Especiais, dividido em aulas sobre técnicas aeroterrestres, de trabalho submestre, de direção de veículos, de tratamento médico, de tiro e de “controle ideológico” – isto é, a manipulação de informações e contrainformações. Tratava-se, segundo o jornal, de “um dos regimes mais rigorosos a que já foi submetido um militar”. Leia a matéria completa em:
Lei que veda cotas raciais em SC viola autonomia universitária, dizem especialistas
Por Sheyla Santos Sancionada na quinta-feira (22/1) pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado é uma violação à autonomia universitária, prevista na Constituição Federal, e vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a política pública. A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A Lei 19.722/2026, que já é questionada no STF, veda “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” baseada em critérios raciais. Isso vale não apenas para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de professores e técnicos. A medida também se aplica a universidades privadas, desde que recebam verbas públicas. A lei, no entanto, preserva a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a cota para estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas estaduais. Na prática, a aplicação da nova legislação proíbe a adoção de um sistema já em uso pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A instituição reserva, desde 2011, 10% das vagas no vestibular para candidatos negros. Com a nova norma em vigor, a entidade está sujeita a uma multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado em desacordo com a lei. Além disso, agentes públicos envolvidos nos processos podem ser alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar. Autonomia universitária A Udesc foi contra a aprovação do projeto que resultou na lei sancionada e recomendou o veto da matéria, alegando, entre outros pontos, interferência na autonomia universitária. Essa também é a avaliação do advogado Lucas Módolo, doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele destaca que o artigo 207 da CF estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. “Especialmente no que diz respeito à autonomia administrativa, isso significa que as universidades do Brasil têm competência, têm a prerrogativa de instituir políticas afirmativas para definir quem vai entrar e quem não vai entrar. A menos que houvesse uma proibição explícita na Constituição para que as universidades dispusessem sobre cotas raciais, não vejo sentido algum uma legislação estadual atropelar todo um debate que já tem sido construído.” Além de iniciativas estaduais, a política de cotas raciais é disciplinada no país por meio da Lei 12.711/2012, que institui a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, negros e outros grupos raciais. No mesmo ano, o STF declarou, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a constitucionalidade das cotas raciais no Ensino Superior. O colegiado ainda reafirmou, em 2017, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, a constitucionalidade da política racial em concursos públicos. Nesse sentido, os especialistas também destacam que a lei catarinense contraria o entendimento da Corte. “O STF já se manifestou que cota racial não fere a Constituição Federal”, ressalta Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e ex-secretária nacional da Secretaria-Geral da Presidência. “Um princípio que rege o sistema democrático é o princípio do não retrocesso das políticas de proteção da dignidade humana.” Módolo compartilha do mesmo entendimento. Ele relembra que existe, por parte do Supremo, um amplo tratamento voltado às regras da Constituição, no sentido de reconhecer que, ao se abordar políticas afirmativas no Brasil, se fala em igualdade material, e não em igualdade formal. “É claro que todos nós somos iguais perante a norma jurídica. No entanto, no fato concreto, a gente vê que pessoas negras enfrentam maiores dificuldades relacionadas à discriminação racial do que pessoas que não se enquadram na categoria de pessoas negras. Por conta disso, o Estado brasileiro passou a estruturar um conjunto de ações afirmativas”, disse. Já o advogado Vladmir França, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) observa que, por força do princípio federativo, a incidência da lei deve se restringir ao território catarinense, estando circunscrita a instituições estaduais de ensino superior público ou instituições privadas congêneres e parceiras do Estado Federado em questão. “Jamais poder-se-ia compelir uma instituição federal de ensino superior a observar tal lei”, disse, referindo-se à Lei 12.711/2012. Ele acrescenta que, mesmo para instituições estaduais ou que recebam recursos do governo local, as sanções previstas na norma não se sustentariam no Poder Judiciário, por causa do entendimento já consolidado no STF. “Salvo modificação nos precedentes judiciais supremos sobre a matéria, dificilmente a eventual invalidação de editais e a aplicação de sanções administrativas com amparo da Lei Catarinense 19.722/2026 seriam mantidas pelo Poder Judiciário.” Histórico do projeto A Lei sancionada teve origem no projeto de lei (PL) 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL). O parlamentar afirma, na justificativa, que o projeto visa “assegurar a observância rigorosa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, consagrados no artigo 37 da Constituição. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”, diz ele no texto, acrescentando que a norma busca “fomentar uma política pública de inclusão que respeite os ditames constitucionais, ao mesmo tempo em que combate desigualdades”. O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) apontou, durante a tramitação do projeto, haver no texto violação de princípios fundamentais da Constituição e invasão de competências. Segundo ele, entre outros pontos, a norma afronta os objetivos fundamentais da República (Artigo 3º da CF), viola o Princípio da Igualdade Material (Artigo 5º da CF) e a autonomia universitária (Artigo 207 da CF) e usurpa a competência privativa da União (Artigos 22 e 24 da CF). Módolo concorda com a avaliação de que há violações. França, no entanto, não vê usurpação de competência privativa da União na norma, que, para ele, é passível de ser declarada inconstitucional, seja em controle difuso ou em controle concentrado. “O artigo 3⁰, IV, o artigo 5⁰, caput, e o artigo 207,
Gilmar Mendes dá 48h para governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas do estado
Despacho foi feito na segunda-feira (26). O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. Por Redação g1 SC O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma. A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). O despacho foi feito nessa segunda-feira (26), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal. ATUALIZAÇÃO: em outra decisão, na Justiça Estadual, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta suspendeu os efeitos da lei que extingue as cotas raciais em Santa Catarina. O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. No caso da universidade estadual, o atual vestibular foi lançado em dezembro com os resultados divulgados no começo de janeiro, antes da lei sancionada. Em nota à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada. Já a Reitoria da Udesc informou que foi notificada e enviará as informações solicitadas. Os dois editais do concurso, lançados antes da lei seguem válidos, e a universidade também foi comunicada da suspensão liminar dessa lei pelo TJSC (veja nota na íntegra ao final da matéria). Pedido de urgência Antes de analisar o pedido de urgência, Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual em até 48 horas. De acordo com o despacho, a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE. O ministro também abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o pedido de suspensão da lei. O governo do estado citou manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que defende a constitucionalidade da lei. “[A lei] apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos”, diz a nota. O que diz o projeto de lei O projeto de lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. Leia a matéria completa em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/27/gilmar-mendes-48h-governo-sc-explicar-lei-proibe-cotas-raciais.ghtml