Por Sheyla Santos
Sancionada na quinta-feira (22/1) pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado é uma violação à autonomia universitária, prevista na Constituição Federal, e vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a política pública. A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Lei 19.722/2026, que já é questionada no STF, veda “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” baseada em critérios raciais. Isso vale não apenas para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de professores e técnicos. A medida também se aplica a universidades privadas, desde que recebam verbas públicas.
A lei, no entanto, preserva a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a cota para estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas estaduais.
Na prática, a aplicação da nova legislação proíbe a adoção de um sistema já em uso pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A instituição reserva, desde 2011, 10% das vagas no vestibular para candidatos negros.
Com a nova norma em vigor, a entidade está sujeita a uma multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado em desacordo com a lei. Além disso, agentes públicos envolvidos nos processos podem ser alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Autonomia universitária
A Udesc foi contra a aprovação do projeto que resultou na lei sancionada e recomendou o veto da matéria, alegando, entre outros pontos, interferência na autonomia universitária.
Essa também é a avaliação do advogado Lucas Módolo, doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele destaca que o artigo 207 da CF estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
“Especialmente no que diz respeito à autonomia administrativa, isso significa que as universidades do Brasil têm competência, têm a prerrogativa de instituir políticas afirmativas para definir quem vai entrar e quem não vai entrar. A menos que houvesse uma proibição explícita na Constituição para que as universidades dispusessem sobre cotas raciais, não vejo sentido algum uma legislação estadual atropelar todo um debate que já tem sido construído.”
Além de iniciativas estaduais, a política de cotas raciais é disciplinada no país por meio da Lei 12.711/2012, que institui a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, negros e outros grupos raciais. No mesmo ano, o STF declarou, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a constitucionalidade das cotas raciais no Ensino Superior. O colegiado ainda reafirmou, em 2017, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, a constitucionalidade da política racial em concursos públicos.
Nesse sentido, os especialistas também destacam que a lei catarinense contraria o entendimento da Corte.
“O STF já se manifestou que cota racial não fere a Constituição Federal”, ressalta Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e ex-secretária nacional da Secretaria-Geral da Presidência. “Um princípio que rege o sistema democrático é o princípio do não retrocesso das políticas de proteção da dignidade humana.”
Módolo compartilha do mesmo entendimento. Ele relembra que existe, por parte do Supremo, um amplo tratamento voltado às regras da Constituição, no sentido de reconhecer que, ao se abordar políticas afirmativas no Brasil, se fala em igualdade material, e não em igualdade formal.
“É claro que todos nós somos iguais perante a norma jurídica. No entanto, no fato concreto, a gente vê que pessoas negras enfrentam maiores dificuldades relacionadas à discriminação racial do que pessoas que não se enquadram na categoria de pessoas negras. Por conta disso, o Estado brasileiro passou a estruturar um conjunto de ações afirmativas”, disse.
Já o advogado Vladmir França, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) observa que, por força do princípio federativo, a incidência da lei deve se restringir ao território catarinense, estando circunscrita a instituições estaduais de ensino superior público ou instituições privadas congêneres e parceiras do Estado Federado em questão. “Jamais poder-se-ia compelir uma instituição federal de ensino superior a observar tal lei”, disse, referindo-se à Lei 12.711/2012.
Ele acrescenta que, mesmo para instituições estaduais ou que recebam recursos do governo local, as sanções previstas na norma não se sustentariam no Poder Judiciário, por causa do entendimento já consolidado no STF.
“Salvo modificação nos precedentes judiciais supremos sobre a matéria, dificilmente a eventual invalidação de editais e a aplicação de sanções administrativas com amparo da Lei Catarinense 19.722/2026 seriam mantidas pelo Poder Judiciário.”
Histórico do projeto
A Lei sancionada teve origem no projeto de lei (PL) 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL). O parlamentar afirma, na justificativa, que o projeto visa “assegurar a observância rigorosa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, consagrados no artigo 37 da Constituição.
“A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”, diz ele no texto, acrescentando que a norma busca “fomentar uma política pública de inclusão que respeite os ditames constitucionais, ao mesmo tempo em que combate desigualdades”.
O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) apontou, durante a tramitação do projeto, haver no texto violação de princípios fundamentais da Constituição e invasão de competências. Segundo ele, entre outros pontos, a norma afronta os objetivos fundamentais da República (Artigo 3º da CF), viola o Princípio da Igualdade Material (Artigo 5º da CF) e a autonomia universitária (Artigo 207 da CF) e usurpa a competência privativa da União (Artigos 22 e 24 da CF).
Módolo concorda com a avaliação de que há violações. França, no entanto, não vê usurpação de competência privativa da União na norma, que, para ele, é passível de ser declarada inconstitucional, seja em controle difuso ou em controle concentrado. “O artigo 3⁰, IV, o artigo 5⁰, caput, e o artigo 207, da Constituição Federal, com a interpretação que lhes deu o STF, comprometem a validade da lei”, afirma o advogado.
Discordância no governo federal
O Ministério da Igualdade Racial acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis no que chamou de “direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil.”
Em nota, a pasta afirma que “expressa indignação” com a sanção da lei e reitera que a medida é inconstitucional e colide com “diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal”.
Pedido de cautelar no STF
Na sexta-feira (23/1), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Educafro, entidade que promove o ingresso de negros e pobres em universidades, e o partido PSOL ajuizaram no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei. Para eles, a norma afronta precedentes consolidados do STF, que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais.
“A lei catarinense representa grave retrocesso socio-racial, viola frontalmente a Constituição Federal, a autonomia universitária, o direito fundamental à educação, o princípio da igualdade material e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, no combate ao racismo”, afirmam por meio de nota.
- Sheyla Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Leia a matéria em: https://www.conjur.com.br/2026-jan-25/lei-19-722-2026-viola-autonomia-universitaria-dizem-especialistas/