Fotografia proveniente do acervo da Plataforma Jônatas Conceição. Disponível em: https://plataformajonatas.wixsite.com/jonatasconceicao Por América Lúcia Silva Cesar Jônatas Conceição da Silva, escritor, poeta e liderança pioneira do Movimento Negro Unificado, foi “um dos mais sérios militantes do movimento negro do país”, segundo Oliveira Silveira (Silva, 1989:11). Foi também educador popular, professor universitário, pesquisador, jornalista e diretor cultural do Bloco Afro Ylê Ayiê. Tal diversidade de papéis que desempenhou nos seus breves 56 anos de vida, no entanto, tinha um denominador comum: a militância visceral na luta contra o racismo, nas suas mais diversas implicações. Nascido no dia 8 de dezembro de 1952, em Salvador, Bahia, filho de Tertulino Sales da Silva e de Maria Isabel da Silva, caçula numa família de muitos irmãos e irmãs, Jônatas Conceição da Silva foi criado e viveu toda a sua vida no Engenho Velho de Brotas; com exceção do curto período que passou na Universidade de Campinas e das suas intensas idas e vindas a Saubara, terra do seu pai, onde também fez sua morada. O Engenho Velho de Brotas, hoje um bairro da região central de Salvador, está nos títulos dos seus dois primeiros livros publicados, Miragem de Engenho (1984) e Outras Miragens (1989), e em muito da sua poesia. O lugar, remanescente de parte da antiga Freguesia de Brotas, datada do início do século XVIII, abrigava várias fazendas e engenhos de cana de açúcar. Com o passar dos séculos, não existem mais engenhos, mas o lugar continua a abrigar população majoritariamente negra, patrimônio da memória cultural e histórica da diáspora africana na Bahia, ainda invisibilizada nas narrativas oficiais. No último conto que escreveu, Nossas Mães, publicado postumamente no volume 32 dos Cadernos Negros (2009), Jônatas Conceição volta mais uma vez seu olhar para a memória do Engenho Velho da sua infância, um berço de muitas mães negras. “Nossas mães começaram a aninhar suas crias ali por volta de 1930. Um Verger apressado chamaria de presépio o lugar. Ele estava encravado sobre um grande barranco, fazendo fronteira com as margens do Dique do Tororó e a parte mais alta do bairro, um engenho antigo. E ali onde nossas mães vieram morar era mesmo bonito de se ver: a grande lagoa com seus pequenos saveiros, suas lavadeiras e suas margens com belas plantações de hortaliças” (Silva, 2009:73) Ana Célia, sua irmã mais velha, nos conta que, desde criança, Natinho, como era chamado pela família, foi um menino estudioso e implicado com os problemas sociais da sua comunidade. Ainda na adolescência, como membro de grupo de jovens da Igreja do Alto da Capelinha, começou a realizar ações de educação entre os moradores e vizinhos, inclusive a edição de um jornalzinho de bairro, onde já colocava seus versos. Em 1972, fez vestibular e ingressou no Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, no Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas com Francês. Seu ingresso na universidade lhe proporcionou a organização de diversas ações culturais e políticas juntamente com outros escritores e escritoras promissores, e também a convivência com professoras e professores que marcam a sua trajetória como escritor no período mais cruel da ditadura implantada pelo golpe civil-militar de 1964. Nas Oficinas de Criação Literária conduzidas pela Profa. Judith Grossmann, por exemplo, escreveu o seu primeiro conto, “Campo Fechado”, distribuído em cópias mimeografadas a álcool para colegas. Em 1976, publicou o conto intitulado Minha missão, aprovado em terceiro lugar em concurso literário em Fortaleza. Concluído o curso de Letras, vai para São Paulo e se encontra com lideranças negras que organizam as primeiras manifestações que refundam o Movimento Negro no Brasil. Em setembro de 1985 participa do I Encontro de Poetas e Ficcionistas Negros Brasileiros juntamente com Cuti, Êle Semog, Esmeralda Ribeiro, Oliveira Silveira, dentre outros intelectuais negros. Desse encontro resulta a publicação Criação crioula, nu elefante branco (1987), onde publica um artigo intitulado “A traição da tradição oral’. De volta a Salvador, dedica-se à organização do Movimento Negro Unificado (MNU) na Bahia, com destaque para a produção e edição do jornal Nêgo, com várias edições na década de 80, e passa a integrar a equipe do Instituto de Radiodifusão do Estado da Bahia (Irdeb). Na Rádio Educadora da Bahia foi responsável pela produção de programas de educação popular. É também na Rádio que produz a série de programas intitulada Afro Bahia, sob a sua coordenação e apresentação, cujo primeiro programa foi ao ar no dia 20 de junho de 1987. Durante sua atividade como radialista, concilia a militância no MNU, a produção de material didático para escolas comunitárias (Reflexões sobre o ensino de português para a escola comunitária), e uma ativa produção intelectual e literária. Publicou vários contos e poesias nos Cadernos Negros, iniciativa que ajudou a organizar, juntamente com Carlos Limeira, Lourdes Teodoro, Miriam Alves. Oliveira Silveira, Ainda nesta década, publicou algumas poesias na coletânea internacional Schwarze Poesie/Poesia Negra (1988) em edição bilingue. Em 1989, lança o seu segundo livro, Outras Miragens. No início da década de 90, integrou como diretor cultural a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Ylê Aiyê e idealizou e executou, com grupo de educadores ligados ao Ylê, um projeto de formação de professores na perspectiva da educação etnicorracial. Essa experiência no Ylê Aiyê resulta nos Cadernos de Educação do Ylê Aiyê, que também idealizou e coordenou, cujo primeiro volume, intitulado Organizações de Resistência Negra, é lançado em 1995. Já no início do século XXI, retorna para o curso de mestrado no Instituto de Letras da UFBa, sob a orientação da Profa. Dra. Florentina Souza, já que a sua dissertação “A crase não foi feita para humilhar ninguém”, resultado do curso de Mestrado realizado na Unicamp no início de 80, não pode ser defendida em tempo hábil. A sua nova dissertação de mestrado embasa a publicação pela Edufba do livro Vozes Quilombolas: uma poética brasileira (2004), cuja discussão aborda as composições de poetas e músicos negros, muitos dos quais foram inspirados pela sua própria produção literária e militância política. Ainda nessa primeira década faz concurso para professor de Literatura na Universidade Estadual
A ADPF 635 e a segurança pública do Rio de Janeiro: medidas, resultados e o que está por vir
Por Eduardo Adami Advogado, mestrando em Direito Público na UERJ, membro da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ. Fez sustentação oral na ADPF 635 pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA). No próximo dia 3 de abril, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, também conhecida como a “ADPF das Favelas”. A ação foi ajuizada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para discutir o estado de coisas inconstitucional da letalidade policial no Rio de Janeiro. Naquele ano, policiais tentaram atirar contra uma moto, mas acertaram Ágatha Félix, de apenas 9 anos, que estava dentro de uma kombi com sua mãe. A menina morreu. Em 2020, durante a pandemia, a polícia matou João Pedro Mattos, de 14 anos. Sua casa foi atingida por mais de 70 disparos, e um deles atravessou sua barriga. Em 2021, agentes de segurança tiraram a vida de Kathlen Romeu, de 24 anos, com um tiro no peito. Mataram não só Kathlen, mas também seu bebê, do qual estava grávida de três meses. Histórias como essas se repetem dia após dia no Rio de Janeiro. Para a maior parte dos cidadãos, a revolta, a tristeza e a indignação perdem espaço para a rotina. A brutalidade se torna normal. Por isso, dar nome e rosto a essas pessoas é essencial para não transformar a violência de suas mortes em meros números e estatísticas frias. Esses casos não são isolados. Quando a ADPF foi ajuizada, o Estado do Rio de Janeiro chegava ao ápice do processo de aumento de sua letalidade policial. Naquele ano, foram 1.814 mortes causadas por policiais fluminenses. Para se ter dimensão, isso é quase 70% a mais do que a letalidade de toda a polícia dos Estados Unidos no mesmo ano. Diante desse quadro, o Supremo Tribunal Federal foi acionado para fazer valer o direito à vida, à segurança e à dignidade da população fluminense, principalmente dos moradores de favelas – em sua maioria, negros. Afinal, as forças de segurança têm seu alvo preferencial. Como disse Emicida, há pele alva e pele alvo: mais da metade dos mortos pela polícia tem entre 12 e 24 anos; são negros em 87% das vezes. Desde 2019, as polícias mataram pessoas negras quase sete vezes mais do que pessoas brancas. Esses problemas têm raízes históricas. De fato, a ADPF das Favelas enfrenta dois passados que ainda não passaram. De um lado, o passado da escravidão negra, que torna corpos negros descartáveis, meros danos colaterais da violência estatal. O desrespeito aos seus direitos não produz a mesma resposta institucional e comoção – são invisíveis. De outro lado, o passado da ditadura militar, que permite às forças de segurança atuarem sem qualquer mecanismo de responsabilização, fazendo uso arbitrário e ilegal da força. Quanto a isso, o Ministério Público e o Poder Judiciário concorrem para a legitimação jurídica dessas mortes, ao validar essa lógica de guerra. No entanto, muito tem sido feito para mudar esse estado de coisas. Desde que o processo teve início, o Supremo Tribunal Federal já proferiu três decisões colegiadas que impuseram uma séria de obrigações ao Estado do Rio de Janeiro. Em 2020, em meio à pandemia do COVID-19 e às constantes operações policiais em favelas do Rio, o STF determinou que tais incursões só deveriam ocorrer em casos “absolutamente excepcionais”, que precisavam ser justificados por escrito e comunicados imediatamente ao Ministério Público, órgão competente pela fiscalização da atividade policial. A avaliação sobre a excepcionalidade das operações, porém, sempre foi competência da própria polícia, com supervisão do MPRJ. Os dados demonstram que a decisão só foi capaz de reduzir o volume de operações nos seus quatro primeiros meses de vigência; depois disso, passou a ser descumprida. No mesmo mês, o tribunal proferiu decisão sobre a medida cautelar postulada pelo autor da ação. Com isso, fixou algumas regras para operações policiais. O uso de helicópteros passou a ser permitido apenas em casos de “estrita necessidade”, com a necessária produção de um relatório detalhado após a operação. As operações próximas a escolas e hospitais deveriam ser excepcionais, e justificadas em até 24 horas. O Supremo também proibiu a remoção indevida de corpos e a destruição de vestígios em operações. Por fim, estabeleceu que os casos de mortes ou violações envolvendo policiais deveriam ser investigados pelo Ministério Público, e não pela própria polícia. Dois anos depois, em fevereiro de 2022, o STF ampliou as medidas concedidas. Assim, determinou que o Estado do Rio de Janeiro elaborasse um “Plano de Redução de Letalidade”, como já determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília. O Supremo também fixou prazo para que o Estado implementasse o uso obrigatório de câmeras nos uniformes e viaturas policiais. Quanto às buscas em domicílios, além de proibir invasões noturnas sem mandado – salvo em caso de flagrante delito –, reconheceu que denúncias anônimas não podem ser a única justificativa, devendo ser corroboradas por outros elementos de investigação. E ainda obrigou que o Estado oferecesse ambulâncias nas ações planejadas que apresentassem risco de confronto armado. Portanto, além de estabelecer regras mínimas para a realização de operações policiais, o STF também atuou sobre a fiscalização realizada pelo Ministério Público. Tais providências tiveram como objetivo garantir a proteção de civis, a transparência e a accountability por parte do Estado do Rio de Janeiro, especialmente por suas forças de segurança. Ademais, em que pese o recorte local da ação, o debate da constitucionalização da segurança pública tem servido ao país inteiro, como bem demonstra o avanço das discussões no Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais pelas instituições policiais. Essas medidas serviram ao seu propósito. Até aqui, a ADPF 635 tem produzido resultados significativos. A letalidade policial caiu de 1.814, em 2019, para 699 mortes em 2024 – uma redução de mais de 60%. E isso ocorreu sem que houvesse piora nos principais indicadores estratégicos de criminalidade. Na verdade, nesse período, todos eles apresentaram melhoras. Segundo dados oficiais do Instituto de Segurança Pública
Correios homenageiam luta contra o racismo
Precisamos registrar que os Correios lançaram três selos no ano passado (2024) de grande significado para aqueles que valorizam a afirmação da identidade negra, a história de lutas e o protagonismo do Movimento Negro Com esses três selos (Luíza Bairros, Oliveira Silveira e o Feriado Nacional da Consciência Negra) queremos inaugurar nossa seção de filatelia, que terá exemplares da coleção do Ìrohìn e outros.
Revista NÓS, We Around the World: o breve legado de uma publicação dedicada às vozes negras
O primeiro número da revista NÓS (WE, AROUND THE WORLD) foi lançado em fevereiro de 1991, no Rio de Janeiro, e, em sua curta existência, teve apenas mais uma edição. A matéria de capa, “Sebastião de Oliveira – um renomado cientista brasileiro” é de Carlos Nobre e as fotos são de Vantoen Pereira Jr., também dois profissionais experientes e reconhecidos, fotógrafo e jornalista. Carlos Nobre, falecido em 2019, entre outros trabalhos, é autor de “Mães de Acari – uma história de protagonismo social”. Rio de janeiro, PUC-Pallas, 2005, 217p. Confira a seguir:
Memória : Senado registrou debate histórico sobre o artigo 68 em 1995
Em 23 de maio de 1995, o Senado Federal realizou uma reunião convocada e presidida pela senadora Benedita da Silva (PT-RJ) para discutir os direitos das comunidades remanescentes de quilombos, com foco no artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias. O encontro ocorreu no mesmo ano do primeiro encontro nacional de comunidades quilombolas. A transcrição completa está disponível no link.