Por ocasião dos cem anos da Lei Áurea, em 1988, o debate público sobre a abolição da escravidão atravessou jornais de todo o país. Longe de um consenso comemorativo, o período foi marcado por críticas, denúncias e questionamentos profundos sobre o racismo estrutural e os limites da chamada liberdade conquistada. Este índice reúne matérias e artigos assinados publicados na imprensa brasileira nos dias que cercam o 13 de Maio daquele ano. Organizado por Edson Lopes Cardoso e incorporado à sua dissertação de mestrado defendida na UnB, o documento sistematiza um amplo conjunto de vozes que intervieram naquele momento decisivo. Ao disponibilizar este material, o IROHIN reafirma seu compromisso com a preservação da memória do movimento negro e com o acesso a fontes primárias fundamentais para a pesquisa, a educação e a reflexão crítica sobre a história do Brasil. Mais do que um índice, trata-se de um registro da disputa de narrativas sobre a abolição e seus sentidos no presente. Leia abaixo:
O ÌROHÌN apresenta textos de Agostinho Neto, poeta, intelectual e liderança do processo de libertação de Angola, sobre a Libertação Nacional
Foto: Embaixada da República de Angola Apresentamos o texto “Sobre a Libertação Nacional”, de Agostinho Neto, documento que integra o acervo do ÌROHÌN e registra intervenções públicas do autor em universidades africanas durante o processo de libertação e consolidação da independência de Angola. Agostinho Neto ocupa um lugar central na história política e intelectual de Angola. Nascido em 1922, formou-se em Medicina em Portugal, onde se aproximou dos círculos anticoloniais e da produção literária africana de língua portuguesa. Sua atuação pública expressou a articulação entre pensamento crítico, prática política e projeto nacional, característica marcante dos processos de libertação africanos do século XX. Foi autor de uma obra poética amplamente reconhecida, com livros como Quatro Poemas de Agostinho Neto (1957), Poemas (1961), Sagrada Esperança (1974) e A Renúncia Impossível (1982). Sua figura se construiu como referência na formulação de uma ideia de Angola soberana e inserida no horizonte mais amplo das lutas anticoloniais do continente. Agostinho faleceu em 1979, deixando um legado que ultrapassou a liderança política e o consolidou como referência intelectual das lutas anticoloniais africanas. O texto a seguir, de Edson Cardoso, apresenta e contextualiza o documento: “Conheça uma publicação da União dos Escritores Angolanos (junho, 1985), do arquivo do ÌROHÌN, com dois textos de manifestação pública de Agostinho Neto (1922-1979) em países africanos. Agostinho Neto, líder do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), poeta e primeiro presidente do país após a libertação de Angola do domínio colonial português. O primeiro documento é uma Conferência realizada na Universidade de Dar es Salaam, na Tanzânia, em 7 de fevereiro de 1974. E o segundo documento é um discurso pronunciado na universidade de lagos, Nigéria, em 20 de janeiro de 1978.” Leia o texto completo a seguir:
Decisões sobre absolvições em casos de discriminação racial são questionadas no STF
Entidade autora do pedido sustenta que absolvições, em muitos casos, têm enfraquecido o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin. A entidade solicita que o STF fixe um entendimento que impeça esse tipo de absolvição e assegure uma interpretação que fortaleça a proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo o Idafro, essas decisões enfraquecem o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância. Para o instituto, a prática viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a ideia de tolerância a condutas discriminatórias. Argumenta ainda que a legislação não exige prova de crenças racistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a configuração do delito, sendo suficiente o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita. Na ação, a entidade cita exemplos de decisões com esse entendimento e pede a concessão de medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido réus com fundamento “na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial, na atipicidade material, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, de dolo de ideologia racial ou religiosa, ou em subterfúgios análogos”. Fonte: (Jorge Macedo/CR/AD) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisoes-sobre-absolvicoes-em-casos-de-discriminacao-racial-sao-questionadas-no-stf/
Pesquisa revela invasões e garimpo em quase 60% dos quilombos
Por Revista Amazônia As mudanças climáticas não atingem todos da mesma forma. No Brasil, elas aprofundam desigualdades históricas e ampliam violações que comunidades quilombolas denunciam há décadas. Uma pesquisa inédita revela que quase 60% dos territórios quilombolas sofrem atualmente com invasões e garimpo ilegal, práticas que ameaçam não apenas a integridade ambiental, mas também a sobrevivência cultural, econômica e física dessas populações. O levantamento foi conduzido pelo Instituto Sumaúma, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, e lançado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, realizada em Belém. O estudo traça um retrato contundente da sobreposição entre emergência climática, racismo estrutural e negação de direitos, mostrando como os impactos ambientais recaem de forma desproporcional sobre comunidades negras tradicionais. Segundo os dados, mais da metade dos territórios quilombolas já enfrenta secas extremas, enquanto 43,4% relatam perdas significativas nas lavouras, comprometendo a segurança alimentar. A degradação ambiental avança lado a lado com atividades ilegais, impulsionadas pela ausência do Estado e pela fragilidade dos mecanismos de proteção territorial. Racismo ambiental e exclusão do financiamento climáticoO estudo parte de uma constatação central: o racismo ambiental define quem é protegido e quem é exposto ao risco. Para Taís Oliveira, diretora do Instituto Sumaúma, os números apenas confirmam aquilo que lideranças quilombolas alertam há anos. Territórios negros são mais facilmente invadidos, enquanto políticas públicas e investimentos climáticos raramente chegam a quem mais precisa. Essa exclusão se reflete de forma clara no acesso a recursos financeiros. Mais de 64% das lideranças quilombolas relatam enfrentar barreiras para captar recursos, resultado direto de práticas discriminatórias e de um ecossistema de filantropia que pouco dialoga com projetos liderados por comunidades negras. O financiamento climático, segundo o estudo, ainda opera sob uma lógica distante das realidades locais e pouco sensível às desigualdades raciais. A pesquisa defende que não há justiça climática possível sem uma abordagem antirracista. Quilombos não aparecem apenas como vítimas do colapso ambiental, mas como guardiões de conhecimentos ancestrais capazes de contribuir para a preservação dos biomas brasileiros. Sistemas tradicionais de manejo, uso sustentável da terra e relações equilibradas com a natureza fazem parte do cotidiano dessas comunidades muito antes de o termo “sustentabilidade” ganhar projeção global. Comunicação, juventude e protagonismo feminino nos quilombosOutro eixo importante do estudo é o papel da comunicação como ferramenta de resistência e mobilização. Os dados mostram que o protagonismo entre comunicadores quilombolas é majoritariamente feminino e jovem. Cerca de 58,5% são mulheres e quase 70% têm entre 18 e 39 anos. Mais da metade possui ensino superior completo ou em curso, desmontando estereótipos ainda persistentes sobre isolamento e falta de acesso à educação. Apesar da alta escolaridade, a precariedade econômica permanece. Cerca de 88% vivem com renda de até cinco salários mínimos, o que evidencia a distância entre formação acadêmica e oportunidades concretas. Essa contradição é agravada pela baixa infraestrutura digital: quase metade das comunidades enfrenta problemas de acesso à internet e sinal de telefonia móvel. Ainda assim, a tecnologia se tornou aliada. O celular é usado diariamente por 96% dos entrevistados, e 87% recorrem às redes sociais para denunciar violações, articular campanhas e fortalecer identidades coletivas. A comunicação, nesse contexto, deixa de ser apenas informativa e passa a ser estratégica, conectando territórios, ampliando vozes e disputando narrativas no espaço público. Ancestralidade, justiça climática e o futuro dos biomasO estudo também destaca que as prioridades apontadas pelas comunidades quilombolas vão muito além da pauta ambiental isolada. Racismo, acesso a políticas públicas e educação aparecem como temas centrais, revelando que a luta climática está profundamente ligada à garantia de direitos básicos. Para Juliane Sousa, jornalista, pesquisadora e quilombola que atuou como consultora convidada do estudo, ainda persiste uma visão distorcida sobre essas comunidades. Quilombolas não vivem à margem do mundo contemporâneo, mas mantêm uma relação singular com a natureza, baseada no cuidado coletivo e na valorização da vida em todas as suas formas. Leia a matéria completa em: https://revistaamazonia.com.br/invasoes-e-garimpo-nos-quilombos/
Itamaraty é acionado para esclarecer caso de diplomata que morreu um dia após afastamento disciplinar
Por Lauro Jardim para O GLOBO A Educafro recorreu à Lei de Acesso à Informação para pedir ao Itamaraty esclarecimentos sobre um caso sensível que a pasta evita detalhar: a morte do jovem diplomata Filipe Brito Hamburgo, terceiro-secretário, de 28 anos. As informações sobre o caso ainda são nebulosas — daí, entre outros motivos, o pedido da Educafro. Filipe atuou na COP30, no Pará, onde teria sido vítima de racismo. Cerca de um mês depois, em 17 de dezembro, já de volta a Brasília, foi alvo de um processo administrativo disciplinar e, no dia seguinte, suicidou-se. Até o momento, não há informações oficiais que indiquem relação entre os episódios. No pedido encaminhado ao ministro Mauro Vieira, a entidade pede uma cópia do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil do Pará após o suposto conflito ocorrido durante a conferência. Segundo relatos, Filipe teria sido alvo de ofensas racistas por parte de um superior hierárquico, que o teria chamado de “macaco” e “gorila”, o que teria motivado o registro do BO. Durante a conferência, os diplomatas lidavam ainda com outra questão: o sindicato da carreira, a ADB Sindical, já havia alertado para jornadas que chegavam a até 16 horas diárias, sem folgas e sem possibilidade efetiva de compensação — queixas recorrentes dentro do serviço exterior. No dia 17, Filipe foi suspenso por 60 dias em decorrência de um processo administrativo. A medida, assinada pelo corregedor do Serviço Exterior, Rui Vasconcellos, determinou seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração, com o argumento de evitar eventual interferência na apuração dos fatos. O ato também proibiu o acesso do diplomata às dependências do Itamaraty, mantendo-o à disposição da comissão disciplinar responsável pelo caso. O motivo do afastamento não foi divulgado, uma vez que o PAD tramita em sigilo. No dia seguinte à aplicação da penalidade, Filipe tirou a própria vida. Ele havia ingressado na carreira diplomática no ano passado, por meio do programa de cotas raciais, e foi convocado para atuar na organização e no acompanhamento de autoridades estrangeiras durante a COP30. Leia a matéria completa em: https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/12/itamaraty-e-acionado-para-esclarecer-caso-de-diplomata-que-morreu-um-dia-apos-afastamento-disciplinar.ghtml
Folha relembra Milton Santos: “um apartheid à brasileira” como diagnóstico da sociedade nacional
A Folha de S.Paulo publicou, em sua série especial pelos 105 anos do jornal, a recuperação de um texto fundamental do geógrafo Milton Santos, originalmente escrito em 2000. No artigo, o intelectual afirma ver no Brasil a existência de um “apartheid à brasileira”, marcado não por leis explícitas de segregação, mas por estruturas sociais, econômicas e simbólicas que produzem exclusão racial persistente. A reflexão de Milton Santos desmonta o mito da democracia racial e chama atenção para a naturalização das desigualdades, para o papel do corpo negro como marcador social e para a hipocrisia dos gestos simbólicos que não enfrentam as bases materiais do racismo no país. Mais de duas décadas depois, o diagnóstico permanece atual e incômodo. 🔗 Leia a matéria completa:https://www1.folha.uol.com.br/folha-105-anos/2025/12/milton-santos-disse-ver-um-apartheid-a-brasileira.shtml.
Lula sanciona Orçamento de 2026 com 26 vetos; R$ 61 bilhões são reservados para emendas parlamentares
Por Arthur, para a Rádio Mirador. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 26 vetos, a Lei Orçamentária de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia do ano, na quarta-feira (31), e estabelece as principais diretrizes fiscais e de gastos do governo federal para o próximo ano. O Orçamento Geral da União para 2026 soma aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Do total, cerca de 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão destinados ao pagamento de juros da dívida pública, o equivalente a R$ 1,82 trilhão. Já o limite global de despesas dos Três Poderes foi fixado em torno de R$ 2,4 trilhões. No campo fiscal, a proposta sancionada projeta um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, que pode chegar a R$ 68,52 bilhões, conforme o desempenho das receitas. Pela regra do novo arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo em caso de resultado zero. A LDO também admite, formalmente, um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões em 2026. Ficam fora do cálculo da meta fiscal as despesas de investimento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões, o que amplia a margem para execução de obras estratégicas. Salário mínimo e benefícios O texto sancionado assegura que o reajuste anual do salário mínimo seja compatível com a inflação medida pelo INPC e com a política de valorização. Assim, o valor mínimo nacional será de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026. A LDO também impõe limites aos reajustes de benefícios pagos aos servidores públicos. Em 2026, auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar não poderão ter aumentos acima da inflação medida pelo IPCA, considerando a última atualização de cada benefício nos Três Poderes, no Ministério Público da União e na Defensoria Pública da União. Emendas parlamentares O Orçamento reserva cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares, que deputados e senadores poderão destinar a obras, programas e ações em estados e municípios. Desse montante, R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de pagamento obrigatório. As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada alcançam R$ 11,2 bilhões. Vetos presidenciais Na mesma edição extra do DOU, o governo publicou a mensagem presidencial detalhando os motivos jurídicos de cada um dos 26 vetos. Entre eles, está o dispositivo que ampliava o Fundo Partidário. Segundo o Executivo, o aumento reduziria recursos destinados à Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite legal de despesas primárias. Outro veto atingiu o trecho que autorizava o pagamento de emendas para projetos sem licença ambiental ou projeto de engenharia. O governo argumenta que essas exigências são indispensáveis para a execução das obras e que a identificação prévia de impedimentos técnicos permite realocar recursos para iniciativas viáveis. Também foi vetada a possibilidade de reativar emendas não pagas entre 2019 e 2023, conhecidas como “restos a pagar”. O Palácio do Planalto sustentou que a medida contrariaria o prazo de validade desses restos, previsto em decreto federal de 1986. Por fim, o presidente barrou dispositivos que impediam o contingenciamento de determinadas despesas, como ações de fiscalização de agências reguladoras, defesa agropecuária, programas de inclusão de mulheres na transição energética e apoio educacional a pessoas com altas habilidades. Segundo a justificativa, a vedação reduziria a flexibilidade e a autonomia dos órgãos na gestão do próprio orçamento. Com a sanção, o Orçamento de 2026 passa a orientar oficialmente a política fiscal e os investimentos federais no próximo ano, sob o desafio de conciliar responsabilidade fiscal, crescimento econômico e manutenção de políticas sociais. Leia a matéria completa em: https://radiomirador.com.br/lula-sanciona-orcamento-de-2026-com-26-vetos-r-61-bilhoes-sao-reservados-para-emendas-parlamentares/
Idafro aciona Justiça contra Prefeitura do Rio e alega discriminação religiosa na programação do Réveillon 2026
Instituto questiona a decisão do município de destinar o único palco instalado na praia do Leme a apresentações gospel O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro nesta semana, alegando discriminação religiosa institucional na programação oficial do Réveillon 2026, realizado na praia de Copacabana. A entidade questiona a decisão do município de destinar o único palco instalado na praia do Leme exclusivamente a apresentações de cunho gospel, sem a previsão de qualquer espaço, mesmo simbólico, para manifestações de religiões de matriz africana. Segundo o Idafro, essas tradições possuem vínculo histórico e cultural com as celebrações de fim de ano. O anúncio da programação gerou críticas ao prefeito Eduardo Paes (PSD), que se manifestou nas redes sociais. Em uma das publicações, o gestor afirmou que “é impressionante o nível de preconceito dessa gente”. A declaração teve repercussão negativa e levou o prefeito a se retratar posteriormente. Em novo posicionamento, Paes pediu desculpas pelo ‘mal entendido’ e reiterou que sua defesa das religiões de matriz africana e da liberdade religiosa “é pública e notória”. Na ação, o Idafro pontua que a ausência de um espaço para ritos de religiões de matriz africanas viola princípios constitucionais, como a igualdade, a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. A petição também aponta suposta afronta ao Estatuto da Igualdade Racial e a tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Intolerância Religiosa. Leia a matéria completa em: https://www.faroldabahia.com.br/noticia/idafro-aciona-justica-contra-prefeitura-do-rio-e-alega-discriminacao-religiosa-na-programacao-do-reveillon-2026
MPF aciona União por ataques da Marinha à memória de João Cândido e pede R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Foto: João Cândido na primeira página do Jornal Gazeta de Notícias, em 31 de dezembro de 1912. Fonte: Wikipedia. Ação aponta que manifestações da Marinha violam a lei que concedeu anistia ao Almirante Negro, o direito à memória e a justiça racial Por: Assessoria de Comunicação Social do MPF O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União com o objetivo de responsabilizá-la por dano moral coletivo decorrente de manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A ação busca, além da reparação econômica, impedir novos atos que desabonem a trajetória e o legado histórico do marinheiro conhecido como “Almirante Negro”. De acordo com o MPF, as manifestações da Marinha afrontam a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais participantes da revolta de 1910. Para o procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, que assina a ação, a anistia tem efeitos jurídicos e simbólicos concretos e impõe ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória coletiva associada à luta pelo fim dos castigos físicos na Marinha. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal declare a responsabilidade civil da União, determine que o poder público se abstenha de novas manifestações ofensivas à memória de João Cândido e condene a União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado exclusivamente a projetos e ações voltados à valorização da memória do líder da Revolta da Chibata, conforme regras estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inquérito – A ação tem como base elementos reunidos em inquérito civil instaurado a partir de demanda da sociedade civil para valorização da memória de João Cândido em âmbito nacional. O MPF sustenta que persistem práticas institucionais de ataque à imagem do líder da Revolta da Chibata, o que configuraria continuidade da perseguição histórica sofrida pelo marinheiro, inclusive após sua morte. Entre os fatos destacados, está o envio, em abril de 2024, de carta do comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, manifestando oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, além de conferir tratamento adjetivado a seus líderes, a Revolta da Chibata é classificada como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbio”, relegando, ainda, características negativas aos revoltosos. O mesmo entendimento foi reproduzido em documentos enviados ao MPF após recomendação do órgão. As qualificações representam, segundo a ação, ataque direto à memória do anistiado e aos valores de justiça e igualdade reconhecidos pela legislação. Diante dessas manifestações, o MPF expediu recomendação para que a Marinha se abstivesse de praticar atos que violassem a memória de João Cândido. A resposta oficial, no entanto, afirmou não haver providências a serem adotadas, sob o argumento de que as declarações refletiriam apenas a “perspectiva histórica” da instituição. Para o MPF, a posição indica intenção de manter discursos incompatíveis com a anistia legalmente concedida. Direito à memória – Na ação, o MPF ressalta que o direito à memória é um direito assegurado na ordem constitucional, relacionado à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à preservação do patrimônio histórico-cultural. O procurador destaca, ainda, que a proteção da memória de João Cândido está diretamente ligada ao enfrentamento do racismo estrutural e à valorização das lutas da população negra por cidadania e igualdade no Brasil, temas destacados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. O MPF argumenta que as declarações oficiais da Marinha extrapolam os limites da liberdade de expressão, uma vez que partem de agentes públicos e contrariam normas constitucionais, legais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, além de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Segundo a ação, ao desqualificar João Cândido e a Revolta da Chibata, a União viola não apenas a memória do personagem histórico, mas o direito coletivo da sociedade de conhecer e interpretar sua própria história. Leia a matéria completa em: https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-aciona-uniao-por-ataques-da-marinha-a-memoria-de-joao-candido-e-pede-r-5-milhoes-por-dano-moral-coletivo
Entre poesia e memória: Lunde Braghini lê Cruor, de Edson Lopes Cardoso
Leitor pouco frequente mas admirador de Adélia Prado, entendi a alegria com a qual seu último livro de poemas foi recebido. Desde os anos 2000, há edições da obra poética reunida da autora e prêmios nacionais e internacionais em 2024 deram outro ar e valor ao título novo da autora agora nonagenária e cuja trajetória muita gente dava por completa. Não é preciso ser um Umberto Eco para sugerir que a poeta e seu prestígio é que foram notícia, não sua poesia, independentemente do que esta trate ou de como esta venha a ser. Meu Natal poético foi escrito com a leitura de “Cruor – Poemas de Edson Lopes Cardoso”, outro lançamento de 2025. Quinto ou sexto título de uma obra poética que – por extensão no tempo e exiguidade de exemplares – deve ter sido lida na íntegra por cinco ou seis leitores que acompanham com alegria cada trabalho que modifica a fisionomia poética de um autor cuja vida o levou a ser muito mais associado à prosa, tanto como professor, palestrante, orador, quanto como autor. Prosa presente na fala de rigor argumentativo, de combate, de ativismo, de propaganda da luta racial, que transportou seu autor – não exatamente em tapete mágico – a diversos auditórios, salas de aula e situações de fala pública, não só no Brasil. E prosa de articulista, ensaísta, estudioso de primeira, cujo valor foi reconhecido no Valor Econômico, em cujas páginas um resenhista de “Nada os trará de volta – escritos sobre racismo e luta política” (Companhia das Letras, 2022) registrou não entender como podia estar recém-conhecendo pensador contemporâneo tão prolífico e interessante. A distorção cognitiva e afetiva operada pelo racismo, com implicações em todas as esferas de vida individual e coletiva (da cultural à econômica), é tema um grande poema de Cruor, “Antimemória”, sendo comum também a vários reflexões expressas em artigos. Prosa e poesia do autor não sendo feitas em planetas diferentes, uma emanando de Marte e outra de Vênus, compartilham motivos e referências. Diferentemente da coletânea de prosa, cujos 400 artigos estão organizados tematicamente, a ordem alfabética dos 71 poemas de Cruor permite e até exige impor ao conjunto algum tipo de classificação, alguma ordem particular, estabelecida segundo os critérios de cada leitor. A liberdade de leitura me faz marcar um conjunto de cerca de pouco mais de 20 poemas – como “Cal e Silêncio” e “Inseto” – que me parecem nos informar diretamente sobre o próprio autor, que não nasceu adulto e nem hoje, “Mas numa casinha honesta e honrada”, natalina. Para caracterizar a poética do livro, a prefaciadora de “Cruor”, Ana Luiza Pinheiro Flauzina, estudiosa e diretora de um filme sobre o autor, escolhe e analisa um poema que pertenceria a este subgrupo, baseado no impacto, ainda adolescente, de assistir a uma sequência de “O assalto ao Trem Pagador”, de Roberto Farias. Eu escolheria outro – e, outros, outros, na abundância do livro: “Soneto” – poema que liga o primeiro título (em 1977, quase contemporâneo à estreia de Adélia) a este “Cruor”, um soneto atípico, espécie de pós-soneto em versos livres, com sinete de reflexão de pessoa de Letras que mourejou muito a língua. Mourejar tem muitos ondes e quandos. Eu o trago de Lima Barreto, autor que Edson Lopes Cardoso muito ensina a ler, assim como a Machado de Assis, de cuja leitura negra (ainda surpresa literária em 2025) é um precursor e praticante. Cotejar as trajetórias de Machado de Assis, Lima Barreto e Edson Lopes Cardoso (editor de três jornais do movimento negro) é um convite para ver como o racismo afunilou as oportunidades de se ganhar a vida no jornal, sendo espaço mais de “meritochacinas” (termo que aprendi com Marcos Fabrício Lopes da Silva) que de “meritocracia”. Em 1859, a estreia de Machado em “O Espelho”, veículo que me parece ter sido talhado para ele, talvez não tenha passado de um “falso boato”, expressão que Mário de Andrade usou em análise sobre Aleijadinho. Meio século depois, as “Recordações do Escrivão Isaías Caminha”, de Lima Barreto, já culminam com a entrada de Isaías no mundo das letras, sim, mas como contínuo do jornal. E é deste livro eloquente que Edson Lopes Cardoso transforma em poema de abertura de “Cruor” o trecho em que Isaías se compara a um grande navio moderno cujo vapor se perdesse e o impossibilitasse de se mover. As engrenagens impotentes de “Isaías Caminha mandou avisar” me lembram citação ouvida do próprio Edson, sobre como Steve Biko – o ativista fulminado pelo apartheid – comparava um povo sem memória a um carro sem motor. A poesia de Edson trabalha esta importância da memória, colocando-se na condição de ser memória de si e dos outros, a partir da palavra escrita – o elemento de expressão artística com o qual também “esculpe”, “pinta”, “foca” e “fotografa”. Tivesse talento, eu desenharia “Maçu espanta almas penadas, visagens”, poema vizinho de “Maioria” e próximo alfabeticamente de “Ocupados em falar”, que me parecem sinalizar ideias que se desenvolverão em artigos e ensaios. A chave digressiva e crítica que preside a poética do autor de “Cruor” detecta e atrai como um ímã os automatismos discursivos reiterados que acompanham as falas sobre o racismo e destaca e realça os ardis de ilusão presentes no pacote de entretenimento, de jornalismo ou de publicidade dos meios de comunicação. “Outra ilusão”, por exemplo, trabalha a elisão e substituição de sujeitos históricos verdadeiros na venenosa fórmula “a cana é agro”; e “Linguagem técnica”, alcança efeito crítico mesmo sem o poeta acrescentar nenhuma palavra à nota de assessoria de comunicação sobre situação de crueldade policial que alcançara excepcional repercussão após ter sido filmada em celular e veiculada na TV. Segundo aprendemos com o autor, “cruor” é termo que se refere ao sangue derramado violentamente, estando na origem da palavrar crueldade, entendida esta como prazer – mas também indiferença – de ver o sangue dos outros. O termo é tirado de leitura de edição comentada d’Os Lusíadas, obra contemporânea da era (e ira) das “grandes descobertas” – entre