Ana Paula Bimbati do UOL, em São Paulo A Justiça suspendeu provisoriamente a legislação sancionada em Santa Catarina que proibia a oferta de cotas raciais nas universidades do estado. Especialistas consultados pelo UOL afirmam que a proposta é inconstitucional, mas o governo de Jorginho Mello (PL) diz que a medida é legal. O que aconteceuA oferta de cotas já foi considerada constitucional pelo STF em 2012. Na ocasião, o Supremo rejeitou o pedido do partido Democratas que dizia ser inconstitucional a medida adotada pela UnB (Universidade de Brasília) de reserva 20% das vagas a candidatos negros. Para professora de direito do estado da USP, lei de SC é inconstitucional e fere princípios. Entre os pontos irregulares citados por Nina Beatriz Stocco Ranieri está a interferência na autonomia universitária, prevista também na Constituição. A educadora aponta ainda que abolir as cotas raciais, mas manter as demais, como por renda e ensino público, pode ser considerado crime hediondo, já que existe a escolha de proibir apenas a reserva para negros. “Isso, porque, racismo é considerado crime hediondo”, afirma. Nina aponta ainda que não é preciso ter um artigo na Constituição que “proíba de proibir”. Ela explica ainda que o entendimento de 2012 do STF tem sido aplicado desde então nas ações analisadas pelo Supremo e também por outras instâncias do Judiciário. A decisão da desembargadora de Santa Catarina, inclusive, levou em consideração este julgamento do STF. Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou, ao decidir provisoriamente pela suspensão da lei catarinense, que a corte reconheceu a “legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas” como as cotas raciais em outros momentos. A Constituição prevê que é dever do Estado promover uma sociedade justa, afirma secretária do MEC. Zara Figueiredo, que chefia a Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão) do Ministério da Educação, afirma que é obrigação do poder públicos criar formas de de enfrentar o preconceito e a discriminação. Para Zara, quem diz que não está “escrito na Constituição” a oferta de ações afirmativas faz uma leitura equivocada. “Quando o Supremo julga a constitucionalidade das cotas, ele dá uma interpretação sistêmica e orgânica ao artigo 3. Ou seja, aquilo que é obrigação da República precisa ser operacionalizado em política pública, como as cotas”, explica. O país tem farta evidência científica que cotas raciais apresentaram resultados, afirma secretária. Zara aponta que as ações afirmativas são políticas consolidadas. “O federalismo é uma cláusula pétrea, portanto o que está posto alcança todos os estados. Nenhum estado pode decidir colocar a autonomia federativa na frente de um princípio fundamental da República”, ressalta. Além de especialistas, entidades como a OAB apontaram inconstitucionalidade na lei de SC. Em ação ao STF, a Ordem dos Advogados do Brasil disse que a lei afronta princípios da Constituição como a proibição de retrocessos, além dos citados acima. Na terça, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que Jorginho e a Assembleia Legislativa preste esclarecimentos a corte. Leia a matéra completa em: https://educacao.uol.com.br/noticias/2026/01/29/santa-catarina-proibiu-cotas-raciais-o-que-diz-a-constituicao.htm?uol_app=placaruol
O último porto do tráfico negreiro: pesquisa aponta ruínas em Barra de Guaratiba como local de desembarque de escravizados
Há registros da chegada de navios no local onde ficava a antiga Casa do Porto, no Canal do Bacalhau; lugar passará por trabalho arqueológico que vai buscar mais evidências da atividade no lugar Por Carmélio Dias — Rio de Janeiro Os versos dão o tom e as coordenadas: “Eu nasci, nasci de Angola / Angola que me criou / Hoje estou na Marambaia, moreno/ E por isso negra sou”. O ponto, entoado com força pelas mulheres do Jongo do Quilombo da Marambaia, remete à origem e ao destino de milhares de pessoas trazidas à força do continente africano para o litoral fluminense. A área de restinga que se estende pelo território de três cidades — Mangaratiba, Itaguaí e Rio de Janeiro — é reconhecida como tendo sido centro de um dos mais ativos complexos clandestinos do tráfico negreiro. Pesquisa recente mostra que esta infame estrutura pode ter incluído ainda um ponto no continente: a antiga Casa do Porto, em Barra de Guaratiba, na Zona Oeste. Da velha construção restam apenas ruínas descritas como “uma base de pedras amareladas multiformes” no artigo em que o pesquisador Flávio José de Moraes Junior expõe suas descobertas sobre o local. A Casa do Porto, cuja existência, estima-se, remonta ao século XVIII, ficava bem na entrada do Canal do Bacalhau, onde hoje passa a “ponte nova”, erguida na década de 1970, para substituir a velha ligação do Rio com a Restinga da Marambaia. No texto, publicado em julho do ano passado na Coleção Estudos Cariocas, do Instituto Pereira Passos (IPP), o cientista social, que mora em Barra de Guaratiba desde 2022, se apoia nos registros que encontrou de navios negreiros que atracaram no local, na vasta produção acadêmica sobre o tráfico negreiro na região da Restinga da Marambaia, na análise de documentos e na tradição oral perpetuada por Francisco Alves Siqueira, autor de livros sobre as histórias do bairro onde nasceu e viveu por 100 anos. — O Seu Chiquinho, como ele era conhecido, um dia me contou como se estivesse falando uma coisa muito banal: “Tinha um porto ali no Canal do Bacalhau, que era do Sousa Breves (o traficante de escravizados Joaquim José de Sousa Breves). Ele recebia escravizados ali, mas agora já está em ruínas, já não vale nada” — lembra Flávio Moraes. — Não era algo banal, claro. A partir daí comecei a levantar o histórico e encontrei na plataforma Slave Voyages registros que indicam a entrada de vários navios naquele ponto. Leia a matéria completa em: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2026/01/25/o-ultimo-porto-do-trafico-negreiro-pesquisa-aponta-ruinas-em-barra-de-guaratiba-como-local-de-desembarque-de-escravizados.ghtml
Como o Bope virou o Bope
As origens da tropa de elite do Rio de Janeiro ajudam a entender por que ela é tão violenta e por que nunca foi eficaz para conter o crime Por Lucas Pedretti, especial para a piauí No dia 18 de agosto de 1981, policiais do Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE) deram início a uma delicada operação: transferir uma jiboia de cerca de 2 metros para o Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. Não se tratava, no entanto, de uma dessas situações mais ou menos corriqueiras, quando um animal selvagem surge inesperadamente na rua ou na casa de alguém e os bombeiros vão até lá para resgatá-lo. O réptil na verdade havia sido retirado das dependências do Ponto Zero, prédio que funcionava como sede de vários órgãos policiais em Benfica, na Zona Norte da cidade. Para os policiais que ali trabalhavam, a cobra não causara espanto algum. Vivia lá dentro havia tempos, e só foi retirada depois que, num esforço coletivo de reportagem, jornalistas da Tribuna da Imprensa, do Jornal do Brasil, da Gazeta Mercantil e da Última hora revelaram sua existência. Eles foram até o prédio e encontraram-na numa jaula. Segundo a reportagem publicada no Jornal do Brasil, os repórteres receberam denúncias de que a jiboia “vinha sendo mantida nessa unidade policial para coagir presos a assinar confissões”. O jornal prosseguiu na cobertura e revelou, três dias depois, que o animal havia sido capturado pelos agentes quando ainda era filhote, “durante treinamento de sobrevivência na selva, na Serra de Madureira, no final de 1969”. Os policiais que participaram desse treinamento e capturaram a jiboia eram lotados no Grupo de Operações Especiais (Goesp), uma unidade policial subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. O Goesp tinha acabado de ser criado quando o grupo fez a expedição pela serra. Foi idealizado pela secretaria e recebeu apoio do Exército. Depois foi rebatizado algumas vezes, tornando-se o que hoje conhecemos como Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), a tropa de elite da Polícia Civil do Rio. Jornal do Brasil também contou, numa das reportagens, que em 1980 um policial militar se deixou fotografar com a jiboia enrolada no corpo. O nome dele era Paulo César Amêndola. Depois de bater ponto por alguns anos no Goesp, Amêndola decidiu usar sua expertise para criar um grupo semelhante na PM do Rio: o Núcleo da Companhia de Operações Especiais (NuCOE). Essa pequena unidade também mudou de nome tempos depois. Hoje atende por Batalhão de Operações Policiais Especiais, o famoso Bope. O episódio da cobra – representativo daqueles anos de ditadura, tanto pela prática da tortura quanto pelo treinamento na selva – é informativo sobre a formação das polícias no Rio de Janeiro. Ilustra um fato pouco conhecido: que tanto a Core quanto o Bope têm suas raízes na política antiguerrilha do Exército – uma lógica não de policiamento, mas de extermínio. As consequências disso se refletem na alta letalidade policial do Rio, uma das maiores do Brasil. O episódio mais recente foi o massacre que deixou mais de 120 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, em outubro passado. A Core e o Bope foram protagonistas da operação, considerada um sucesso pelo governo do estado. Parte dessa genealogia da polícia fluminense é contada com orgulho pelo próprio Amêndola em seu livro Bope – A origem da mística: a verdadeira história das Operações Policiais Especiais., publicado em 2024. Dentre as muitas passagens que chamam atenção, uma é particularmente significativa. No início do terceiro capítulo, o coronel aposentado faz uma homenagem a um “nome que ficou imortalizado na Segunda Guerra Mundial, quando no comando de um grupamento de operações especiais do Exército alemão: Otto Skorzeny”. A menção vem acompanhada de uma foto do militar em que se destaca a insígnia das SS [as Schutzstaffel, organização paramilitar ligada ao Partido Nazista alemão]. A homenagem prossegue: “Este agente realizou, com sucesso, incursões julgadas impossíveis, como, por exemplo, o resgate de Mussolini de uma impenetrável prisão.” Assim, sem qualquer ressalvas, o idealizador e fundador do Bope nos indica que tipo de referência inspirou a criação da unidade. Uma consulta a jornais da época também ajuda a entender a formação dessas tropas que, até hoje, matam impunemente em nome do Estado. O marco inicial desse processo é 1957. Naquele ano, o Exército brasileiro criou um Curso de Operações Especiais com o objetivo de formar militares capacitados para a chamada guerra irregular. Era uma política alinhada aos tempos da Guerra Fria, em que a guerra convencional deu lugar a outras formas de combate, mais pulverizadas. Sua implementação se deu em meio às transformações que estavam em curso desde a criação da Escola Superior de Guerra, em 1948, cuja doutrina enfatizava que as Forças Armadas deveriam estar atentas não só aos inimigos externos, mas principalmente aos internos. O curso fundado em 1957 logo resultou na criação de uma unidade chamada Operações Especiais, rebatizada mais tarde de Comando de Operações Especiais. É onde, até hoje, se formam os militares conhecidos como kids pretos – a elite de combate do Exército, que, mais recentemente, se notabilizou pela participação na tentativa de golpe contra Lula. “Exército prepara em segredo tropa de guerrilheiros”, noticiou a Tribuna da Imprensa em maio de 1961. A reportagem, elogiosa, carregava nas tintas ao descrever os militares do curso de Operações Especiais. “Eles podem entrar em uma cidade sem ser vistos, pelo alto ou pelos bueiros. Podem disparar qualquer tipo de arma. Conhecem o território nacional como a palma da mão, e seu treinamento de guerra psicológica é feito com índios não civilizados do Alto Xingu.” O texto fazia uma descrição detalhada das duas etapas do treinamento. A primeira era o Curso de Comandos, em que os militares aprendiam técnicas de guerra na selva e nas montanhas e da guerra insurrecional. A segunda, o curso de Operações Especiais, dividido em aulas sobre técnicas aeroterrestres, de trabalho submestre, de direção de veículos, de tratamento médico, de tiro e de “controle ideológico” – isto é, a manipulação de informações e contrainformações. Tratava-se, segundo o jornal, de “um dos regimes mais rigorosos a que já foi submetido um militar”. Leia a matéria completa em:
Lei que veda cotas raciais em SC viola autonomia universitária, dizem especialistas
Por Sheyla Santos Sancionada na quinta-feira (22/1) pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado é uma violação à autonomia universitária, prevista na Constituição Federal, e vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a política pública. A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A Lei 19.722/2026, que já é questionada no STF, veda “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” baseada em critérios raciais. Isso vale não apenas para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de professores e técnicos. A medida também se aplica a universidades privadas, desde que recebam verbas públicas. A lei, no entanto, preserva a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a cota para estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas estaduais. Na prática, a aplicação da nova legislação proíbe a adoção de um sistema já em uso pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A instituição reserva, desde 2011, 10% das vagas no vestibular para candidatos negros. Com a nova norma em vigor, a entidade está sujeita a uma multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado em desacordo com a lei. Além disso, agentes públicos envolvidos nos processos podem ser alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar. Autonomia universitária A Udesc foi contra a aprovação do projeto que resultou na lei sancionada e recomendou o veto da matéria, alegando, entre outros pontos, interferência na autonomia universitária. Essa também é a avaliação do advogado Lucas Módolo, doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele destaca que o artigo 207 da CF estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. “Especialmente no que diz respeito à autonomia administrativa, isso significa que as universidades do Brasil têm competência, têm a prerrogativa de instituir políticas afirmativas para definir quem vai entrar e quem não vai entrar. A menos que houvesse uma proibição explícita na Constituição para que as universidades dispusessem sobre cotas raciais, não vejo sentido algum uma legislação estadual atropelar todo um debate que já tem sido construído.” Além de iniciativas estaduais, a política de cotas raciais é disciplinada no país por meio da Lei 12.711/2012, que institui a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, negros e outros grupos raciais. No mesmo ano, o STF declarou, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a constitucionalidade das cotas raciais no Ensino Superior. O colegiado ainda reafirmou, em 2017, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, a constitucionalidade da política racial em concursos públicos. Nesse sentido, os especialistas também destacam que a lei catarinense contraria o entendimento da Corte. “O STF já se manifestou que cota racial não fere a Constituição Federal”, ressalta Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e ex-secretária nacional da Secretaria-Geral da Presidência. “Um princípio que rege o sistema democrático é o princípio do não retrocesso das políticas de proteção da dignidade humana.” Módolo compartilha do mesmo entendimento. Ele relembra que existe, por parte do Supremo, um amplo tratamento voltado às regras da Constituição, no sentido de reconhecer que, ao se abordar políticas afirmativas no Brasil, se fala em igualdade material, e não em igualdade formal. “É claro que todos nós somos iguais perante a norma jurídica. No entanto, no fato concreto, a gente vê que pessoas negras enfrentam maiores dificuldades relacionadas à discriminação racial do que pessoas que não se enquadram na categoria de pessoas negras. Por conta disso, o Estado brasileiro passou a estruturar um conjunto de ações afirmativas”, disse. Já o advogado Vladmir França, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) observa que, por força do princípio federativo, a incidência da lei deve se restringir ao território catarinense, estando circunscrita a instituições estaduais de ensino superior público ou instituições privadas congêneres e parceiras do Estado Federado em questão. “Jamais poder-se-ia compelir uma instituição federal de ensino superior a observar tal lei”, disse, referindo-se à Lei 12.711/2012. Ele acrescenta que, mesmo para instituições estaduais ou que recebam recursos do governo local, as sanções previstas na norma não se sustentariam no Poder Judiciário, por causa do entendimento já consolidado no STF. “Salvo modificação nos precedentes judiciais supremos sobre a matéria, dificilmente a eventual invalidação de editais e a aplicação de sanções administrativas com amparo da Lei Catarinense 19.722/2026 seriam mantidas pelo Poder Judiciário.” Histórico do projeto A Lei sancionada teve origem no projeto de lei (PL) 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL). O parlamentar afirma, na justificativa, que o projeto visa “assegurar a observância rigorosa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, consagrados no artigo 37 da Constituição. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”, diz ele no texto, acrescentando que a norma busca “fomentar uma política pública de inclusão que respeite os ditames constitucionais, ao mesmo tempo em que combate desigualdades”. O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) apontou, durante a tramitação do projeto, haver no texto violação de princípios fundamentais da Constituição e invasão de competências. Segundo ele, entre outros pontos, a norma afronta os objetivos fundamentais da República (Artigo 3º da CF), viola o Princípio da Igualdade Material (Artigo 5º da CF) e a autonomia universitária (Artigo 207 da CF) e usurpa a competência privativa da União (Artigos 22 e 24 da CF). Módolo concorda com a avaliação de que há violações. França, no entanto, não vê usurpação de competência privativa da União na norma, que, para ele, é passível de ser declarada inconstitucional, seja em controle difuso ou em controle concentrado. “O artigo 3⁰, IV, o artigo 5⁰, caput, e o artigo 207,
Gilmar Mendes dá 48h para governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas do estado
Despacho foi feito na segunda-feira (26). O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. Por Redação g1 SC O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma. A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). O despacho foi feito nessa segunda-feira (26), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal. ATUALIZAÇÃO: em outra decisão, na Justiça Estadual, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta suspendeu os efeitos da lei que extingue as cotas raciais em Santa Catarina. O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. No caso da universidade estadual, o atual vestibular foi lançado em dezembro com os resultados divulgados no começo de janeiro, antes da lei sancionada. Em nota à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada. Já a Reitoria da Udesc informou que foi notificada e enviará as informações solicitadas. Os dois editais do concurso, lançados antes da lei seguem válidos, e a universidade também foi comunicada da suspensão liminar dessa lei pelo TJSC (veja nota na íntegra ao final da matéria). Pedido de urgência Antes de analisar o pedido de urgência, Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual em até 48 horas. De acordo com o despacho, a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE. O ministro também abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o pedido de suspensão da lei. O governo do estado citou manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que defende a constitucionalidade da lei. “[A lei] apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos”, diz a nota. O que diz o projeto de lei O projeto de lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. Leia a matéria completa em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/27/gilmar-mendes-48h-governo-sc-explicar-lei-proibe-cotas-raciais.ghtml
O Centenário da Abolição na Imprensa Brasileira: Índice de Referências sobre o Debate Público, a Contestação Negra e as Disputas de Narrativa em 1988
Por ocasião dos cem anos da Lei Áurea, em 1988, o debate público sobre a abolição da escravidão atravessou jornais de todo o país. Longe de um consenso comemorativo, o período foi marcado por críticas, denúncias e questionamentos profundos sobre o racismo estrutural e os limites da chamada liberdade conquistada. Este índice reúne matérias e artigos assinados publicados na imprensa brasileira nos dias que cercam o 13 de Maio daquele ano. Organizado por Edson Lopes Cardoso e incorporado à sua dissertação de mestrado defendida na UnB, o documento sistematiza um amplo conjunto de vozes que intervieram naquele momento decisivo. Ao disponibilizar este material, o IROHIN reafirma seu compromisso com a preservação da memória do movimento negro e com o acesso a fontes primárias fundamentais para a pesquisa, a educação e a reflexão crítica sobre a história do Brasil. Mais do que um índice, trata-se de um registro da disputa de narrativas sobre a abolição e seus sentidos no presente. Leia abaixo:
O ÌROHÌN apresenta textos de Agostinho Neto, poeta, intelectual e liderança do processo de libertação de Angola, sobre a Libertação Nacional
Foto: Embaixada da República de Angola Apresentamos o texto “Sobre a Libertação Nacional”, de Agostinho Neto, documento que integra o acervo do ÌROHÌN e registra intervenções públicas do autor em universidades africanas durante o processo de libertação e consolidação da independência de Angola. Agostinho Neto ocupa um lugar central na história política e intelectual de Angola. Nascido em 1922, formou-se em Medicina em Portugal, onde se aproximou dos círculos anticoloniais e da produção literária africana de língua portuguesa. Sua atuação pública expressou a articulação entre pensamento crítico, prática política e projeto nacional, característica marcante dos processos de libertação africanos do século XX. Foi autor de uma obra poética amplamente reconhecida, com livros como Quatro Poemas de Agostinho Neto (1957), Poemas (1961), Sagrada Esperança (1974) e A Renúncia Impossível (1982). Sua figura se construiu como referência na formulação de uma ideia de Angola soberana e inserida no horizonte mais amplo das lutas anticoloniais do continente. Agostinho faleceu em 1979, deixando um legado que ultrapassou a liderança política e o consolidou como referência intelectual das lutas anticoloniais africanas. O texto a seguir, de Edson Cardoso, apresenta e contextualiza o documento: “Conheça uma publicação da União dos Escritores Angolanos (junho, 1985), do arquivo do ÌROHÌN, com dois textos de manifestação pública de Agostinho Neto (1922-1979) em países africanos. Agostinho Neto, líder do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), poeta e primeiro presidente do país após a libertação de Angola do domínio colonial português. O primeiro documento é uma Conferência realizada na Universidade de Dar es Salaam, na Tanzânia, em 7 de fevereiro de 1974. E o segundo documento é um discurso pronunciado na universidade de lagos, Nigéria, em 20 de janeiro de 1978.” Leia o texto completo a seguir:
Decisões sobre absolvições em casos de discriminação racial são questionadas no STF
Entidade autora do pedido sustenta que absolvições, em muitos casos, têm enfraquecido o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin. A entidade solicita que o STF fixe um entendimento que impeça esse tipo de absolvição e assegure uma interpretação que fortaleça a proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo o Idafro, essas decisões enfraquecem o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância. Para o instituto, a prática viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a ideia de tolerância a condutas discriminatórias. Argumenta ainda que a legislação não exige prova de crenças racistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a configuração do delito, sendo suficiente o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita. Na ação, a entidade cita exemplos de decisões com esse entendimento e pede a concessão de medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido réus com fundamento “na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial, na atipicidade material, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, de dolo de ideologia racial ou religiosa, ou em subterfúgios análogos”. Fonte: (Jorge Macedo/CR/AD) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisoes-sobre-absolvicoes-em-casos-de-discriminacao-racial-sao-questionadas-no-stf/
Pesquisa revela invasões e garimpo em quase 60% dos quilombos
Por Revista Amazônia As mudanças climáticas não atingem todos da mesma forma. No Brasil, elas aprofundam desigualdades históricas e ampliam violações que comunidades quilombolas denunciam há décadas. Uma pesquisa inédita revela que quase 60% dos territórios quilombolas sofrem atualmente com invasões e garimpo ilegal, práticas que ameaçam não apenas a integridade ambiental, mas também a sobrevivência cultural, econômica e física dessas populações. O levantamento foi conduzido pelo Instituto Sumaúma, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, e lançado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, realizada em Belém. O estudo traça um retrato contundente da sobreposição entre emergência climática, racismo estrutural e negação de direitos, mostrando como os impactos ambientais recaem de forma desproporcional sobre comunidades negras tradicionais. Segundo os dados, mais da metade dos territórios quilombolas já enfrenta secas extremas, enquanto 43,4% relatam perdas significativas nas lavouras, comprometendo a segurança alimentar. A degradação ambiental avança lado a lado com atividades ilegais, impulsionadas pela ausência do Estado e pela fragilidade dos mecanismos de proteção territorial. Racismo ambiental e exclusão do financiamento climáticoO estudo parte de uma constatação central: o racismo ambiental define quem é protegido e quem é exposto ao risco. Para Taís Oliveira, diretora do Instituto Sumaúma, os números apenas confirmam aquilo que lideranças quilombolas alertam há anos. Territórios negros são mais facilmente invadidos, enquanto políticas públicas e investimentos climáticos raramente chegam a quem mais precisa. Essa exclusão se reflete de forma clara no acesso a recursos financeiros. Mais de 64% das lideranças quilombolas relatam enfrentar barreiras para captar recursos, resultado direto de práticas discriminatórias e de um ecossistema de filantropia que pouco dialoga com projetos liderados por comunidades negras. O financiamento climático, segundo o estudo, ainda opera sob uma lógica distante das realidades locais e pouco sensível às desigualdades raciais. A pesquisa defende que não há justiça climática possível sem uma abordagem antirracista. Quilombos não aparecem apenas como vítimas do colapso ambiental, mas como guardiões de conhecimentos ancestrais capazes de contribuir para a preservação dos biomas brasileiros. Sistemas tradicionais de manejo, uso sustentável da terra e relações equilibradas com a natureza fazem parte do cotidiano dessas comunidades muito antes de o termo “sustentabilidade” ganhar projeção global. Comunicação, juventude e protagonismo feminino nos quilombosOutro eixo importante do estudo é o papel da comunicação como ferramenta de resistência e mobilização. Os dados mostram que o protagonismo entre comunicadores quilombolas é majoritariamente feminino e jovem. Cerca de 58,5% são mulheres e quase 70% têm entre 18 e 39 anos. Mais da metade possui ensino superior completo ou em curso, desmontando estereótipos ainda persistentes sobre isolamento e falta de acesso à educação. Apesar da alta escolaridade, a precariedade econômica permanece. Cerca de 88% vivem com renda de até cinco salários mínimos, o que evidencia a distância entre formação acadêmica e oportunidades concretas. Essa contradição é agravada pela baixa infraestrutura digital: quase metade das comunidades enfrenta problemas de acesso à internet e sinal de telefonia móvel. Ainda assim, a tecnologia se tornou aliada. O celular é usado diariamente por 96% dos entrevistados, e 87% recorrem às redes sociais para denunciar violações, articular campanhas e fortalecer identidades coletivas. A comunicação, nesse contexto, deixa de ser apenas informativa e passa a ser estratégica, conectando territórios, ampliando vozes e disputando narrativas no espaço público. Ancestralidade, justiça climática e o futuro dos biomasO estudo também destaca que as prioridades apontadas pelas comunidades quilombolas vão muito além da pauta ambiental isolada. Racismo, acesso a políticas públicas e educação aparecem como temas centrais, revelando que a luta climática está profundamente ligada à garantia de direitos básicos. Para Juliane Sousa, jornalista, pesquisadora e quilombola que atuou como consultora convidada do estudo, ainda persiste uma visão distorcida sobre essas comunidades. Quilombolas não vivem à margem do mundo contemporâneo, mas mantêm uma relação singular com a natureza, baseada no cuidado coletivo e na valorização da vida em todas as suas formas. Leia a matéria completa em: https://revistaamazonia.com.br/invasoes-e-garimpo-nos-quilombos/
Itamaraty é acionado para esclarecer caso de diplomata que morreu um dia após afastamento disciplinar
Por Lauro Jardim para O GLOBO A Educafro recorreu à Lei de Acesso à Informação para pedir ao Itamaraty esclarecimentos sobre um caso sensível que a pasta evita detalhar: a morte do jovem diplomata Filipe Brito Hamburgo, terceiro-secretário, de 28 anos. As informações sobre o caso ainda são nebulosas — daí, entre outros motivos, o pedido da Educafro. Filipe atuou na COP30, no Pará, onde teria sido vítima de racismo. Cerca de um mês depois, em 17 de dezembro, já de volta a Brasília, foi alvo de um processo administrativo disciplinar e, no dia seguinte, suicidou-se. Até o momento, não há informações oficiais que indiquem relação entre os episódios. No pedido encaminhado ao ministro Mauro Vieira, a entidade pede uma cópia do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil do Pará após o suposto conflito ocorrido durante a conferência. Segundo relatos, Filipe teria sido alvo de ofensas racistas por parte de um superior hierárquico, que o teria chamado de “macaco” e “gorila”, o que teria motivado o registro do BO. Durante a conferência, os diplomatas lidavam ainda com outra questão: o sindicato da carreira, a ADB Sindical, já havia alertado para jornadas que chegavam a até 16 horas diárias, sem folgas e sem possibilidade efetiva de compensação — queixas recorrentes dentro do serviço exterior. No dia 17, Filipe foi suspenso por 60 dias em decorrência de um processo administrativo. A medida, assinada pelo corregedor do Serviço Exterior, Rui Vasconcellos, determinou seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração, com o argumento de evitar eventual interferência na apuração dos fatos. O ato também proibiu o acesso do diplomata às dependências do Itamaraty, mantendo-o à disposição da comissão disciplinar responsável pelo caso. O motivo do afastamento não foi divulgado, uma vez que o PAD tramita em sigilo. No dia seguinte à aplicação da penalidade, Filipe tirou a própria vida. Ele havia ingressado na carreira diplomática no ano passado, por meio do programa de cotas raciais, e foi convocado para atuar na organização e no acompanhamento de autoridades estrangeiras durante a COP30. Leia a matéria completa em: https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/12/itamaraty-e-acionado-para-esclarecer-caso-de-diplomata-que-morreu-um-dia-apos-afastamento-disciplinar.ghtml