Por Eduardo Fogaça para o SCTD A desembargadora Maria do Rocio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o pedido do governo do Estado para suspender a ação que questiona a proibição de cotas raciais em processos seletivos de acesso ao ensino superior. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 18, e mantém válida a liminar que garante a continuidade das cotas até novo julgamento. Com o despacho, a lei estadual sancionada pelo governador Jorginho Mello, que proíbe a adoção do critério de cotas raciais nas universidades catarinenses, segue suspensa. Entenda o caso Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina sancionou um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que veta a utilização de cotas raciais nas instituições estaduais de ensino superior. A norma foi contestada judicialmente sob o argumento de que contraria dispositivos da Constituição Federal, que asseguram políticas de ação afirmativa. A lei passou a ser questionada tanto no próprio TJSC quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio concedeu liminar suspendendo os efeitos imediatos da nova legislação. Com isso, as universidades permaneceram autorizadas a adotar o sistema de cotas raciais até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação. Pedido do governo foi rejeitado Após a concessão da liminar, o governo catarinense solicitou que o TJSC deixasse de intervir no processo até que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre o tema. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido. Ao manter a liminar, ela reforça que a análise da constitucionalidade da lei pode seguir no âmbito estadual, independentemente da tramitação de ação semelhante no STF. Leia a matéria completa em: https://sctd.com.br/politica/tribunal-de-justica-mantem-liminar-que-garante-cotas-raciais-em-santa-catarina/
Acesse a rica bibliografia de Manuel Querino (1851–1923), intelectual pioneiro do pensamento negro brasileiro.
Foto: UFMG. Manuel Raimundo Querino, 1851-1923 Manuel Raimundo Querino nasceu em Salvador (BA), em 1851, filho de africanos libertos. Autodidata, integrou o Instituto Geográfico e Histórico da Bahia e dedicou-se ao estudo da história, dos costumes e das contribuições dos africanos e afrodescendentes na formação da sociedade brasileira. Enquanto o pensamento científico da época ainda se enredava nas teorias racistas de inferioridade, Querino escreveu sobre os africanos e seus descendentes com uma perspectiva radicalmente diferente, e sua obra é considerada pioneira na valorização da presença negra como elemento central da civilização nacional. Atuação política e no Congresso Nacional Querino participou ativamente do movimento abolicionista e da organização política dos trabalhadores na Bahia. Foi um dos fundadores do Partido Operário da Bahia e exerceu o cargo de vereador em Salvador. Em 1909, assumiu como deputado federal pela Bahia, na Câmara dos Deputados, no então Congresso Nacional da Primeira República. Sua atuação parlamentar esteve vinculada à defesa da educação, do trabalho e da valorização social da população negra. Sua presença no Congresso representa um marco da participação de intelectuais negros na política institucional brasileira do início do século XX. A compilação é assinada por Osmar Carmo Arouck e apresentada por Rafael Silveira e Silva. O trabalho é um convite à redescoberta de um intelectual que, por muito tempo, coube apenas nas margens das narrativas oficiais sobre a cultura brasileira. Acesse a bibliografia completa organizada pela Biblioteca do Senado Federal aqui: Créditos Publicação: Manuel Querino: BibliografiaInstituição responsável: Biblioteca do Senado Federal Compilação: Osmar Carmo ArouckApresentação: Rafael Silveira e SilvaFicha catalográfica: Alessandra Marinho da Silva (CRB-1/2102)Coordenação: Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho — COBIB/SGIDO
PEC da Segurança flerta com racismo do Código de 1890 cuja idade penal era de 9 anos
Proposta retoma debates históricos sobre redução da maioridade penal e seus fundamentos raciais Por Hédio Silva Jr O relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho, anunciou com pompa e circunstância que incluiu em seu relatório uma consulta popular (não se sabe se plebiscito ou referendo) acerca da redução da idade penal. Subjacente à inspiração eugênica e lombrosiana que caracterizam a iniciativa, reside a falácia de que no Brasil contemporâneo os adolescentes já teriam desenvolvido suficiente autonomia moral e capacidade de discernimento, porquanto a suposta modernização legislativa configuraria uma decorrência natural da modernização da sociedade. A tese da adaptação da lei a necessidades modernas, não resiste, entretanto, a mais desatenta observação da história do direito penal brasileiro. Com efeito, o direito penal lança raízes no Brasil com a publicação, em 1603, do Livro V das Ordenações Filipinas, cujo Título 135 fixava a idade de 17 anos para a imputabilidade penal. Proclamada a Independência e promulgada a primeira Constituição brasileira, entra em vigor o Código Criminal do Império, em 1830, que reduziu o limite de idade para 14 anos. Já o Código Penal republicano, de 1890, adotado dois anos depois da abolição formal do escravismo e um ano antes da primeira Constituição da República, permitia a responsabilização criminal a partir dos 9 anos. Aplaudindo a fixação da responsabilidade penal em 9 anos, Raymundo Nina Rodrigues discorre candidamente sobre o acerto do legislador: “O nosso Código Penal vigente (…) trouxe-nos portanto um progresso reduzindo a menoridade de quatorze para nove annos (…)no Brazil, por causa das suas raças selvagens e barbaras, o limite de quatorze annos ainda era pequeno! (…) as raças inferiores chegam á puberdade mais cedo do que as superiores (…)quanto mais baixa fôr a idade em que a acção da Justiça, ou melhor do Estado se puder exercer sobre os menores, maiores probabilidades de exito terá ella, visto como poderá chegar ainda a tempo de impedir a influencia deleteria de um meio pernicioso sobre um caracter em via de formação, em época em que a acção delles ainda possa ser dotada de efficacia”. (As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara, 1894, p. 109) Assim é que durante quatro décadas vigeu no Brasil a regra da imputabilidade penal aos 9 anos, revogada apenas em 1932, com a aprovação da Consolidação das Leis Penais, que elevou o limite mínimo para 14 anos. Finalmente, com a reforma penal empreendida pelo Estado Novo, foi aprovado o Código de 1940, ainda em vigor, fixando a capacidade penal aos 18 anos, norma esta alçada ao nível constitucional, conforme disposto no art. 228 da Constituição vigente. Temos, pois, que a redução da idade penal nada tem de novidade, constituindo, na essência, um critério de política criminal que apenas atesta a negligência do Estado em face dos problemas estruturais de integração social e econômica da juventude brasileira. Ademais, admitindo-se o duvidoso raciocínio evolucionista delineado na defesa da redução da maioridade penal, não tardará o dia em que, em nome do combate à criminalidade, o Congresso Nacional termine aprovando uma lei que prescreva a esterilização compulsória das mulheres negras e pobres, cujos filhos, como se sabe, são tratados com especial atenção por setores do sistema penal, sob a complacência racialista e criminosa de segmentos do Ministério Público e do Judiciário. Aqui está, a propósito, um exemplo macabro de cota racial, de inclusão racial promovida pelo Estado – a inclusão penal, não raro pela via do sinistro e inconstitucional “auto de resistência” nem sempre submetido ao Juiz de Garantias mas invariavelmente com resultado morte. Dúvida não pode haver, portanto, de que a PEC contém aspectos positivos ao tempo em que sinaliza com a velha e sempre presente noção lombrosiana de criminoso nato, defendida nos trópicos por Nina Rodrigues, nome com o qual ainda hoje se identifica o Instituto Médico Legal da Bahia. Resta saber a resposta que será dada pelo Movimento Negro, pelos operadores do Direito e os juristas democratas diante de mais esta afronta à cidadania e ao Estado Democrático de Direito. *Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, fundador do Jusracial e do Idafro – @drhediosilva Fonte: https://iclnoticias.com.br/pec-seguranca-flerta-com-racismo-codigo-1890/
Arquivo-Geral do Rio acha foto da casa de Tia Ciata, berço do samba
Foto descoberta no Arquivo Geral do Rio mostra a casa de Tia Ciata, número 117 da Rua Visconde de Itaúna — Foto: Arquivo Geral do Rio/Divulgação Por João Ricardo Gonçalves para o g1 Casa, frequentada por bambas como João da Baiana, Pixinguinha e Sinhô, teve papel central na consolidação do rimo e na relação com o carnaval. Imagem estava com outras 14 mil fotos de álbuns da gestão de Henrique Dodsworth (1937 – 1945). Parte foi disponibilizada on-line. O Arquivo-Geral do Rio encontrou a única foto conhecida da casa de Hilária Batista de Almeida, a Tia Ciata, liderança religiosa e comunitária que foi figura central na sociabilidade negra urbana do fim do século 19 e início do 20 na região conhecida como Pequena África. É consenso entre historiadores que a casa de Ciata, frequentada por bambas como João da Baiana, Pixinguinha, Hilário Jovino e Sinhô, teve papel central na consolidação do samba como gênero e em sua relação com o carnaval. A informação sobre a descoberta da fotografia foi noticiada inicialmente pela Folha de S. Paulo e obtida posteriormente pelo g1. O imóvel foi demolido nas obras que acabaram com o bairro residencial que formava a Praça Onze para a construção da Avenida Presidente Vargas, inaugurada em 1944. A foto foi encontrada em um conjunto de 14 mil imagens em álbuns da gestão do prefeito Henrique Dodsworth (1937-1945), interventor nomeado por Getúlio Vargas no período conhecido como Estado Novo — uma ditadura. As fotos foram feitas por Uriel Malta e Aristógiton Malta, filhos de Augusto Malta — fotógrafo da Prefeitura do Rio entre 1905 e 1938. “Uma das grandes obras desse período foi a abertura da Avenida Presidente Vargas, que acaba passando sobre a antiga Praça Onze. E isso acaba apagando uma série de ruas importantes para a história da cidade, em especial dessa região, do bairro da Praça Onze, uma região onde existia todo um contexto sociocultural de imigrantes, ex-escravizados, da comunidade judaica, gregos. Era uma região supercosmopolita, que acaba sendo em grande medida devastada com essas obras”, diz o gerente de Pesquisa do arquivo, Pedro Paiva Marreca. Leia a matéria completa em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/carnaval/2026/noticia/2026/02/10/arquivo-geral-do-rio-encontra-foto-da-casa-de-tia-ciata-onde-nasceu-o-samba.ghtml
Legado de Magno Cruz mantém viva a memória quilombola por meio do cordel
Magno Cruz, ativista e poeta vinculado ao Centro de Cultura Negra do Maranhão – CCN, falecido em 2010, foi uma das mais destacadas lideranças do Movimento Negro contemporâneo. Magno utilizou o cordel para homenagear a memória do Negro Cosme (Cosme Bento das Chagas, 1802-1842), grande liderança quilombola de nossa história de luta por liberdade. Leia a íntegra de “A Guerra da Balaiada”, folheto de 1992, editado pelo CCN, com apoio do Sindicato dos Urbanitários e do Projeto Vida de Negro da SMDH. Trata-se de um registro fundamental para compreender a Balaiada a partir da perspectiva do movimento negro,. O cordel de Magno Cruz está disponível para leitura no acervo do Ìrohìn. Acesse abaixo:
Opinião – Ana Cristina Rosa: A grande revolução
Para a Folha de S. Paulo Enquanto desfazia as tranças do cabelo esta semana, me senti parte da revolução que se encontra em marcha no Brasil. Não se trata de um movimento de revolta contra um poder estabelecido, mas de uma transformação institucional, política, social, econômica e cultural protagonizada pela maioria negra da nossa população. Descobri que seis das nove profissionais do salão que frequento (todas negras) tornaram-se universitárias e estão matriculadas em cursos de administração, letras, gestão pública e contabilidade. “Gosto do que faço, mas não dá para passar a vida trançando cabelo. Quero um futuro melhor”, resumiu uma delas. O sonho de um futuro melhor ficou mais próximo da realidade de milhares de brasileiros pretos e pardos desde a sanção da Lei de Cotas (12.711/2012), fruto da luta dos movimentos sociais negros. O normativo garantiu, em nível nacional, a reserva de 50% das vagas nas universidades federais para alunos provenientes de escolas públicas (com recortes de renda e de raça), democratizando o acesso a um dos espaços mais elitizados do país: a universidade. Leia a matéria completa em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/2026/02/a-grande-revolucao.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
Salvador recebe tributo ao poeta Oliveira Silveira no dia 11 de fevereiro
Salvador recebe no dia 11 de fevereiro, às 19h, o evento cultural Poemas com Atitude, um tributo ao poeta Oliveira Silveira, referência da literatura e da consciência negra no Brasil. A atividade acontece no Espaço de Humanidades Ossos 21, localizado na Rua dos Ossos, no bairro de Santo Antônio Além do Carmo, com entrada gratuita. A programação inclui a exibição da mostra “Oliveira Silveira: poeta da consciência negra”, além de apresentações poéticas e intervenções artísticas. O evento contará com a presença de Camila de Moraes, diretora, e Naiara Silveira, filha do homenageado. Também participam como convidados especiais Vera Lopes e Landê Onawalê. Além disso, haverá apresentações de poetas residentes e espaço de microfone aberto, incentivando a participação do público. A iniciativa integra a agenda do coletivo Blackitude e reforça a importância da poesia como ferramenta de memória e afirmação da identidade negra. Serviço Evento: Poemas com Atitude – Tributo a Oliveira SilveiraData: 11 de fevereiroHorário: 19hLocal: Espaço de Humanidades Ossos 21Endereço: Rua dos Ossos, 21 – Santo Antônio Além do Carmo (rua lateral da Lanchonete Travessas)Entrada: gratuita
O ‘papa negro da umbanda’ que transformou o culto a Iemanjá e ‘inventou’ o Réveillon de Copacabana
Edison Veiga para a BBC News Brasil Iemanjá é uma das divindades mais reverenciadas nas religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda. Conhecida como rainha do mar e deusa da fertilidade, da maternidade e da proteção, ela é originária da mitologia iorubá. A data de sua celebração, 2 de fevereiro, é um exemplo concreto do resultado do sincretismo religioso tão comum na sociedade brasileira. No mesmo dia, católicos veneram Nossa Senhora dos Navegantes — a protetora dos perigos das águas, na piedade popular. No entanto, se Iemanjá se apropriou de uma data católica, o deslocamento de uma homenagem à divindade afro acabou resultando na criação de uma das maiores festas populares do Brasil: o Réveillon de Copacabana. Tancredo, que será homenageado no Carnaval pela Estácio de Sá, voltou à evidência no último Réveillon carioca, quando o evento teve um palco gospel com programação voltada para evangélicos. Lideranças de religiões afro criticaram o ato citando justamente a trajetória de Tancredo e cobrando o que diziam ser uma coerência histórica com o que se pretendia, originalmente, com a multidão trajando branco à beira-mar. A festa de Réveillon no Rio é considerada pelo Guinness, o livro dos recordes, como o maior do mundo, movimentando mais de cinco milhões de pessoas em toda a cidade do Rio de Janeiro — metade se concentra na praia de Copacabana. Isso não existia na primeira metade do século 20. Foi quando, mobilizados por um pai de santo umbandista, um pequeno grupo de praticantes dessa religião foi até a badalada praia na virada do ano de 1949 para 1950. Eles vestiam branco, saudavam iemanjá e levavam oferendas para serem lançadas ao mar pouco antes da meia-noite. Era o evento Flores de Iemanjá. A tradição vingou. A cada ano, o grupo ficava maior e o que era uma celebração umbandista e candomblecista se tornava uma festa mais plural e menos associada a qualquer religião diretamente. O pai de santo responsável por essa ideia é uma referência gigante para os seguidores de religiões de matriz africana no Brasil. Tancredo da Silva Pinto (1904-1979) nasceu em Cantagalo e foi uma das mais importantes lideranças umbandistas do século 20. Acabou conhecido como “o papa negro da umbanda”. Geralmente ele é chamado de Tata Tancredo. Tata — lê-se como se tivesse um acento agudo no segundo “a”, como “Tatá”. É um título usado, sobretudo por linhagens religiosas de matriz banto, para designar sacerdotes ou líderes. “A ligação do Réveillon de Copacabana com a atuação cultural, religiosa e política de Tancredo da Silva Pinto é notória”, afirma o historiador Diego Uchoa de Amorim. “Aqueles que olham para os festejos de virada de ano que ocorrem atualmente na orla mais famosa do mundo com seus megashows, milhões de pessoas e turistas do mundo todo podem não ter noção de suas raízes.” O historiador lembra que, se “o costume de levar flores ao mar, entregar balaios e barcos de Iemanjá no final do ano nas praias não foi uma criação de Tata Tancredo, pois encontramos fontes que nos mostram esse costume do povo carioca desde finais do século 19 em diferentes praias como Caju, Ramos, Glória, Flamengo, Ilha do Governador, entre outras”, o grande mérito do líder umbandista veio “com a idealização e articulação das Flores de Iemanjá na orla de Copacabana, principalmente, nas décadas de 1950 e 1960.” Além de promover esse rito, ele mobilizou outros terreiros, de todas as regiões da cidade, para que participassem juntos. Gradualmente, também ganhou a adesão de representantes de outros Estados, como São Paulo e Minas Gerais, além de autoridades públicas e policiais. Ele conseguiu, diz Amorim, atribuir “um sentido político de afirmação do povo de terreiro no espaço público”, e isso se tornou “tática na luta pela liberdade religiosa e no combate ao preconceito”. “A história do Brasil deve ainda muitas páginas à Tata Tancredo”, diz a jornalista e cientista da religião Claudia Alexandre, dirigente umbandista e pesquisadora do Centro de Estudos de Religiosidades Contemporâneas e das Culturas Negras da Universidade de São Paulo (USP). Alexandre é autora dos livros Orixás no Terreiro Sagrado do Samba e Exu-Mulher e o Matriarcado Nagô. Para ela, a atuação de Tata Tancredo foi política, cultural e religiosa no combate à intolerância religiosa, ao racismo religioso e ao embranquecimento da umbanda e do candomblé. Leia a matéria completa em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c33820jgev1o
Governo de SC usa decisão da Suprema Corte dos EUA para justificar proibição de cotas raciais. Entenda
Por Ana Carolina Diniz para O GLOBO A defesa apresentada pelo governo do Estado de Santa Catarina ao pedido de esclarecimentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sobre a criação da lei que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais evocou um marco simbólico e jurídico para o avanço de discursos contra diversidade de forma global. A medida está suspensa por uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado, e está sendo analisada pelo ministro. O texto cita o julgamento em que a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou inconstitucional o uso de cotas e preferências raciais na admissão universitária, especialmente em Harvard, em 2023. A ação foi impetrada pelo movimento Students for Fair Admissions (SFFA). No documento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorre aos argumentos utilizados pelos ministros norte-americanos, segundo os quais essas políticas “frequentemente se apoiam em justificativas amplas, vagas e pouco transparentes, sem estabelecer objetivos definidos e mensuráveis que permitam controle externo e revisão judicial efetiva”. A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos teve impacto que extrapola o sistema educacional. Na avaliação de Liliane Rocha, CEO e fundadora da consultoria Gestão Kairós, o julgamento funcionou como um marco para o avanço de discursos anti-woke, ao oferecer respaldo institucional a narrativas que já vinham questionando políticas de diversidade, equidade e inclusão. O discurso anti-woke integra um movimento conservador de oposição à agenda progressista, rejeitando pautas de diversidade, equidade, inclusão e justiça social, frequentemente classificadas como identitárias. — Embora os contextos jurídicos sejam distintos, trata-se de um movimento global que ganha força nos Estados Unidos e repercute com intensidade em toda a América Latina. A polarização política no Brasil é reflexo do que está acontecendo em diversas partes do mundo e, em um país de dimensões continentais como o nosso, esse tipo de posicionamento tende a se amplificar. Os Estados Unidos acabam servindo de referência para forças políticas que se opõem às cotas raciais no Brasil — afirma. Para Ana Minuto, CEO da Minuto Consult, especializada em diversidade, o impacto da decisão da Suprema Corte norte-americana em 2023 é sobretudo narrativo. Segundo ela, o julgamento contribui para a criação de um ambiente de medo, retração e judicialização preventiva em torno de políticas de diversidade. Liliane Rocha destaca ainda que o simples fato de a lei catarinense ter sido aprovada e precisar ser judicializada já produz efeitos negativos. Para ela, isso gera insegurança jurídica, fragiliza políticas públicas e envia um sinal político de que direitos conquistados podem ser facilmente questionados. — O impacto social, neste caso, sem dúvida se sobrepõe ao impacto legal. Estamos falando de um movimento cultural forte no Brasil, que deslegitima políticas públicas consolidadas de reparação histórica da população negra. Trata-se de direitos reconhecidos formalmente há pouco mais de três décadas, com a Constituição de 1988, que assegura a igualdade de oportunidades e de acesso. Essa “autorização” social para questionar de forma contundente a legitimidade das cotas ecoa muito além da legislação em si. Ainda que a lei venha a ser derrubada, o que especialistas consideram provável, ela amplia o espaço para retrocessos e normaliza a contestação de políticas voltadas à correção de desigualdades históricas — afirma. Ana Minuto chama atenção para outro efeito da lei, agora no ambiente corporativo. Segundo ela, o impacto sobre as empresas é indireto, mas concreto: há redução da entrada de talentos diversos, aumento de riscos reputacionais e um efeito inibidor sobre políticas de diversidade, especialmente em organizações que já operam em contextos tensionados. Leia a matéria completa em: https://oglobo.globo.com/blogs/miriam-leitao/post/2026/01/governo-de-sc-usa-decisao-da-suprema-corte-dos-eua-para-justificar-proibicao-de-cotas-raciais-entenda.ghtml
Os Debates do Teatro Casa Grande e o silêncio sobre o racismo revisitados em um texto inédito de Edson Cardoso
Capa do livro Ciclo de Debates do Teatro Casa Grande (1976), Editora: Inúbia. Em 1975, em plena ditadura militar, o Teatro Casa Grande, no Rio de Janeiro, tornou-se palco de uma série de encontros públicos entre artistas, intelectuais e militantes políticos que buscavam discutir os rumos da cultura e da democracia no Brasil. Conhecidos como os “Debates do Teatro Casa Grande”, esses eventos ganharam notoriedade por reunirem nomes centrais da oposição ao regime e por expressarem o desejo de reconstrução política do país a partir do campo cultural. Excetuando-se duas breves alusões, os famosos debates ignoraram o racismo e as desigualdades raciais. No ano seguinte, 1976, sairia o disco “África Brasil”, de Jorge Ben, e a criação do Movimento Negro Unificado é de 1978, para ficarmos em dois exemplos do que estava por acontecer, mas cujos sinais ostensivos foram ignorados pela intelligentsia que então se articulava em oposição à ditadura: a agitação cultural e política dos negros. O texto de Edson Cardoso, escrito em dezembro de 2021 e agora publicado pelo ÌROHÌN, revisita esse silêncio e interroga seus significados políticos. Ausente da coletânea Nada os trará de volta (Companhia das Letras, 2022), o artigo se soma a outros textos que ficaram de fora daquela edição e que ajudam a iluminar as tensões entre democracia, cultura e questão racial no Brasil contemporâneo. Disponível para leitura integral aqui: