A Folha de S.Paulo publicou, em sua série especial pelos 105 anos do jornal, a recuperação de um texto fundamental do geógrafo Milton Santos, originalmente escrito em 2000. No artigo, o intelectual afirma ver no Brasil a existência de um “apartheid à brasileira”, marcado não por leis explícitas de segregação, mas por estruturas sociais, econômicas e simbólicas que produzem exclusão racial persistente. A reflexão de Milton Santos desmonta o mito da democracia racial e chama atenção para a naturalização das desigualdades, para o papel do corpo negro como marcador social e para a hipocrisia dos gestos simbólicos que não enfrentam as bases materiais do racismo no país. Mais de duas décadas depois, o diagnóstico permanece atual e incômodo. 🔗 Leia a matéria completa:https://www1.folha.uol.com.br/folha-105-anos/2025/12/milton-santos-disse-ver-um-apartheid-a-brasileira.shtml.
Lula sanciona Orçamento de 2026 com 26 vetos; R$ 61 bilhões são reservados para emendas parlamentares
Por Arthur, para a Rádio Mirador. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 26 vetos, a Lei Orçamentária de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia do ano, na quarta-feira (31), e estabelece as principais diretrizes fiscais e de gastos do governo federal para o próximo ano. O Orçamento Geral da União para 2026 soma aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Do total, cerca de 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão destinados ao pagamento de juros da dívida pública, o equivalente a R$ 1,82 trilhão. Já o limite global de despesas dos Três Poderes foi fixado em torno de R$ 2,4 trilhões. No campo fiscal, a proposta sancionada projeta um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, que pode chegar a R$ 68,52 bilhões, conforme o desempenho das receitas. Pela regra do novo arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo em caso de resultado zero. A LDO também admite, formalmente, um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões em 2026. Ficam fora do cálculo da meta fiscal as despesas de investimento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões, o que amplia a margem para execução de obras estratégicas. Salário mínimo e benefícios O texto sancionado assegura que o reajuste anual do salário mínimo seja compatível com a inflação medida pelo INPC e com a política de valorização. Assim, o valor mínimo nacional será de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026. A LDO também impõe limites aos reajustes de benefícios pagos aos servidores públicos. Em 2026, auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar não poderão ter aumentos acima da inflação medida pelo IPCA, considerando a última atualização de cada benefício nos Três Poderes, no Ministério Público da União e na Defensoria Pública da União. Emendas parlamentares O Orçamento reserva cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares, que deputados e senadores poderão destinar a obras, programas e ações em estados e municípios. Desse montante, R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de pagamento obrigatório. As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada alcançam R$ 11,2 bilhões. Vetos presidenciais Na mesma edição extra do DOU, o governo publicou a mensagem presidencial detalhando os motivos jurídicos de cada um dos 26 vetos. Entre eles, está o dispositivo que ampliava o Fundo Partidário. Segundo o Executivo, o aumento reduziria recursos destinados à Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite legal de despesas primárias. Outro veto atingiu o trecho que autorizava o pagamento de emendas para projetos sem licença ambiental ou projeto de engenharia. O governo argumenta que essas exigências são indispensáveis para a execução das obras e que a identificação prévia de impedimentos técnicos permite realocar recursos para iniciativas viáveis. Também foi vetada a possibilidade de reativar emendas não pagas entre 2019 e 2023, conhecidas como “restos a pagar”. O Palácio do Planalto sustentou que a medida contrariaria o prazo de validade desses restos, previsto em decreto federal de 1986. Por fim, o presidente barrou dispositivos que impediam o contingenciamento de determinadas despesas, como ações de fiscalização de agências reguladoras, defesa agropecuária, programas de inclusão de mulheres na transição energética e apoio educacional a pessoas com altas habilidades. Segundo a justificativa, a vedação reduziria a flexibilidade e a autonomia dos órgãos na gestão do próprio orçamento. Com a sanção, o Orçamento de 2026 passa a orientar oficialmente a política fiscal e os investimentos federais no próximo ano, sob o desafio de conciliar responsabilidade fiscal, crescimento econômico e manutenção de políticas sociais. Leia a matéria completa em: https://radiomirador.com.br/lula-sanciona-orcamento-de-2026-com-26-vetos-r-61-bilhoes-sao-reservados-para-emendas-parlamentares/
Idafro aciona Justiça contra Prefeitura do Rio e alega discriminação religiosa na programação do Réveillon 2026
Instituto questiona a decisão do município de destinar o único palco instalado na praia do Leme a apresentações gospel O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro nesta semana, alegando discriminação religiosa institucional na programação oficial do Réveillon 2026, realizado na praia de Copacabana. A entidade questiona a decisão do município de destinar o único palco instalado na praia do Leme exclusivamente a apresentações de cunho gospel, sem a previsão de qualquer espaço, mesmo simbólico, para manifestações de religiões de matriz africana. Segundo o Idafro, essas tradições possuem vínculo histórico e cultural com as celebrações de fim de ano. O anúncio da programação gerou críticas ao prefeito Eduardo Paes (PSD), que se manifestou nas redes sociais. Em uma das publicações, o gestor afirmou que “é impressionante o nível de preconceito dessa gente”. A declaração teve repercussão negativa e levou o prefeito a se retratar posteriormente. Em novo posicionamento, Paes pediu desculpas pelo ‘mal entendido’ e reiterou que sua defesa das religiões de matriz africana e da liberdade religiosa “é pública e notória”. Na ação, o Idafro pontua que a ausência de um espaço para ritos de religiões de matriz africanas viola princípios constitucionais, como a igualdade, a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. A petição também aponta suposta afronta ao Estatuto da Igualdade Racial e a tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Intolerância Religiosa. Leia a matéria completa em: https://www.faroldabahia.com.br/noticia/idafro-aciona-justica-contra-prefeitura-do-rio-e-alega-discriminacao-religiosa-na-programacao-do-reveillon-2026
MPF aciona União por ataques da Marinha à memória de João Cândido e pede R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Foto: João Cândido na primeira página do Jornal Gazeta de Notícias, em 31 de dezembro de 1912. Fonte: Wikipedia. Ação aponta que manifestações da Marinha violam a lei que concedeu anistia ao Almirante Negro, o direito à memória e a justiça racial Por: Assessoria de Comunicação Social do MPF O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União com o objetivo de responsabilizá-la por dano moral coletivo decorrente de manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A ação busca, além da reparação econômica, impedir novos atos que desabonem a trajetória e o legado histórico do marinheiro conhecido como “Almirante Negro”. De acordo com o MPF, as manifestações da Marinha afrontam a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais participantes da revolta de 1910. Para o procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, que assina a ação, a anistia tem efeitos jurídicos e simbólicos concretos e impõe ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória coletiva associada à luta pelo fim dos castigos físicos na Marinha. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal declare a responsabilidade civil da União, determine que o poder público se abstenha de novas manifestações ofensivas à memória de João Cândido e condene a União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado exclusivamente a projetos e ações voltados à valorização da memória do líder da Revolta da Chibata, conforme regras estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inquérito – A ação tem como base elementos reunidos em inquérito civil instaurado a partir de demanda da sociedade civil para valorização da memória de João Cândido em âmbito nacional. O MPF sustenta que persistem práticas institucionais de ataque à imagem do líder da Revolta da Chibata, o que configuraria continuidade da perseguição histórica sofrida pelo marinheiro, inclusive após sua morte. Entre os fatos destacados, está o envio, em abril de 2024, de carta do comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, manifestando oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, além de conferir tratamento adjetivado a seus líderes, a Revolta da Chibata é classificada como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbio”, relegando, ainda, características negativas aos revoltosos. O mesmo entendimento foi reproduzido em documentos enviados ao MPF após recomendação do órgão. As qualificações representam, segundo a ação, ataque direto à memória do anistiado e aos valores de justiça e igualdade reconhecidos pela legislação. Diante dessas manifestações, o MPF expediu recomendação para que a Marinha se abstivesse de praticar atos que violassem a memória de João Cândido. A resposta oficial, no entanto, afirmou não haver providências a serem adotadas, sob o argumento de que as declarações refletiriam apenas a “perspectiva histórica” da instituição. Para o MPF, a posição indica intenção de manter discursos incompatíveis com a anistia legalmente concedida. Direito à memória – Na ação, o MPF ressalta que o direito à memória é um direito assegurado na ordem constitucional, relacionado à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à preservação do patrimônio histórico-cultural. O procurador destaca, ainda, que a proteção da memória de João Cândido está diretamente ligada ao enfrentamento do racismo estrutural e à valorização das lutas da população negra por cidadania e igualdade no Brasil, temas destacados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. O MPF argumenta que as declarações oficiais da Marinha extrapolam os limites da liberdade de expressão, uma vez que partem de agentes públicos e contrariam normas constitucionais, legais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, além de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Segundo a ação, ao desqualificar João Cândido e a Revolta da Chibata, a União viola não apenas a memória do personagem histórico, mas o direito coletivo da sociedade de conhecer e interpretar sua própria história. Leia a matéria completa em: https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-aciona-uniao-por-ataques-da-marinha-a-memoria-de-joao-candido-e-pede-r-5-milhoes-por-dano-moral-coletivo
Entre poesia e memória: Lunde Braghini lê Cruor, de Edson Lopes Cardoso
Leitor pouco frequente mas admirador de Adélia Prado, entendi a alegria com a qual seu último livro de poemas foi recebido. Desde os anos 2000, há edições da obra poética reunida da autora e prêmios nacionais e internacionais em 2024 deram outro ar e valor ao título novo da autora agora nonagenária e cuja trajetória muita gente dava por completa. Não é preciso ser um Umberto Eco para sugerir que a poeta e seu prestígio é que foram notícia, não sua poesia, independentemente do que esta trate ou de como esta venha a ser. Meu Natal poético foi escrito com a leitura de “Cruor – Poemas de Edson Lopes Cardoso”, outro lançamento de 2025. Quinto ou sexto título de uma obra poética que – por extensão no tempo e exiguidade de exemplares – deve ter sido lida na íntegra por cinco ou seis leitores que acompanham com alegria cada trabalho que modifica a fisionomia poética de um autor cuja vida o levou a ser muito mais associado à prosa, tanto como professor, palestrante, orador, quanto como autor. Prosa presente na fala de rigor argumentativo, de combate, de ativismo, de propaganda da luta racial, que transportou seu autor – não exatamente em tapete mágico – a diversos auditórios, salas de aula e situações de fala pública, não só no Brasil. E prosa de articulista, ensaísta, estudioso de primeira, cujo valor foi reconhecido no Valor Econômico, em cujas páginas um resenhista de “Nada os trará de volta – escritos sobre racismo e luta política” (Companhia das Letras, 2022) registrou não entender como podia estar recém-conhecendo pensador contemporâneo tão prolífico e interessante. A distorção cognitiva e afetiva operada pelo racismo, com implicações em todas as esferas de vida individual e coletiva (da cultural à econômica), é tema um grande poema de Cruor, “Antimemória”, sendo comum também a vários reflexões expressas em artigos. Prosa e poesia do autor não sendo feitas em planetas diferentes, uma emanando de Marte e outra de Vênus, compartilham motivos e referências. Diferentemente da coletânea de prosa, cujos 400 artigos estão organizados tematicamente, a ordem alfabética dos 71 poemas de Cruor permite e até exige impor ao conjunto algum tipo de classificação, alguma ordem particular, estabelecida segundo os critérios de cada leitor. A liberdade de leitura me faz marcar um conjunto de cerca de pouco mais de 20 poemas – como “Cal e Silêncio” e “Inseto” – que me parecem nos informar diretamente sobre o próprio autor, que não nasceu adulto e nem hoje, “Mas numa casinha honesta e honrada”, natalina. Para caracterizar a poética do livro, a prefaciadora de “Cruor”, Ana Luiza Pinheiro Flauzina, estudiosa e diretora de um filme sobre o autor, escolhe e analisa um poema que pertenceria a este subgrupo, baseado no impacto, ainda adolescente, de assistir a uma sequência de “O assalto ao Trem Pagador”, de Roberto Farias. Eu escolheria outro – e, outros, outros, na abundância do livro: “Soneto” – poema que liga o primeiro título (em 1977, quase contemporâneo à estreia de Adélia) a este “Cruor”, um soneto atípico, espécie de pós-soneto em versos livres, com sinete de reflexão de pessoa de Letras que mourejou muito a língua. Mourejar tem muitos ondes e quandos. Eu o trago de Lima Barreto, autor que Edson Lopes Cardoso muito ensina a ler, assim como a Machado de Assis, de cuja leitura negra (ainda surpresa literária em 2025) é um precursor e praticante. Cotejar as trajetórias de Machado de Assis, Lima Barreto e Edson Lopes Cardoso (editor de três jornais do movimento negro) é um convite para ver como o racismo afunilou as oportunidades de se ganhar a vida no jornal, sendo espaço mais de “meritochacinas” (termo que aprendi com Marcos Fabrício Lopes da Silva) que de “meritocracia”. Em 1859, a estreia de Machado em “O Espelho”, veículo que me parece ter sido talhado para ele, talvez não tenha passado de um “falso boato”, expressão que Mário de Andrade usou em análise sobre Aleijadinho. Meio século depois, as “Recordações do Escrivão Isaías Caminha”, de Lima Barreto, já culminam com a entrada de Isaías no mundo das letras, sim, mas como contínuo do jornal. E é deste livro eloquente que Edson Lopes Cardoso transforma em poema de abertura de “Cruor” o trecho em que Isaías se compara a um grande navio moderno cujo vapor se perdesse e o impossibilitasse de se mover. As engrenagens impotentes de “Isaías Caminha mandou avisar” me lembram citação ouvida do próprio Edson, sobre como Steve Biko – o ativista fulminado pelo apartheid – comparava um povo sem memória a um carro sem motor. A poesia de Edson trabalha esta importância da memória, colocando-se na condição de ser memória de si e dos outros, a partir da palavra escrita – o elemento de expressão artística com o qual também “esculpe”, “pinta”, “foca” e “fotografa”. Tivesse talento, eu desenharia “Maçu espanta almas penadas, visagens”, poema vizinho de “Maioria” e próximo alfabeticamente de “Ocupados em falar”, que me parecem sinalizar ideias que se desenvolverão em artigos e ensaios. A chave digressiva e crítica que preside a poética do autor de “Cruor” detecta e atrai como um ímã os automatismos discursivos reiterados que acompanham as falas sobre o racismo e destaca e realça os ardis de ilusão presentes no pacote de entretenimento, de jornalismo ou de publicidade dos meios de comunicação. “Outra ilusão”, por exemplo, trabalha a elisão e substituição de sujeitos históricos verdadeiros na venenosa fórmula “a cana é agro”; e “Linguagem técnica”, alcança efeito crítico mesmo sem o poeta acrescentar nenhuma palavra à nota de assessoria de comunicação sobre situação de crueldade policial que alcançara excepcional repercussão após ter sido filmada em celular e veiculada na TV. Segundo aprendemos com o autor, “cruor” é termo que se refere ao sangue derramado violentamente, estando na origem da palavrar crueldade, entendida esta como prazer – mas também indiferença – de ver o sangue dos outros. O termo é tirado de leitura de edição comentada d’Os Lusíadas, obra contemporânea da era (e ira) das “grandes descobertas” – entre
Ativista é presa em Florianópolis após protestar contra fim das cotas em SC
Por Augusto de Sousa para o O Diário do Centro do Mundo Uma semana após a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovar o fim das cotas em universidades estaduais, uma mulher negra foi presa, nesta quinta-feira (18), enquanto se manifestava contra as medidas. Segundo o vereador Leonel Camasão (PSOL), de Florianópolis, a vítima da arbitrariedade estava entregando panfletos que apresentava argumentos denunciando a situação, quando foi denunciada pela bolsonarista Ana Campagnolo (PL), deputada estadual. “A PM prendeu uma mulher negra que estava distribuindo panfletos com o nome dos deputados que votaram pelo fim das cotas raciais em SC. A prisão ocorreu após a ativista encontrar a deputada extremista Ana Campagnolo (PL)”, escreveu Camasão, que prometeu apoio jurídico à manifestante. Veja a matéria completa aqui.
Em decisão unânime, STF reconhece racismo e determina plano nacional de políticas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quinta-feira, 18, a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 973) e estabeleceu que o Estado brasileiro enfrenta violações sistemáticas de direitos que afetam consistentemente a população negra. A decisão, unânime, impõe ao poder público obrigações para corrigir essas desigualdades por meio de um plano nacional de políticas públicas. A ação foi proposta em maio de 2022 pela Coalizão Negra por Direitos, apoiada por sete partidos políticos, e questionava omissões do Estado na efetivação de direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação digna e segurança. O julgamento começou no final de novembro, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, e se estendeu por várias sessões até a definição das obrigações impostas ao Executivo. Plano nacional com prazos e metas O STF determinou a criação, pelo governo federal, de um Plano Nacional de Enfrentamento às Desigualdades a ser concluído no prazo de 12 meses, prevendo metas, etapas de implantação e mecanismos de monitoramento de resultados. O documento deverá conter medidas concretas nas áreas de saúde, segurança pública, segurança alimentar e proteção à vida, além de ações de reparação pelas violações identificadas. Entre as diretrizes definidas pela Corte estão: O plano poderá ser integrado ao atual Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou estruturado como um instrumento novo, desde que siga as diretrizes estabelecidas pela Corte. Debate e votos no plenário No julgamento, os ministros analisaram se a situação configurava um “estado de coisas inconstitucional”, termo jurídico que caracteriza omissão do Estado na proteção de direitos fundamentais em larga escala. Uma parte dos magistrados entendeu que as violações persistentes justificam tratamentos excepcionais do ponto de vista constitucional, enquanto outros juízes reconheceram a existência de políticas em curso que atenuam, ainda que de forma insuficiente, essas lacunas. O Supremo, ao final, afastou a declaração formal de estado de coisas inconstitucional, mas manteve a necessidade de diretrizes estruturadas por meio de um plano com metas, prazos e mecanismos de avaliação. Próximos passos O governo federal tem um ano para apresentar o plano com metas definidas e mecanismos de acompanhamento. A expectativa no meio jurídico e na administração pública é que o cronograma inclua consultas e participação de organizações da sociedade civil, em especial aquelas que representam comunidades historicamente afetadas pelas violações apontadas no julgamento. O STF sinaliza que o cumprimento do plano será objeto de acompanhamento pelas instâncias judiciais competentes, o que pode envolver a apresentação periódica de relatórios ao Judiciário.
Mapa indica locais dos primeiros quilombos nos Palmares
Por Alice de Souza para a DW Brasil Documento inédito que aponta localização de três quilombos foi descoberto numa biblioteca de Harvard. Com base nele, pesquisadores farão escavações que podem revelar detalhes da vida de negros livres no período colonial. Um mapa guardado bem longe do Brasil, mais precisamente no acervo de uma biblioteca da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos , pode ser a peça fundamental para revelar aos brasileiros detalhes de uma história negada ao próprio país: a da vida em liberdade de negros durante o período colonial . O documento em questão é a versão original manuscrita do Brasilia Qua Parte Paret Belgis (A parte do Brasil que pertence aos Neerlandeses), do matemático e naturalista George Marggraf. Composto de nove mapas das Capitanias e Câmaras do Brasil Neerlandês, o período histórico da invasão e ocupação holandesa no Nordeste brasileiro , de 1630 a 1654, o mapa foi localizado pelo cartógrafo histórico Levy Pereira. Agora, esse documento serve de base para um grupo de pesquisadores, que inclui arqueólogos, geógrafos, historiadores e antropólogos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL- Campus Sertão) e da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que tenta encontrar vestígios do que seriam os quilombos mais antigos fundados na região do Quilombo dos Palmares, entre os estados de Pernambuco e Alagoas. Financiados pela Fundação Cultural Palmares (FCP), responsável pelo Parque Memorial Quilombo dos Palmares , e com autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o grupo realizará escavações arqueológicas em Pernambuco e Alagoas em janeiro de 2026. Essa pesquisa pode revelar detalhes inéditos e materiais históricos de como era a vida em liberdade dentro da mais famosa, duradoura e organizada comunidade quilombola que existiu no Brasil colonial. O que o mapa permitiu acharFundado no final de 1590 pela princesa congolesa Aqualtune e instalado na Serra da Barriga, no município de União dos Palmares, em Alagoas, o Quilombo dos Palmares foi um Estado autônomo que resistiu por quase cem anos aos ataques holandeses, luso-brasileiros e de bandeirantes paulistas. É um símbolo de resistência à escravidão dos negros que se recusavam à submissão imposta pelo sistema colonial. Documentos históricos já mostravam, entretanto, que o local descrito na Serra da Barriga seria apenas o último dos quilombos da região, conhecida pela fertilidade e boas condições para caça de animais e coleta de vegetais. Dentre esses materiais já conhecidos, estavam os relatos do comandante Johan Blaer, líder de uma expedição contra quilombos em 1645, que descrevia pelo menos outros três quilombos em áreas próximas. Mas arqueólogos enfrentavam duas dificuldades ao analisar esses relatos e tentar chegar a essas localidades. Os relatos da época descrevem rios e montanhas com nomes em desuso, e distâncias em milhas aproximadas, o que impedia precisar a identificação das áreas. “Aí entra a importância desse mapa descoberto. Os rios e algumas montanhas [que aparecem nele] também são citados no relato desse holandês”, explica o arqueólogo Onésimo Santos, um dos coordenadores da pesquisa. O mapa achado em Harvard foi transposto sobre uma base cartográfica atual, o que permitiu cruzar informações com imagens de satélite de alta resolução e identificar elementos compatíveis com os três quilombos mencionados nos relatos de Blaer. Os dois primeiros estariam situados nos atuais municípios de Correntes e Lagoa do Ouro, no Agreste de Pernambuco, e o terceiro seria na região de Chã Preta e União dos Palmares, em Alagoas. Segundo o documento do oficial holandês, o primeiro estaria abandonado; o segundo, parcialmente destruído e também abandonado; já o terceiro, ativo. “A partir dessas informações cartográficas que nós obtivemos e com essas imagens de satélite atualizadas e precisas, nós visualizamos algumas geometrias do terreno, como retângulos que pareciam ser escavados e assinalamos nos mapas como áreas sensíveis”, conta Santos. Por que o mapa é inédito A cartografia do matemático e naturalista George Marggraf já era conhecida, mas os mapas publicados e distribuídos ao longo dos séculos eram reproduções do original, o que, segundo Santos, permitiu o acúmulo de erros de impressão. “À medida que a chapa de cobre [usada para reproduzi-lo] ia se apagando, alguém ia retocando e refazendo. Então, assim surgiram erros”, diz o pesquisador. Segundo ele, o material que está em Harvard é o original, feito à mão, pelo próprio Marggraf. Apesar de ele estar catalogado na biblioteca, ninguém nunca tinha tido acesso, nem o próprio Levy Pereira, o maior pesquisador da área no Brasil. O mapa foi achado em 2021, mas só neste ano foi possível obter o financiamento para as escavações. Nesse intervalo de tempo, foi feito o trabalho de transposição para a cartografia atual. E como o material foi parar em Harvard? Segundo Santos, durante o século 19, vários documentos do período holandês no Brasil foram vendidos e muitos foram parar em bibliotecas e arquivos no exterior. “A nossa história foi fincada sempre nas bases do colonizador. Os povos afro-indígenas, intencionalmente, foram apagados ou foram retirados, ou foi minimizada a sua participação na nossa história”, lembra o arqueólogo do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas, o Neabi da UFAL, Flávio Moraes. Leia a matéria completa aqui
Morre Joyce Prado, diretora de Chico Rei Entre Nós e referência do audiovisual negro brasileiro
A cineasta Joyce Prado, diretora, roteirista e produtora reconhecida por sua contribuição ao audiovisual negro no Brasil, morreu aos 38 anos. Sua trajetória, embora interrompida precocemente, consolidou uma das vozes mais relevantes de sua geração. Joyce Prado iniciou sua formação em Rádio e TV na Universidade Belas Artes e desenvolveu uma carreira dedicada à produção e afirmação de narrativas negras. Chico Rei Entre Nós O documentário Chico Rei Entre Nós, lançado em 2020, permanece como marco central de sua carreira. A partir da figura histórica de Chico Rei, líder congolês escravizado que conquistou sua liberdade em Minas Gerais, Joyce constrói uma reflexão sobre a permanência das estruturas coloniais e sobre as formas contemporâneas de organização comunitária, memória e resistência. O filme recebeu o prêmio de Melhor Documentário Brasileiro do público na Mostra Internacional de Cinema de São Paulo. Oxalá Produções e atuação no audiovisual Além da atuação na produtora, Joyce teve participação ativa na APAN, Associação de Profissionais do Audiovisual Negro, entidade que se dedica à defesa da ampliação do acesso e ao fortalecimento de profissionais negros no setor e e fundou a Oxalá Produções, produtora comprometida com a circulação de narrativas negras. Sua atuação também se destacou na direção de videoclipes, campo no qual colaborou com artistas como Luedji Luna, Margareth Menezes e outros nomes da música brasileira. Uma perda para o cinema e para a memória A morte de Joyce Prado representa uma perda imensa para o cinema nacional. Sua obra contribuiu para ampliar as possibilidades de representação da memória da população negra. A diretora deixa uma trajetória que aliou criação e compromisso. O ÌROHÌN lamenta profundamente seu falecimento e expressa solidariedade à família, aos amigos e à comunidade artística. Confira o trailer oficial de Chico Rei entre Nós abaixo:
Movimento Negro ressignificou o conteúdo e a forma dos direitos humanos no Brasil
Fonte: ICL Notícias Essa pauta foi inscrita à duras penas na gramática dos direitos humanos graças à resiliência, desassombro e pertinácia da militância negra Por Hédio Silva Jr.* Lá se vão 13 anos desde que em abril de 2012, ao julgar a ADPF 186 reconhecendo a legitimidade e constitucionalidade das ações afirmativas (gênero do qual cotas raciais são espécie), o STF atestava a vitalidade e pujança da atuação do Movimento Negro na sociedade brasileira. Num dos julgamentos mais emblemáticos da história da Corte Suprema, deliberou-se que num país marcado por séculos de discriminação racial generalizada, é imprescindível uma ação proativa do Estado capaz de assegurar a igualdade material, substancial, igualdade de oportunidade e de tratamento. Disse o Supremo: “O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade. Esta Corte, em diversos precedentes, assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.”. Referia-se a Corte a uma série de dispositivos consitucionais que textualmente preveem ações afirmativas tal qual a proteção específica do trabalho da mulher; a regra da capacidade contributiva segundo a qual paga mais quem ganha mais; a equidade no custeio da previdência; os benefícios assegurados às empresas de pequeno porte e às empresas de capital nacional, entre outros. Não se ouve falar que empresas de pequeno porte ou de capital nacional sobrevivem de “esmola” do governo ou que não têm a mesma capacidade das empresas de grande porte ou das estrangeiras. Nestas hipóteses, admite-se pacificamente que para assegurar igualdade material o Estado deve “tratar desigualmente os desiguais”. Foi precisamente esta demanda que o Movimento Negro brasileiro inseriu na agenda pública a partir da “Marcha Contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida” realizada em Brasília, em 1995 e que seis anos depois resultou nas duas primeiras experiências de ações afirmativas pro-negro no acesso à educação superior: a adoção de cotas raciais nos vestibulares da UNEB e da UERJ em 2003. Nos anos seguintes a experiência alastrou-se pelo país e terminou sendo questionada no STF justamente por meio aludida ADPF 186. Somente depois que o STF declarou a constitucionalidade das ações afirmativas pro-negro, portanto, é que o Legislativo decidiu aprovar a Lei 12.711/12 disciplinando cotas raciais no ensino superior, atualizada pela Lei 14.723/23. A agenda da igualdade racial, do empoderamento das mulheres negras, do enfrentamento ao racismo religioso e ao genocídio da juventude negra é uma pauta inscrita à duras penas na gramática dos direitos humanos graças à resiliência, desassombro e pertinácia da militância negra. O que não significa ignorar que indivíduos brancos, instituições e governos contribuíram vigorosamente, em maior ou menor grau, para o sucesso dessa empreitada. A celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos convida-nos a problematizar o deliberado e nefasto apagamento do protagonismo negro sem o qual direitos humanos permaneceriam sendo tratados como direitos de homens e mulheres brancas. *Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, fundador do Jusracial e do Idafro – @drhediosilva Fonte: https://iclnoticias.com.br/movimento-negro-ressignificou-o-conteudo-e-a-forma-dos-direitos-humanos-no-brasil/